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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Fiscalização orçamentária nas urnas

Rita Mairam I. Oliveira     nº USP: 6409646


          Em tempos de eleição devemos sempre estar atentos a todas as propostas e planos de governos apresentados por nossos futuros representantes. É importante notar que todo plano de governo deve ser pensado de forma séria, sem promessas populistas, de acordo com a realidade de cada país. Isso porque, futuramente, o plano de governo deve ser transformado em um planejamento, o Plano Plurianual, que deverá estar de acordo com a capacidade financeira do Estado. Tal capacidade é representada pelo orçamento público, que pode ser caracterizado como a concretização do planejamento governamental.
          Acredito que nós eleitores devemos eleger o plano de governo que mais tem coerência com o orçamento público brasileiro, já que isso mostra a veracidade com que foram feitas as propostas. Entendam, é fácil prometer qualquer coisa dentro de um horário político, difícil é cumprir algo que a nação brasileira não tem como pagar. Digo todas essas coisas porque acredito ser o orçamento o principal instrumento de gestão dentro do Estado. Então porque não analisarmos as propostas eleitorais a partir de um ponto orçamentário? Devemos todos ser auditores, analisando as propostas "milagrosas" de nossos presidenciáveis, a fim de saber qual a real probabilidade de que tudo se cumpra.
         Para tanto acredito ser de suma importância o conhecimento de todos os cidadãos o artigo 167 da Constituição Federal, onde podem ser resumidos todos os princípios do orçamento público. Assim todos os eleitores saberão através do inciso I que qualquer programa/ação do Estado deve ser precedido por um planejamento, e se assim não o for a despesa será vetada como descreve o inciso II. Além do que o futuro governo deve sempre prezar pelos gastos em forma de investimento, senão serão punidos pelo inciso III. Além dos incisos citados o art. 167 ainda contém princípios orçamentários como o da especialização e do equilíbrio presentes na interpretação do inciso VII, entre outros.
          Mas o que pretendo demonstrar com esse artigo é muito mais que uma aula de direito financeiro. Gostaria que você eleitor se desse conta da importância da avaliação dos candidatos a partir de uma ótica financeira, já que todas as promessas só serão cumpridas com a elaboração de um orçamento.

São Paulo,  25 de outubro de 2010





quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Eduardo Sandes - Artigo Direito Financeiro.

Eduardo Carmagnani Sandes, nºUSP: 6409563

Segundo o Artigo 165 da Constituição Federal brasileira de 1988, leis
de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual
(PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA),
nesta respectiva ordem.
Esta distinção na elaboração dos orçamentos públicos é
importantíssima para toda a comunidade nacional brasileira, pois se
trata de ações diligentemente planejadas e, por conseguinte executadas
a fim de melhorar a qualidade de vida da população.
Quanto à regionalização de diretrizes e demonstrativos, é algo que
contribui com um processo de otimização de investimentos públicos e
privados, pois assim é possível mensurar as demandas sociais de cada
canto do território nacional com investimentos proporcionais conforme
a magnitude da necessidade de cada localidade.
No caso do chamado plano plurianual (PPA), segundo o parágrafo 7º do
Artigo 165 da Constituição de 1988, entre outras funções está a de
reduzir desigualdades regionais, segundo critério populacional, por
meio de ações estatais e incentivos a investimentos privados.
No que tange às metas da administração pública no Brasil, configura ?
se um padrão de transparência maior do que em um passado recente, com
a fiscalização da execução orçamentária seguindo as diretrizes
orçamentárias, desde a formulação dos planos plurianuais.
Quanto à Lei Orçamentária Anual (LOA), esta compreenderá o orçamento
fiscal, o orçamento de investimento das empresas, o orçamento da
seguridade social etc. Portanto, este ditame é crucial porque está
ligado ao sustento de milhões de aposentados e pensionistas, aos
investimentos públicos e à segurança financeira do Estado.
Concluindo, um orçamento público responsável é essencial, de maneira
que os cerca de quarenta milhões de beneficiados pelo Programa Bolsa ?
Família (PBF), por exemplo, dependem de recursos oriundos do orçamento
(LOA). Com o exemplo do PBF, pode ? se ter a noção privilegiada de que
o povo depende diretamente de cada LOA aprovado pelo Congresso
Nacional do Brasil.
Com tamanha importância, orçamentos públicos precisam ser formulados
de maneira simples e convicta dos problemas já cotidianos da
população, para que mais gente possa ser beneficiada auferindo ais
qualidade de vida, consequentemente. Isto porque a saúde, a educação,
a segurança e outros setores são desenvolvidos por dinheiro oriundo
dos orçamentos públicos, por exemplo.

Eduardo Sandes 

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