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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Daniel Kurokaua Marinho Nº usp 6409775

Nome : Daniel Kurokaua Marinho

Curso: GPP matutino

Nº USP 6409775


                                                           Uma de nossas universidades


               Tenho que confessar um certo constrangimento em expor alguma opinião em assuntos como esse, pois prefiro falar bem a falar mal de qualquer eventualidade. Todavia, a crítica é eminente cujos os acontecimentos, possivelmente, devem despertar raiva excessiva em qualquer um, devido aos acontecimentos envolvendo a Universidade de São Paulo - devera instituição em que todos sempre respeitaram. Talvez, essa crítica não sirva para solucionar, ou tão pouco atenuar os problemas envolvidos em tal fato.

              Como não é prudente e nem ético arrebatar críticas a qualquer postos de administrações indiretas que possuem poder e credibilidade no poder público, não seria muito saudável correr esse risco. Porém, o poder da identificação no topo do documento, me permite legalmente auferir críticas devidas a essa instituição. Com mais certeza ainda, permite-se o direito de resposta à Universidade de São Paulo em relação a esse documento.

              Suspeito que acontece um emaranhado de ações inconstitucionais no âmbito universitário, as quais impedem os alunos de reivindicarem seus direitos acadêmicos e,também, de exigir tanto uma carga quantitativa quanto qualitativa das aulas diárias. Segundo o artigo 37 que relata: "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Com efeito, convém citar que uma boa parcela de docentes restringem a demonstração de provas corrigidas e, também, beneficia uma minoria de alunos pelo fato de manter uma "relação de compadrio". Somando a isso, boa parte dos professores universitários mantêm uma frequência irregular nas salas de aulas.

              Ademais, em relação ao artigo supracitado acima, a inconstitucionalidade inserida na questão dos restaurantes universitários é bem evidente. A direção dificulta ao máximo a prestação de contas e a transparência no que concerne à licitação e os demais documentos dos r.u – restaurantes universitários.

Embasados no artigo 37 inciso XVI que confere a vedação a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário, pode-se observar a inadimplência dos professores em relação a frequência nas salas de aula, pois alguns docentes figuram em mais de um cargo público.

              Convém lembrar novamente, o caso dos funcionários das USP e o preenchimentos das vagas públicas. Seguido o artigo 37 inciso IV que diz: " durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. Assim, grande parte dos concursantes que foram classificados após a mudança de estatuto tiveram suas vagas públicas canceladas injustamente. O processo ainda está em andamento.

              A questão da qualidade do material usado nas quadras poliesportivas é bem duvidosa. Com base no artigo 37 inciso XXII parágrafo 2º que define: " a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. " A inconstitucionalidade dessa questão se dá pelo fato de indisponibilizar a licitação da construção das quadras.

              Talvez seja pretensão demais para pensar que esse artigo influenciará em alguns desses acontecimentos. Porém, permite-se perceber que a Universidade de São Paulo está cheia de inconstitucionalidades. Mesmo que essa instituição de ensino superior, a qual titula-se democrática e ensina a exercer a democracia, não é isso que se percebe no seu funcionalismo interno.





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Um comentário:

NERLING disse...

Pezado Academico Daniel K. Marinho,
é importante que possamos nos dar conta do que acontece em nosso entorno. Quando levantas críticas na atuação da Universidade que estudas, estás contribuindo de forma positiva para que a realidade seja alterada e principalmente, para que possamos todos nos dar contas de que as universidades, tanto públicas quanto privadas, não dispões de autonimoa, e nem os seus professores ou funcionários, que se sobreponha ou se oponha aos ditames da Constituição.
Como bem apontaste, a realidade da Universidade não tem sido condizente com uma práxis que se verga à Constituição, seja ela do Estado Federado, seja ela da Constituição Federal.
Um olhar crítico e atento da comunidade academica, especialmente dos academicos, é fundamental para a mudança no presente da Universidade e para a construção de uma carreira de gestor que ajude a mudar a realidade para que esta se ajuste, republicanamente, ao Estado Democrático de Direito, evitando compadrios e omissões do que resulta uma qualidade e uma quantidade solapada.

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