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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Daniel Kenzo Jouti - nUSP 6409688

Daniel Kenzo Jouti n° USP 6409688 USP – EACH – GPP Matutino

ARTIGO

Vive-se hoje duas distintas realidades brasileiras na área do direito como um todo, sendo possível focar na parte administrativa quando pensamos no funcionamento da máquina pública. De acordo com a primeira realidade, estes servidores trabalham de acordo com os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Nesta, "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

Ainda no plano ideal, o agente público ficaria submetido aos mandamentos das leis, não podendo desviar delas e até mesmo devendo cultivá-las. Além disso, haveria de seguir a neutralidade, proibindo o subjetivismo e incentivando a objetividade das atividades. Deveria possuir um comportamento ético e jurídico adequado, e por conseqüente honesto. Nesta linha, é necessário uma maior transparência, tornando de conhecimento público e facilitando a compreensão. Por fim, a "ação administrativa tem que ser de bom atendimento, rapidez, urbanidade, segurança, transparente, neutro e sem burocracia, visando a qualidade".

Apesar da leviandade do senso-comum, muitas dos assuntos tratados nas ruas e de boca em boca possuem veracidade, mesmo que não no todo. Até mesmo nossas experiências, ainda que não sejam propositalmente vividas para futuros trabalhos, podem falar por nós quando dizemos sobre a segunda realidade brasileira a respeito dos serviços de determinados servidores e representantes públicos. Como é mostrado de escândalo em escândalo nos jornais e demais veículos de comunicação, muitos políticos em cargos públicos agem de forma avessa aos princípios elencados no artigo supracitado.

Somente nos últimos cinco anos, quando a democracia já possuía uma determinada autonomia/estabilidade e a Magna Carta do Brasil fazia mais de quinze anos de vigência, o número de casos de corrupção e destrato na política brasileira tornou-se absurdo. Não que antes não houvesse essa desordem, mas as descobertas foram se condensando de tal forma que é impossível fechar os olhos para o pouco peso que as leis têm em nosso país. Ainda que exista o espírito da malandragem, do famoso "jeitinho" brasileiro, não podemos tolerar tamanho desacato a mãe de nossa ordem e segurança, que é a Constituição.

Entretanto, é hipocrisia tratar os administradores e representantes públicos como culpados de todos esses problemas, como se estes fossem os responsáveis diretos, como se houvesse alguma mudança no indivíduo ao se tornar parte do Estado. Uma frase pode ressaltar bem a situação de nosso país: "o Congresso Nacional é representação melhorada da sociedade. Político não cai do céu, tampouco é catapultado do inferno. Emerge da urna". Melhorada porque foram eleitos, onde na verdade, corrupto elege corrupto, ou por acaso a maioria das pessoas respeitam os princípios do artigo 37?

Ainda que seja apenas uma opinião pessoal, não acho que é preciso ser um administrador ou representante público para respeitar as leis, possuir ética, ser impessoal e buscar eficiência. Basta, ainda na minha concepção, ser cidadão. E por mais simples que isso aparentemente seja, é tão raro encontrar alguém que não pense apenas no individual, mas no coletivo, como pessoas que dividem o mesmo espaço e que necessitam uma das outras para viverem. E enquanto tal fato continuar a ser uma raridade, é impossível esperar que os eleitos assim o sejam, pois apesar de serem políticos, também são brasileiros, também sabem o "jeitinho" do país.

BIBLIOGRAFIA

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/constituiçao.htm> Acesso em: 18/11/2009.

Crimes do Colarinho Branco - Direito Penal Econômico

Disponível em: <http://www.crimesdocolarinhobranco.adv.br/livro/ii-parte-especial/ii-i-dos-crimes-contra-a-administracao-publica-corrupcao> Acesso em: 18/11/2009.

Poderes basilares da Administração Pública - Artigo 37 da Constituição Federal

Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2636/Poderes-basilares-da-Administracao-Publica-Artigo-37-da-Constituicao-Federal> Acesso em: 18/11/2009.

Wikcionário, o dicionário livre

Disponível em: < http://pt.wiktionary.org/ > Acesso em: 18/11/2009.

Migalhas: Gramaticais

Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/mig_gramaticais.aspx?cod=38491&lista=S> Acesso em: 18/11/2009.

Um comentário:

NERLING, M. A. disse...

Prezado Academico Daniel Kenzo Jouti,
é interessante esse teu comentário porque realmente se o Congresso Nacional 'é representação melhorada da sociedade', é claro que esse Congresso espelha uma sociedade com baixos indicadores de democracia e de cidadania, entendendo esta como uma vida pautada por direitos e deveres necessários entre pessoas que dividem o mesmo espaço 'e que necessitam umas das outras para viverem', como bem o disseste Daniel.

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