LOCAL EXCLUSIVO PARA PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS DA DISCIPLINA DE DIREITO DO CURSO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA USP. AO ENVIAR ARTIGOS E RESENHAS, NÃO MANDE ANEXADO. COPIE PARA O CORPO DO EMAIL E NO ASSUNTO COLOQUE O TITULO DO TRABALHO.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Flávia Collaco - nºUSP 6409802

Concurso Público abre falsas vagas.

É sabido que ser funcionário público, é gozar de estabilidade dentro do setor e ter a disposição, uma série de vantagens que o funcionário privado não tem. Mas, para poder fazer parte desse aparelho, é necessário passar por um concurso público, e seguir a uma série de preceitos.

Segundo o Art. 37º Seção 1 Constituição Federal - Disposições Gerais:

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

Somente o parágrafo ditado acima, já daria tema para muitas discussões. Muitas vezes é perceptível, que nos órgãos que representam o Estado, entre os funcionários, prestadores de serviços e demandantes dos mesmos, não prevalece a regra da impessoalidade. O que frequentemente é observado com clareza é uma relação extremamente pessoal no ambiente de trabalho tanto entre os funcionários quanto no trato ao cidadão. Quem dispõe de "contatos" ou é amigo de alguém com voz de comando, terá vantagem na hora de reivindicar seus direitos.

Além disso, o Art.37 também disponibiliza que, para ser funcionário público, é necessário passar por um concurso público e ser aprovado. Os concursos têm validade de dois anos e podem ser prorrogáveis por mais dois, advindo deste fato, durante o período de validação do concurso, os candidatos aprovados tem prioridade na convocação sobre os novos concursados para assumir cargos ou empregos na carreira.

Apesar disso é recorrente o caso de serem promovidos concursos públicos sem validade efetiva. É o caso da Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Chesf, que no dia 30 de outubro de 2007, realizou um concurso e aprovou 316 mil pessoas sem que existissem quaisquer vagas para serviço efetivo. Isso demonstra a ação ilegal do setor público, que além de promover um concurso, no qual não existem de fato, vagas a serem preenchidas, promove um "falso" concurso criado, apenas para tirar dinheiro dos pretensos candidatos.

Esse tipo de ação acaba por deteriorar as premissas de legalidade e moralidade acima citadas, nas quais deviam ser espelhadas as ações do governo, e que acabam por tirara a credibilidade dos órgãos públicos.



Um comentário:

NERLING, M. A. disse...

Prtezado Academica Flávia Collaco,
O concurso é a porta de entrada para uma carreira com 'estabilidade' e 'vantagens que o funcionário privado não tem'. Essa é a opinião da nossa distinguida interlocutora. E ela não está totalmente equivocada.
A influencia política ainda domina o campo da definição das vagas e dos concursos, verdadeiros e falsos, degenerando em ilegalidade e imoralidade e deslegitimando o Estado.

Pesquisar neste blog...

Arquivo do blog

Visite http://gppusp.blogspot.com/

Google Internet Bus

Google Internet Bus