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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Raquel Sobral Nonato nºUSP 6550252


Ingresso no setor Público

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

É dessa forma que o capitulo VII da Constituição Federal começa a tratar das incumbências do Estado, atender esses princípios é, pois, objetivo do direito administrativo e procedimento necessário à administração pública.

Passando adiante, encontramos no primeiro inciso: "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" o qual será tratado propriamente no presente texto, principalmente no que tange aos concursos públicos, tendo em vista a alta demanda para o preenchimento das vagas ligadas ao setor público.

A priori, deve-se diferenciar os termos cargo, emprego e função pública.O cargo se relaciona com a admissão do funcionário através da regulação de um estatuto próprio, já o emprego é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e a função pública se relaciona principalmente com os cargos de assessoria e de confiança. Vale ressaltar, que o acumulo dos cargos públicos é vedado com exceção dos casos previstos na Constituição, assim como está expresso na no Art. 118, § 1º da Lei nº 8.112/90).

O ingresso da maioria dos cargos no setor publico é realizado por meio de provas e títulos. Sobre o tema, Adilson Abreu Dallari define:

Concurso público é um procedimento administrativo, aberto a todo e qualquer interessado que preencha os requisitos estabelecidos em lei, destinado à seleção de pessoal, mediante a aferição do conhecimento, da aptidão e da experiência dos candidatos, por critérios objetivos, previamente estabelecidos no edital de abertura, de maneira a proporcionar uma classificação de todos os aprovados. [i]

Nesse processo é de fundamental importância a elaboração de um edital que respeite a idéia de isonomia e impessoalidade, além disso, uma vez lançado, o edital não pode ser alterado sem aviso prévio. A fim de ilustrar como se dá o processo administrativo no que diz respeito a entrada no setor publico, recorre-se às decisões julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2007, por exemplo, foi julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade de artigos da constituição estadual do Mato Grosso por permitir o provimento de cargos efetivos por meio de reenquadramento, o que fere os princípios expostos acima, a medida que os funcionários não passaram por outro processo seletivo.

Tal comportamento ilícito é passível de punição sobre o Estado nos ditames legais, considerando, porém, a presunção da legitimidade dos atos administrativos. Essa relação jurídico-administrativa se baseia na horizontalidade no julgamento, evitando assim, a supremacia do poder estatal nas decisões que lhe são atribuídas.

Portanto, a Carta Magna de 1988 representou uma transformação no que tange à gestão pública. Os princípios do caput do art. 37 foram determinantes para a elaboração de leis que anseiam a transparência nos atos administrativos bem como a legitimidade dos procedimentos, bons exemplos nesse sentido são a Lei de Responsabilidade fiscal e a de Diretrizes Orçamentárias. Em relação ao ingresso no setor público, ele deve ocorrer por meio de provas que selecionem quem é, de fato, apto de exercer a função , refutando assim o personalismo que historicamente marca a conjuntura político-administrativa brasileira.


[i] DALLARI, Adilson Abreu. Regime Constitucional dos Servidores Públicos. 2 ed., São Paulo:Revista dos Tribunais, 1990, p. 32

Um comentário:

NERLING, M. A. disse...

Prezada Raquel Sobral Nonato,
abordas um tema muito importante para a passagem do modelo patrimonialista para um modelo de gestão que privilegie a impessoalidade e a moralidade, que busca eficiencia e publicidade imantados pela legalidade do Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal garantiu essa regra de entrada para cargos e empregos públicos. O concurso.
Agora, pelo que temos visto em relação aos concursos nacionais, há um jogo de interesses não desvelado e que merecem atenção dos gestores de políticas públicas.
Recentemente, também no Estado de Mato Grosso, houve a suspensão das provas de um concurso para ingresso nas carreiras do Estado com a oferta de 10.000 vagas!
O vazamento das provas são investigados pela Polícia Técnica.
Isso mostra que se joga pouca luz sobre os institutos que realizam esses concursos.
Com isso chamo atenção para o fato de que a Constituição regulou, porém, é preciso que todos aqueles e aquelas que tem 'vontade de Constituição', joguem luzes para os controladores ou seja, os feitores dos concusos e a publicidade que deve haver nessas instituições.
Grandes desafios.

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