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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Bruno Pedroso de Moraes - 6409931

Avaliação de Direito Administrativo                  Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling

 

Corrupção e as soluções do direito administrativo

 

           

            A corrupção dentro do setor público não é novidade no Brasil. É uma tradição da era colonial, cujos funcionários públicos detinham um poder sem limites, pois o Estado era propriedade do rei e de seus 'amigos'. É o que detalha Faoro em "Donos do poder", com o estudo da organização Estatal da época. Desse modo, o patrimonialismo é uma ação constante ainda hoje.

             A constituição de 1988 estabelece as regras e princípios do serviço público e seu universo, ou direito administrativo, no artigo 37, que são conhecidas pela sigla LIMPE (Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; e Eficiência). Teoricamente, essa regra veta a prática da corrupção, e uso indevido dos investimentos públicos, que viola todos esses princípios: ato ilegal, pessoalismo, imoralidade, mistério, gerando ineficiências.

            Segundo matéria da G1, a universidade de Brasília, a pedido da Comissão de Ética da Presidência, realizou uma pesquisa com servidores públicos de diversos estados brasileiros. Em um dos resultados, um em cada cinco funcionários admitiu que exige propinas para cumprir o seu dever.

Uma das medidas que andam de acordo com a LIMPE para impedir a corrupção de funcionários públicos, é a exigência cada vez mais de transparência de orçamentos e ações da vida pública. Desse modo, a Prefeitura de São Paulo recentemente, tem divulgado em um portal da internet, cargos e salários de servidores municipais. Dois sindicatos (de acordo com o artigo 37, caput VI – "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical") já reivindicaram tal decisão com o argumento de que fere a privacidade e segurança dos funcionários públicos. Adentrando esse problema, nos deparamos com um trade off: manutenção da privacidade e segurança dos servidores públicos, e garantia de transparência e maior controle sobre atos que podem gerar corrupção.

De acordo com o jornalista Márcio Falcão, "Os cofres públicos liberaram nos últimos 5 anos pelo menos R$ 750 milhões para pagar salários acima do teto constitucional para 1.061 servidores da União, dos Estados e de municípios". Essa problematização demonstra o que a falta de transparência ocasiona para o setor público: não somente a perpetuada desmoralização do setor (tanto a antiga escondida quanto a aparente na mídia), como prejuízo para povo devido ao uso indevido das arrecadações públicas.

Assim, advogados como João Antonio Wiegerinck, professor de direito constitucional do Mackenzie, defendem que a medida da Prefeitura de São Paulo é inovadora e atende exatamente aos princípios do LIMPE. Ao pólo oposto, advogados como Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, e secretário de Negócios Jurídicos na gestão Marta Suplicy (PT), defendem o mesmo argumento dos sindicatos dos servidores públicos: a publicidade dos salários afronta a privacidade e segurança destes.

De qualquer sorte, é necessária a conscientização dos funcionários públicos e o estabelecimento das leis para cumprir os princípios constitucionais, garantindo o fim e dificuldade de práticas corruptas a que o servidor público está sujeito ainda hoje, com o objetivo final de mudar instituições que ainda estão amarradas ao passado e que impedem o Estado de utilizar sua capacidade máxima de eficiência em prol dos cidadãos.

 

 

Referências Bibliográficas:

 

BRASIL. Constituição, 1988.

 

FAORO, Raymundo. (1958), Os Donos do Poder: Formação do Patronato Político Brasileiro. Rio de Janeiro/ Porto Alegre/São Paulo, Editora Globo.

 

<http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL855411-5601,00-UM+EM+CADA+SERVIDORES+JA+COBROU+PROPINA+DIZ+PESQUISA.html> Acesso em: 23 Nov. 2009

 

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u655854.shtml> Acesso em: 23 Nov. 2009

 

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/elianecantanhede/ult681u650584.shtml> Acesso em: 23 Nov. 2009

 

<http://www.clicfolha.com.br/noticia.php?id=5148&titulo=mpe+investiga+envolvimento+de+policiais+e+servidores+publicos+em+esquema+ilegal+no+triangulo> Acesso em: 23 Nov. 2009

 

<http://www.crimesdocolarinhobranco.adv.br/livro/ii-parte-especial/ii-i-dos-crimes-contra-a-administracao-publica-corrupcao> Acesso em: 23 Nov. 2009

 

<http://www.nossasaopaulo.org.br/portal/node/8207> Acesso em: 23 Nov. 2009

 

<http://www.folhadaregiao.com.br/noticia?121271> Acesso em: 23 Nov. 2009

 

<http://www.visaopanoramica.com/2008/11/10/funcionarios-publicos-a-corrupcao-e-a-ineficiencia-transformadas-em-arte/> Acesso em: 23 Nov. 2009

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezado Academico Bruno Pedroso de Moraes,
o direito administrativo aporta sim uma série de soluções para que possamos dar combate à corrupção.
A antinomia de normas e a colisão de princípios, que chamas empregando um anglicismo de 'trade off', continua permitindo a não identificação da finalidade e do emprego dos recursos empenhados com o pagamento dos recursos humanos na administração pública. É o princípio da publicidade, da moralidade, da eficiencia que se batem contra o direito ao anonimato, à segurança pessoal.
Realmente não é fácil resolver esse problema. A carga valorativa certamente contribuirá para que se resolva esse problema.

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