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domingo, 6 de dezembro de 2009

Regiane Harada - 6410054

Transparência e Princípios

O Direito Administrativo é regido por princípios, nos quais podemos destacar principalmente aqueles que aparecem na Constituição Federal, no artigo 37, caput, que são os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios são fundamentais, pois se constituem os alicerces para o bom desempenho das atividades administrativas públicas – atividades estas que garantem o interesse público. Porém o que é preciso para que os princípios sejam de fato garantidos? Comenta Noberto Bobbio que :

"Com efeito, o problema que temos diante de nós não é filosófico, mas jurídico e, num sentido mais amplo, político.

Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é sua  natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos,

 absolutos ou relativos,mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los,  para impedir que, apesar das solenes declarações,

eles sejam continuamente violados."

Para exemplificar – um aspecto positivo –, uma das maneiras que se pode demonstrar que tais princípios podem ser garantidos, destacando a legalidade que se faz presente nos atos administrativos, assim como a impessoalidade, moralidade, publicidade e a eficiência é o caso da Prefeitura de São Paulo, o portal da Internet chamado "De Olho nas Contas".Tal portal eletrônico apresenta os contratos assinados pela prefeitura, desde o objetivo do contrato, prazo e valor, além de verificar os nomes, cargos e salários dos respectivos funcionários públicos do município. Tal ação é uma demonstração direta da transparência no setor público, onde inibindo a corrupção dar-se-á mais instrumentos para que a população, as entidades, o mercado e a mídia fiscalizem, inibindo não só a ilegalidade mas afirmando através da clareza das ações que os cidadãos estão de fato, tendo seus interesses garantidos.

Deve-se ressaltar que através da transparência do exemplo, podemos garantir o princípio da legalidade em que a administração pública poderá somente agir conforme a lei determinar ou permitir; ao princípio da impessoalidade porque através dos contratos pode-se questionar e colocar a luz o modo como eles foram realizados e se estes favoreceram ou prejudicaram terceiros, assim como o princípio da moralidade, isto é, se houve honestidade e honrou a boa administração; a publicidade vê-se claramente através da publicação e divulgação pelo portal eletrônico e enfim a eficiência, isto é, se houve a garantia da qualidade e privilegiados a economia de gasto. 

Vê-se então que a transparência é um excelente caminho para a garantia dos direitos e os princípios que assim o regem, porém não se deve esperar somente que tal processo deva ser de fato estabelecido, para que os cidadãos possam estar atentos com a gestão pública. É necessária a mobilização de todos, através dos meios de comunicação, para que esta iniciativa se estenda aos outros municípios assim como as outras instituições públicas, e assim demonstrar o interesse dos cidadãos com a accontability – transparência e responsabilidade (de fiscalizar, não somente) aqueles que exercem a gestão pública.

Conclui-se então que quaisquer princípio apresentado no caput do artigo 37 far-ser-á concreto a partir do momento em que a sociedade como um todo – não obstante – participar com a sua voz e atitude.




 

Referências bibliográficas :

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em

5 de outubro 1988. 25. ed. São Paulo. Saraiva, 2000

BOBBIO,Noberto. A Era dos Direitos, tradução de Carlos Nelson Coutinho, 5 reimpressão. Rio de Janeiro : Editora Campus, 1992.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. 1. Ed. São Paulo : Editora Martins Fontes, 1999.

Um comentário:

NERLING, M. A. disse...

Prezada Academica Regiane Harada,
os princípios explícitos contidos no Caput do artigo 37 da Constituição são fundamentais porque alicerçam o bom desempenho dos serviços públicos e garantem o interesse público.
O gestor de políticas públicas, pegando uma carona com Bobbio, deve preparar as decisões administrativas pelo modo mais seguro de garantir direitos.
O controle interno, o controle externo e o controle social são maneiras de garantir direitos porque assim a receita se transformará em uma despesa planejada, orçada e que tem um resultado financeiro e patrimonial positivo e saudável.
A concretização do principio da publicidade e a transparencia é um caminho para garantir direitos. A mobilização pela accountability ocorrerá com voz e atitude.

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