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sábado, 5 de dezembro de 2009

Caique Silva Coelho 6409733

O Descaso com a publicidade

O caput do artigo 37 da Constituição Federal brasileira diz que: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...". O famoso Limpe. Porém, quando necessitei dos dados dos balanços financeiros e patrimoniais de algum município brasileiro para um trabalho acadêmico, não encontrei quase nada nos sites das prefeituras. Poucas foram as prefeituras que divulgaram seus balanços de maneira correta. Diante dessa situação, ficou a pergunta: onde está a publicidade?

Essa prestação de contas precária realizada por grande parte dos municípios brasileiros, além de ir claramente contra o caput do artigo 37, prejudica o controle social sobre gastos públicos. Além desses dois fatores, outro muito importante que não pode ser contabilizado ou medido de alguma forma é a questão de educar a sociedade politicamente. Sem acesso a esses dados jamais conseguiremos criar uma mentalidade fiscalizadora no nosso corpo social, e com isso privamos os cidadãos de melhorarem suas capacidades intelectuais e políticas.

Por outro lado, essa situação se encaixa perfeitamente na tradição patrimonialista do serviço público brasileiro. O Prefeito, os vereadores, os funcionários públicos ou quem quer que seja que mexa com o dinheiro público no Brasil ainda acha que não deve satisfações a ninguém e que está acima da lei. Do alto da sua prepotência e arrogância, se recusam a fornecer as informações que são obrigados a fornecer. E, quando fornecem, crêem que estão fazendo um favor.

Entretanto, não é possível garantir que estes balanços não estejam divulgados em papel nas suas respectivas Prefeituras (apesar de achar que seja bem improvável), porém é inegável que seriam muito melhor aproveitados se divulgados na Internet, para que pessoas de todo o Brasil, e não só das respectivas cidades, tivessem acesso a esses balanços e pudessem comparar o desempenho das diferentes cidades com o da sua cidade de origem. Além disso, a prestação de contas on-line propicia maior praticidade, velocidade, simplicidade e amplia exponencialmente o controle social sobre possíveis fraudes e casos de corrupção. Como mostra Carole Pateman, a educação política é a principal vantagem de uma democracia participativa. Com a participação na tomada de decisões os indivíduos tendem a apresentar um crescimento nas suas habilidades democráticas, aprendem a considerar o bem-comum, ao invés de apenas considerar seus interesses privados e, também os tornam mais acostumados com os procedimentos democráticos.

Bibliografia:

PATEMAN, Carole. Participação e Teoria Democrática. 3.ed. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1992. 162p.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezado Academico Caique Silva Coelho,
O famoso 'limpe' parece ter sido usado às avessas nos sites governamentais das prefeituras brasileiras quando a busca diz respeito aos balanços financeiros e patrimoniais dos municipios.
Essa limpeza de informações fundamentais para o controle social não permite o desenvolvimento de uma práxis, de um habitus de controle de parte de organizações e pessoas dispostas e com preparo para fazer esse exercício de cidadania.
Tens toda a razão, caro Caique, quando afirmas que 'do alto da sua prepotência e arrogância, se recusam a fornecer as informações que são obrigados a fornecer. E, quando fornecem, crêem que estão fazendo um favor'.
O governo elteronico e a demanda originária do e-democracia, além da educação política já alcançada através da democracia participativa, tende a aumentar as habilidades democráticas com resultados positivos na decisão administrativa.

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