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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Artigo - Direito Administrativo - Sandra da Costa Machado

Oi Basilio, bom dia

Ai vai o meu artigo

Forte abraço


Lousa, Giz e Burocracia: Os Problemas da Educação Pública.




Com aproximadamente 5000 unidades escolares, 4,4 milhões de estudantes e cerca de 230 mil professores a rede de ensino paulista é a maior do Brasil. Dos duzentos e trinta mil professores da rede, apenas 50% são admitidos por meio de concurso público enquanto que o restante dos professores são contratados através de leis de trabalho temporário¹.

Devido a expansão do sistema educacional paulista e a baixa periodicidade da realização de concursos públicos para professores, o regime de contratação temporária se tornou cada vez mais normal e hoje apresenta diversas anomalias, como o fato de professores admitidos em caráter temporário chagarem a se aposentar pelo estado.

A Constituição Federal no seu Art. 37º inciso II de 1988 determina que a contratação de funcionário público deve ocorrer por meio de concurso publico de provas e ou provas e títulos. Portanto o Estado de São Paulo desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 vem agindo de forma irregular no que se refere a contratação de professores para o sistema educacional.


Art. 37

II – a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


Entretanto, a Constituição Federal também assegura o direito da administração pública estadual de, por meio de leis estaduais, contratar agentes públicos por meio de contrato de caráter temporário para atender o interesse publico no que se refere ao suprimento de pessoal.


Art. 37º

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


1. Fonte: Censo Escolar 2007



Fica evidenciado que a administração publica do estado de São Paulo, neste caso concreto, se aproveitou da possibilidade de admissão de funcionário publico em regime de caráter temporário e extrapolou este recurso em vez de realizar concursos públicos e assegurar todos os direitos trabalhistas tal como manda a lei. Este mesmo entendimento teve o Ministério Público de São Paulo que determinou que a administração pública estadual cumprisse a lei e passasse a contratar os novos professores por meio de concurso públicos de provas e títulos afim de diminuir o numero de professores temporários na rede estadual de educação.

Recentemente o governo enviou para assembléia legislativa um projeto criando 10.000 vagas para professores e se comprometendo com o ministério publico a realizar concursos periódicos até que todo o quadro de professores seja admitido por concurso publico. Esperamos ansiosamente que a burocracia nos sirva e que o governo do estado atenda às exigências do Ministério Público.


Sandra da Costa Machado Nº USP 5964742

Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
























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Sandra Costa

Graduanda em Gestão de Políticas Públicas
Universidade de São Paulo
EACH - Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Av. Arlindo Bettio, 1000.
Ermelino Matarazzo
CEP: 03828-000
São Paulo - SP - Brasil

Um comentário:

NERLING disse...

Prezada Academica Sandra Costa,
o teu olhar sobre o maior e mais complexo sistema de ensino público da federação brasileira é realmente intrigante. O número de professores contratados à margem da Constituição demonstra a pouca vontade que nossos gestores tem de Constituição. Não é que não saibam. O que pretendem é manter uma rede de favores, clientela e vassalagem capazes de fragmentar uma corporação poderosa e ao mesmo tempo, quase paquiderme. A fragmenteção das categorias por meio de contratos temporários, precários e emergenciais (sic), tem sido a tonica que segue na trilha daqueles que preferem um modelo patrimonialista de administração pública, ou burocrática até, desde que, eles mantenham o controle sobre tudo e sobre todos. Os resultados? Ora, esses nós sabemos e os resultados dos indicadores educacionais do país se encarrega de nos colocar em um patamar que não causa orgulho para ninguém, antes, nos faz refletir sobre o tempo que levaremos para corrigir a cultura de nosso povo e a cultura da gestão pública brasileira.

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