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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Rafael Prado Celso - 6409945

Nome: Rafael Prado Celso          6409945      GPP

   

Legalidade Inconstitucional


Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – são estas as máximas que compõem o caput do art. 37 da Constituição Federal e que são, ou pelo menos deveriam, ser aplicadas à administração pública direta e indireta, no que diz respeito tanto ao provimento de cargos, funções e empregos públicos quanto aos próprios processos administrativos da esfera municipal, estadual e federal.

A existência de inconsistências na aplicação prática destes conceitos já não é novidade, contudo, perco-me no seguinte questionamento: "O que há de se fazer se os próprios órgãos competentes se calam ao invés de buscar uma solução que cumpra as normas legais?". Neste contexto, é curioso analisar que, até mesmo onde se ensina o Direito (a universidade), pratica-se a "legalidade inconstitucional".

Desta forma, pouco me espanto ao estar diante de placas e monumentos que glorificam "grandes homens públicos" devido à construção de pequenas obras que, em verdade, nada refletem além de sua obrigação em gerir a infra-estrutura de sua cidade. Em tese, como previsto pelo §1° do Art. 37[1], veta-se qualquer tipo de ostentação pessoal – mas, até quando devemos fazer parte deste ensaio sobre a cegueira permitindo que "pequenas" inconstitucionalidades qualifiquem estes homens como mais iguais que os outros? [2] A sensação é que o direito não se aplica à todos.

Minha reflexão leva ao entendimento que para além da cegueira, a sociedade se vê desgastada com a política nacional e já não lhes toca mais a vontade em lutar pelos próprios direitos. O país periódicamente enfrenta casos "Sarney", porém, em prol da governabilidade, mantém-se o status-quo da improbidade administrativa[3] em detrimento de uma administração pública de maior credibilidade e menos corrupta. Não é em vão que o Brasil ocupa o 68° lugar no ranking de corrupção proposto pelo grupo Transparência Internacional (TI), que classifica 163 países com base na percepção de corrupção entre autoridades públicas e políticas.

Infelizmente, uma parcela da sociedade mantém-se lacônica e acompanha pela "Rede Globo" as íntegras decisões do Palácio do Planalto. É desrespeitoso manter-se a mercê de decisões que burlam os princípios legais em uma sociedade constitucional e politicamente "democrática". Resta-me saber, até quando o pão e circo tirar-lhes-á a atenção dos verdadeiros problemas. Espero que não seja para sempre.

 

 

 

 

 



[1] §1° A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de caráter social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

[2] Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]

[3] §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.



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Um comentário:

NERLING, M. A. disse...

Prezado Academico Rafael Prado Celso,
o título do teu trabalho é, por assim dizer, a síntese de um fato.
O tema da publicidade, da moralidade, da credibilidade, da governabilidade, da acreditação.
Há sim decisões que burlam os princípios na democracia, mas é preciso tentar contextualiza-los.
Afirmas sobre a inconsistencia na aplicação prática dos princípios, como um sintoma do silencio que se faz ouvir nos órgãos públicos.
Ao referires que na universidade, primeiro nível de ensino do direito para a esmagadora maioria dos brasileiros, se pratica uma 'legalidade inconstitucional', porque se aplicam práticas e regras claramente inconstitucionais, bastando olhar os fatos e enquadrá-los às normas pertinentes, claro, medindo a carga valorativa e controlando o preparo da decisão diria eu.
Pois bem, sua reflexao para além da cegueira da sociedade moderna é a de que a política desiludiu e demoveu a vontade de lutar pelo próprios direitos. Assm se mantém o que chamas de manutenção do 'status quo da improbidade'...
Pois bem, cumpre a cada um e cada uma de nós lutar para que as decisões sejam preparadas, regulando o fato, a norma e os valores, e garantindo que sejam publicizadas contendo o fundamento principiológico constitucional democrático embalado na decisão a ser aplicada ao caso concreto.

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