LOCAL EXCLUSIVO PARA PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS DA DISCIPLINA DE DIREITO DO CURSO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA USP. AO ENVIAR ARTIGOS E RESENHAS, NÃO MANDE ANEXADO. COPIE PARA O CORPO DO EMAIL E NO ASSUNTO COLOQUE O TITULO DO TRABALHO.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

DENISE SUENI-6496620


Este artigo se refere ao município de Sidrolândia que se localiza no estado do Mato Grosso do Sul, onde o ex-prefeito Enelvo Iradi Fellini foi multado por haver ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias no exercício financeiro de 2004 e teve de devolver ao cofre municipal o valor de R$ 443.388,05. A informação Publicada pelo Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, foi denunciada pelo atual prefeito, Daltro Fiúza. O Município deixou de recolher as contribuições previdenciárias patronal e dos servidores a importância de R$ 443.388,05, sendo 376.506,08 referente a parte Patrimonial e 66.881,97 referente a parte do empregador.

Como a lei é direta e sem voltas pode-se ver que na constituição federal de 1988 deixa claro: a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, localizado no Art. 37 Constituição da República Federativa do Brasil. Neste caso o Ex-prefeito não cumpriu com a lei, pois infringiu o princípio da publicidade e foi irresponsável com a instituição, a comunidade pública de Sidrolândia e não cumpriu com seu dever que se comprometeu de esclarecer e deixar de forma clara onde o dinheiro da própria sociedade estava sendo destinado. Um cargo público é pensar que será um representante de muitas ou poucas pessoas que prestam contas para o governo e tem seus impostos mensalmente coletados lhe dando o direito de saber para onde esta sendo destinado e onde esta sendo aplicado todo o orçamento.

A Constituição não é uma simples lei, mas um manual de respeito e direito de todos para com todos, respeitando o espaço e limites de cada cidadão para que se tenha uma sociedade mais justa e com igualdade na área da saúde, segurança, educação e muitos outros setores não fazendo distinção de municípios com poucos ou muitos cidadãos para que se tenha responsabilidade e dignidade para com todos.

Bibliografia: www.pantanalnews.com.br/contents_print.php?CID=26724

Denise Sueni de Oliveira-6496620

Um comentário:

NERLING, M. A. disse...

Prezada Academica Denise Sueni,
conseguem aproximar os fatos das normas jurídicas no teu artigo e a partir de um estudo de caso, publicado na imprensa oficial, é possível perseber o quanto os princípios da administração pública são importantes e seu cumprimento deve ser imposto como medida preventiva.
Mas eu gostaria de chamar atenção para esse fato. Um prefeito que não recolheu as contribuições previdenciárias de todo um exercício financeiro. Com isso, quem acaba penalisado é o próprio municipio na medida em que algumas transferencias, que não aquelas constitucionais, não podem mais acontecer.
A penalização dos entes e das entidades, deixando impunes os gestores que tem o dever de serem eficientes, tem empobrecido alguns entes e penalizado a população que depende da transferencia de recursos para a manutenção da sua dignidade e direitos.

Pesquisar neste blog...

Arquivo do blog

Visite http://gppusp.blogspot.com/

Google Internet Bus

Google Internet Bus