LOCAL EXCLUSIVO PARA PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS DA DISCIPLINA DE DIREITO DO CURSO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA USP. AO ENVIAR ARTIGOS E RESENHAS, NÃO MANDE ANEXADO. COPIE PARA O CORPO DO EMAIL E NO ASSUNTO COLOQUE O TITULO DO TRABALHO.

sábado, 18 de dezembro de 2010

destaque



Um destaque para a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal  

 

Há quase 40 anos, a lei 4.320/64 normatiza as Finanças Públicas, e a lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº101 de 4/5/2000, destina-se a regulamentar a Constituição Federal, onde, no capítulo II, da Tributação e de Orçamento, estabelecem as normas gerais das finanças públicas, sendo aplicáveis pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, os três níveis de governo.

No primeiro parágrafo da Lei foi inserida a ação planejada e transparente, prevenção de riscos correção de desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas, e a garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas com limites e condições para renuncia de receita e geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida operações de crédito, concessão de garantia e inscrição entre restos a pagar.

Existem diversos pontos da LRF que enfatizam a ação planejada e transparente na administração pública. Ação planejada nada mais é do que aquela baseada em planos previamente traçados e, no caso do serviço público, sujeitos à apreciação e aprovação da instância legislativa. Os instrumentos usados no planejamento do gasto público são: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

A transparência que se destaca na Lei de Responsabilidade Fiscal esta contida como a Lei Complementar 131, por sua vez, será alcançada pela ampla publicidade que deve cercar todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receita e à realização de despesas pelo poder público. Nessas condições, existem mecanismos que são instituídos pela LRF, como: a participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos; a disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade e a emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.

A prevenção de riscos sempre requer diagnóstico e identificação dos problemas, em suas causas principais e a adoção de medidas para diminuir ou impedir sua continuidade.

            A Lei de Responsabilidade Fiscal preconiza a adoção de mecanismos para neutralizar o impacto de situações contingentes, como ações judiciais, que essas eventualidades serão atendidas como os recursos da reserva de contingência prevista assim na LDO. No caso das correções de desvios a eliminação se dará pelo fator que se deu a causa.

            Um exemplo que pode ser colocado para visualizar esse ponto da transparência é um estudo orientado pelo Professor João Santos da Universidade do Pará.

            A estrutura desse caso dá início em 1963 com a família Cunha no poder, que esteve presente no poder em muitos períodos (1963-1967, 1983-1989, 1993-1996 e 2001-2004); mas havia outra família Gutierrez que esteve presente no poder nos períodos de 1989 a 1993 e 1996 a 2000. Essa elite local utilizava do orçamento para se manter com privilégios.

            Conforme o município foi crescendo, não houve um planejamento estratégico, a distância dos representantes em suas atividades se tornava particular e se tinha uma administração incompleta, pois a sociedade fornecia seus impostos e deveres, mas não tinham o retorno de seus esforços.

            Então, como pode se ver no caso acima, a Lei de Responsabilidade Fiscal é necessária e felizmente, aos poucos percebemos que a população tem se preocupado em tomar ciência do emprego dos recursos públicos, mesmo sabendo que existem o Ministério Público e o Tribunal de Contas sendo remunerados pelos impostos de todos cidadãos para tal compromisso.

 

Bibliografia

                                            

http://www.ufpa.br/ppgeo.pdf                

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp131.htm

                                              

 

        Aluna: Denise Sueni de Oliveira

        Curso: Gestão de Políticas Públicas


quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Sancionamento da lei de acordo com a constituição

No artigo descrito abaixo tem o intuito de abordar o  Artigo 167 incisos V e VI, do Titulo IV da Constituição Federal de 1988 que diz: (i) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes e (ii) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Além da responsabilidade do Estado de São Paulo obedecer a CF – 88, deve se levar em conta o respeito à Constituição Estadual, principalmente o Artigo 174 que revela que: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão, com observância dos preceitos correspondentes da Constituição Federal.

O artigo escolhido se submete ao poder e dever que a Assembléia Legislativa Estadual tem, assim como a Assembléia Federal, tem de aprovar ou vetar verbas complementares por parte dos órgãos federais, estaduais, municipais para alocação em investimentos em infra-estrutura, setores da saúde, educação, saneamento básico e outras áreas. Neste artigo é importante ressaltar que é necessária e de total importância a aprovação destes recursos pela Assembléia e sua não aprovação pode ser considerada inconstitucional. 

No dia 26/05/2010, o Governador de São Paulo Alberto Godman, aprovou uma lei orçamentária que, aprovada pela Assembléia Legislativa do estado possibilita à busca de recurso complementar e como conseqüência a realização de dividas para o investimento no Metrô de São Paulo  - Linha 17 Ouro. Abaixo segui parte de um texto retirado do jornal A Folha de São Paulo em 27/15/2010:

 "'O governador de São Paulo, Alberto Goldman, sancionou no sábado (26)  a lei 14.163 que autoriza o governo estadual a realizar operações de crédito no valor de R$ 1,33 bilhão para investimento na construção da Linha 17 - Ouro do Metrô e em obras de urbanização no entorno do estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Morumbi, na Zona Sul de São Paulo.

A aprovação da lei pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sua sanção pelo governador é parte do processo que antecede a busca de credores e a contratação do empréstimo, segundo a assessoria do governador.

A lei estabelece que a as operações de crédito externas serão garantidas pela União e que o estado se compromete a oferecer direitos, créditos e receitas próprias à União como contra garantia.''

 

Nesta condição é importante ressaltar que a aprovação desta lei ocorreu de forma correta e de acordo com a Constituição Federal de 1988, desde o sancionamento da lei até a aprovação por parte da Assembléia Legislativa. Assim, pode-se afirmar que o poder executivo estadual respeitou a constituição federal e estadual para a liberação e procura de recurso financeiro a mais para investimento.


Vinicius do Nascimento NUSP: 6409476

Escola de Artes, Ciências e Humanidades

Direito Financeiro

Professor Doutor Marcelo Nerling

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Direito Financeiro

Aline Vieira Tavares            nº usp:6409924

 

 

Plano Plurianual : instrumento  importante para o planejamento de médio prazo do país.

 

O PPA (Plano Plurianual) é uma das ferramentas cruciais para que o governo possa implementar suas ações, de médio e longo prazo, e,  portanto, o Plano Plurianual  é considerado como um  documento de  suma importância para o planejamento do setor público. Desse modo, os planos e objetivos, assim como também a LDO e a LOA devem ser subordinadas às metas propostas pelo PPA. Por se tratar de um planejamento de médio prazo, o Plano Plurianual consta em diversas partes da Constituição, assim como no 1º parágrafo do Artigo 165, na Lei Complementar nº 101 de Responsabilidade Fiscal, lei que veio para complementar a Lei 4320 de 1964, no tocante à elaboração e controle orçamentário. Mesmo sabendo da importância da PPA para o planejamento do país, não há ao certo uma lei que estabeleça as diretrizes do Plano Plurianual.

A lei Complementar nº 101 de maio de 2000 foi criada com o intuito de adequar o país aos padrões fiscais de outros países, buscando um controle de gasto público através do equilíbrio entre receita e despesa. Com relação ao PPA, o 1º parágrafo do artigo 165 estabelece: " A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, para as despesas de capital, e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". Com relação a esse assunto, cabia à lei de Responsabilidade Fiscal, como frisado no 1º parágrafo do artigo 165 da Constituição, a responsabilidade sobre os assuntos referentes aos planos plurianuais. Entretanto, o artigo 3º, assim como os parágrafos 2º e 1º, ambos da Lei Complementar 101 foram vetados pelo presidente da república daquele período.

O conteúdo vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, relativo ao artigo 3º da lei Complementar 101 que constava na Constituição Federal, determinava o seguinte: "O projeto de lei do plano plurianual de cada ente abrangerá os respectivos Poderes e será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa". O texto, constava  no seu conteúdo a criação de um Anexo da Política Fiscal, na qual deveria conter as políticas e metas plurianuais para alcançar o desenvolvimento social do país, assim como uma análise da política econômica. Além disso, antecipação de um prazo de 120 dias para que o documento do PPA fosse levado ao Legislativo. Um das razões para o veto do seguinte artigo e dos demais parágrafos seria a falta de tempo que tornaria inviável o aprimoramento metodológico do Plano Plurianual.

A ausência de uma legislação que estabeleça o Plano Plurianual torna inviável a tentativa de diminuir as disparidades regionais no país, previsto no 5º parágrafo do artigo 165 da Constituição. Nesse contexto, o veto presidencial ao artigo 3º da lei Complementar 101 impossibilitou tal tentativa e, com isso, cada prefeitura e estado elaboram o documento do PPA do seu jeito. Por conseguinte, o país é prejudicado, pois, o Plano Plurianual, um documento da mais alta hierarquia no que tange ao planejamento governamental, carece de uma lei que estabeleça as diretrizes e bases para a sua formulação.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Basiliooo!

Oi =D

Prazer, Teperson Soares, Vestibulando.

Há tempos acompanho seu blog e hoje me sinto tentado a te incomodar com uma questao:
Administração publica na UNESP ou GPP na USP-leste??

Tentei de varias maneiras obter essa resposta, sem sucesso.
Busco uma formação voltada ao terceiro setor: ONGs - mais eespecificamente voltada à educação, pois sou
voluntário em uma e estou ciente que a parte da "educação" se dá melhor em um curso como Pedagogia.
Mas gostaria de saber, em sua opnião, que instituição escolher.

Agradeço a atenção.

Atenciosamente,
Teperson Soares.

Direito Financeiro

 

Taiara Vitória; Número USP: 6409708.

 

                    

                                      A questão ambiental no Plano Plurianual

 

     A Constituição Federal de 1998 reconheceu a relevância da questão ambiental nos dias atuais. O artigo 225, referente ao direito ambiental, que se encontra dentro do título constitucional "Ordem Social", estabeleceu que o meio ambiente é um direito social de todos os homens, e que sendo assim, todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além do artigo 225 a Constituição estabeleceu no seu quinto artigo, que é referente aos direitos e garantias fundamentais, a defesa do meio ambiente. 

     Diante dessas determinações constitucionais a questão ambiental é uma das pautas do Plano Plurianual (PPA), que estabelece os projetos e as metas que o governo deverá seguir durante quatro anos. Se analisarmos os últimos Planos Plurianuais federais, referentes aos anos 2004/2007 e 2008/2011, é possível perceber a preocupação com o direito ambiental.

     A PPA dos anos 2004/2007 estabeleceu que o meio ambiente é uma questão que precisa de atenção especial, pela sua relevância perante a qualidade de vida das pessoas. Assim, o Plano possui como metas o aumento da área florestal manejada e a redução dos focos de incêndio.

     A PPA dos anos 2008/2011 trata a questão ambiental de maneira semelhante ao Plano anterior. Estabelece que o meio ambiente é uma questão relevante, e que o crescimento econômico deve ser alcançado respeitando os direitos ambientais. E também tem como metas o aumento das áreas de florestas públicas com manejo florestal sustentável e a redução dos focos de incêndio, além de almejar a ampliação das áreas nacionais de conservação ambiental.

     Outra semelhança entre os Planos é que ambos destinam parte dos orçamentos públicos para as questões relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. Portanto, perante esses fatos parece que o direito ambiental é uma real preocupação do governo federal.

     Mas apesar dos Planos parecem respeitar bastante a questão ambiental, será mesmo que todos essas metas estão sendo seguidas? Ao se analisar algumas dessas metas é possível perceber que a teoria é um tanto divergente do que ocorre na prática, especialmente quando se trata da redução das queimadas e do aumento da preservação de áreas ambientais.

     Em relação a questão da redução dos incêndios podemos concluir que os dois Planos não estão alcançando as suas metas já que os números de incêndios nas florestas nacionais são crescentes. Só até o mês de setembro de 2010, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), já foram registradas cerca de 46 mil focos de queimadas o que representa um aumento de 150% em relação ao mesmo período do ano anterior. Sendo que, aproximadamente 99% das queimadas são provocadas, e não são de origens naturais como alguns alegam.

     Já em relação a proposta de aumentar as áreas de conservação ambiental também é possível perceber que esta meta não está sendo realmente seguida. Ainda mais que tramita no Congresso Nacional a aprovação do Novo Código Florestal que reduz as áreas de conservação ambiental. O que é incoerente e preocupante, já que esse código é contrário ao que é estabelecido nos Planos Plurianuais. O mais grave é que devido a forte influência da bancada agrícola e pecuária no Congresso esse Novo Código tem grandes chances de ser aprovado.

     Portanto, diante de tais fatos fica claro que nem sempre as metas estabelecidas pelas PPAs são seguidas. Em relação a questão ambiental ao se ler os dois últimos Planos federais temos a impressão de que há uma real preocupação em se preservar o meio ambiente, porém ao se analisar o que ocorre na prática vemos que duas das metas dos Planos não são seguidas. As queimadas crescem ano a ano, já as áreas de preservação ambiental estão fortemente ameaçadas pelo Novo Código Florestal, que tem grandes chances de ser aprovado. Diante de tal cenário cabe a sociedade fiscalizar as ações do governo para que o meio ambiente seja respeitado, já que viver em um ambiente digno e saudável é um direito constitucional que garante uma melhor qualidade de vidas para todos.

 

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Essencial para quem vai tentar transferência interna para o curso de GPP

Marta M. Assumpção Rodrigues, Ph.D. em Ciência Política e professora da USP, analisa a importância da gestão das políticas públicas para a promoção da justiça social e a consolidação da democracia no Brasil. Segundo ela, é a gestão que traduz valores sociais e imprime mudanças na forma pela qual o Estado e a sociedade se relacionam. A obra propõe possíveis formas de concretizar políticas capazes de promover sociedades mais igualitárias e livres e reúne conceitos básicos para a definição de política pública, tais como a própria política, democracia, Estado e governo. Essencial para estudantes e interessados no assunto.

http://publifolha.folha.com.br/catalogo/livros/136478/ 

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Ajuda!!

Boa noite Basílio,

sou aluno de Marketing da Each e vou prestar transferência interna
para o curso de GPP, e estou pesquisando a bibliografia das matérias
específicas de vocês do primeiro ano, que fazem parte do conteúdo que
será cobrado na prova de transferência.

Vi que você é bem ativo nas comunidades do curso, e que também toma
conta do blog dos alunos (além de parecer muito bem informado quanto
ao curso), por isso achei que seria a pessoa mais indicada pra me
ajudar.

O problema é que a bibliografia do edital é enorme, e acredito que não
corresponde ao que foi realmente estudado (cada matéria tem uma lista
de uma média de quase 10 livros diferentes rs).

Já vi também os e-mails coletivos de algumas turmas do curso, mas só
consegui o conteúdo programático de ADM e de IEPP1 (e nem tenho
certeza se é mesmo o conteúdo correto).

Será que consegue me ajudar?

As disciplinas cobradas na prova de transferência serão:

-IEPP1
-IEP1
-Introdução à ADM
-Introdução à Economia

Agradeço de coração!

Abraços
Marcelo

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

O Plano Municipal de Educação em Amparo: Uma Construção Coletiva

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Universidade de São Paulo
Escola de Artes, Ciências e Humanidades

O Plano Municipal de Educação em Amparo:
Uma Construção Coletiva

Trabalho apresentado a Profª Dr, Ursula Peres,
na Disciplina de Gestão Participativa,
como requisito para obtenção da média final

Discentes: Alexandre Felipe de Lima Teixeira ? nº USP
Bruno César Moreto ? nº USP: 6774871
Kassia Beatriz Bobadilla ? nº USP: 5872281
Laila Bellix ? nº USP: 587210
Lara Lopes Moraes - nº USP: 5872472
São Paulo - 2010
RESUMO
O Programa Gestão Participativa na Educação foi
criado para contribuir para inovar a gestão educacional do município,
baseado na
transparência de decisões e no fortalecimento da participação do
coletivo. Como
soluções inovadoras foram o modelo de gestão participativa,
valorização e formação dos profissionais de educação, fortalecimento
da parceria com o Conselho Municipal de Educação, autonomia financeira
das escolas e dos conselhos escolares, realização de concurso público
para cargo de diretor de escola e alteração da Lei do Plano de
Carreira e Estatuto do Magistério. Os principais resultados alcançados
foram participação dos alunos nas decisões pedagógicas, transparências
nas ações, espaços e instrumentos de participação coletiva, autonomia
da gestão das escolas, qualificação profissional, melhoria na relação
secretaria-escola-comunidade e melhora no rendimento escolar.
O município de Amparo, localizado no interior de São Paulo, destaca-se
nessa nova proposta de gestão educacional com a construção coletiva do
Plano Municipal de Educação e os processos participativos que
permitiram a elaboração do mesmo.
Palavras-chave: Amparo, Gestão Participativa, Plano Municipal de Educação

EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL
O debate sobre a educação municipal e participação social congrega
diferentes visões sobre a gestão participativa no nível local. Essa
questão retoma a idéia de descentralização das responsabilidades na
educação e o controle social dos entes. A transferência de poder aos
governos subnacionais esteve, por um lado, aliada ao aprimoramento do
processo democrático em contexto de redemocratização dos sistemas
políticos (KRAWCZYK e VIEIRA, 2008).
Para determinados grupos ligados à redemocratização, a
descentralização se contrapunha ao peso do regime autoritário
centralizado e se tornava uma forma de legitimar a democracia,
principalmente a participativa em níveis locais (SOUZA, 2001). Por tal
motivo, esse processo foi justificado como um mecanismo de ampliação
da participação nas instâncias decisórias e aprimoramento do controle
social. Pressupunha-se, então, que a maior proximidade dos governos
com os cidadãos possibilita a accountability e fiscalização do sistema
político, através da participação social organizada (ABRUCIO, 2002).
De acordo com a Constituição Federal de 1988, foi possibilitado aos
municípios se organizarem e criarem sistemas de ensino próprios,
atribuindo-lhes autonomia para formulação de políticas públicas
educacionais. Assim, os municípios exercem o sistema administrativo,
emitem normas e estabelecem políticas, viabilizando a implantação do
Regime de Colaboração e não mais a manutenção de relações hierárquicas
entre as três esferas políticas (SOUZA e FARIA, 2004).
Esse período de discussão se encaixa na análise de Cardoso (1994) em
que há a institucionalização da participação de movimentos sociais,
datada o fim da década de 1980 e 1990. Nesse processo, o Estado atua
estrategicamente na criação de espaços participativos e,
principalmente, na institucionalização de certos movimentos ? em
detrimento da lógica espontânea da emergência heróica dos movimentos
(idem). Interessante de observar que esse ponto será retomado na
análise da inovação participativa do estudo.
Especificamente em Amparo, o município assumiu a responsabilidade pela
gestão do ensino em 1971, a partir da Lei 5.962 que incumbia à
administração local a administração do ensino de primeiro grau.
Constava nessa lei, a progressiva municipalização de encargos e
serviços da educação. Entretanto, esse processo foi impulsionado a
partir de 1997 nas séries iniciais do fundamental para atender a
demanda local. Em 1998 foi celebrado o Convênio entre Estado e
Município para continuar esse processo de municipalização,
principalmente com as verbas oriundas do Fundef.
AMPARO: PERFIL DO MUNICÍPIO
O município de Amparo, localizado no Estado de São Paulo, possui
67.503 habitantes, segundo o IBGE em 2006, e um PIB total no valor de
R$ 597.070,55 (IBGE, 2003). No ranking de riqueza municipal do Índice
Paulista de Responsabilidade Social, em 2008, Amparo, encontrava-se na
107ª posição, enquant que no ranking educacional do mesmo índice, o
município estava na 298ª posição.
Além disso, o município possuía, em 2000, uma média de anos de estudos
da população de 15 a 64 anos de 7,35 e uma taxa de analfabetismo de
7,09%, segundo dados da Fundação Seade. Os indicadores educacionais,
coletados no INEP, evidenciam que em Amparo a aprovação de 1ª a 4ª
série é maior que a média brasileira e da região, sendo inferior ao do
Estado. No ano de 2001, Amparo apresentava média de 85,1% de
aprovação, enquanto que em 2004 esse valor passou para 90%. O Brasil,
a região e o Estado possuíam valores em 2004 de 76,7%, 87,7% e 92,3%,
respectivamente.
A não-promoção (reprovação + abandono) mostra que o município em 2001
tinha média de 14,9%, enquanto em 2004 esse valor cai para 10%.
Nota-se, com esses dados, que Amparo enfrenta desafios para a
concretização de permanência e melhoria no processo de aprendizagem,
muito embora tenha havido melhorias importantes nesses índices.
O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM AMPARO
Amparo institucionalizou seu Sistema Municipal de Ensino com a Lei N°
2.310 de 1997, em que a divisão do Sistema é feita em: Secretaria
Municipal da Educação, Conselho Municipal de Educação ? órgão
normativo, deliberativo e consultivo - Supervisão Escolar e a Rede
Municipal de Educação e Ensino
Em 2008, a infraestrutura municipal para a educação distribuía-se da
seguinte forma: 5 Escolas Municipais de Ensino Fundamental, 13 Centros
Integrados Municipais de Ensino, 4 Escolas Municipais de Ensino
Infantil, 1 Centro Municipal de Educação Supletiva de Jovens e
Adultos, 1 Centro de Formação de Profissionais de Educação. Com essa
estrutura, Amparo atendia 5.087 crianças no Ensino Fundamental
Municipal, segundo dados fornecidos pela própria Prefeitura Municipal.
Os espaços participativos institucionais no município são: a) Conselho
Municipal de Educação, desde 1997, b) Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb, implementado de acordo com a Lei Municipal
N° 3.293, de 21 de Junho de 2007 e c) Conselho da Escola, regido pela
Lei N° 3.060 de 2004 em que se institui em cada unidade escolar um
Conselho de natureza consultiva e fiscalizadora. O último lócus de
discussão, o Conselho da Escola, também possui entre suas atribuições
deliberar sobre a utilização e priorização de recursos sob
responsabilidade da escola, constituindo, assim, uma nova arquitetura
de controle fiscal e participação social
A criação do Sistema Municipal de Educação deve integrar e promover o
diálogo entre pessoas, grupos e instituições. Trata-se, por tal
motivo, da dimensão concreta de autonomia do município na direção e
promoção de espaços participativos, pela proximidade entre instâncias
decisórias e cidadão (BORDIGNON, 2009).
A CONSTRUÇÃO DE UM PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A construção histórica dos movimentos sociais no Brasil sempre sofreu
momentos de inflexões que caracterizavam avanços e retrocessos na luta
pela participação nos rumos das políticas e da política do país.
Durante boa parte da primeira metade do século XX, a organização
popular esteve restrita a grupos sindicalizados e alinhados com a
política do governo, principalmente Vargas, contribuindo assim para
uma "socialização da participação política? (Coutinho, 1999), como
imaginava Gramsci. No entanto, nova mudança nos caminhos desses
movimentos surge com o regime militar, que cala a expressão de tais
grupos, e que a partir de então, passam a buscar em novos sujeitos
políticos coletivos, como a Igreja Católica e as escolas (aqui vistas
como instituição).
A luta desses grupos passa com isso, a ser, antes de tudo, pela
retomada da liberdade e pela garantia de direitos democráticos, e
também pela defesa dos setores aos quais estão envolvidos e que
dialogam de maneira próxima com o cotidiano do cidadão, ou seja, em
questões como educação e saúde, por exemplo. Esse ímpeto ganha ainda
mais força com a redemocratização e o avanço dos movimentos sociais,
que de maneira conjunta ajudam a construir esse novo cenário que se
forma a partir do fim dos anos 80.
Especificamente no caso da educação, as reflexões sobre o aprendizado
social que os movimentos possibilitaram para os cidadãos não se viram
refletidas de forma clara em avanços do ponto de vista pedagógico e
programático da educação. Em outras palavras, a luta política de
movimentos ligados à educação obteve sucesso do ponto de vista
político e de mobilização, porém não conseguiu, prontamente, avançar
sobre o debate acerca do pensamento educacional e de toda
transformação da própria realidade escolar e do sujeito que a
constitui. A escola manteve em grande medida como espaço meramente
educacional, em detrimento das possibilidades de uso desse espaço e
dessa instituição como formadora de uma cultura política-cidadã.
Com o avanço dos anos 90 e a busca de democracia como sistema político
desejado, a participação política ganha de fato contornos importantes
e diferentes daqueles dos anos 80. Agora a luta passa a ser não pela
retomada dos direitos civis e políticos tolhidos durante as outras
décadas, o desejo agora é de fortalecer e construir os serviços e
instituições desejadas através de uma sociedade civil complexa e
articulada. No entanto, a década em questão trouxe consigo o avanço do
neoliberalismo no país que, do ponto de vista econômico, conseguiu
sanar as contas públicas a custo de arrochos salariais e desemprego, e
que tratou os movimentos sociais ligados aos trabalhadores (privados
ou públicos) na base da desconstrução e da cooptação.
O redesenho imposto pela nova cartilha econômica, social e política
fez com que os movimentos, ainda resistentes da década de 80 e
mantendo-se nos anos 90, passassem a atuar em três frentes como afirma
Oliveira (2001):
1. Iniciativas coletivas se voltam para ações de melhoria das
condições de vida;
2. Lutas no campo institucional;
3. Lutas por melhoria na qualidade de vida e reivindicam mudanças
estruturais na sociedade.
Dessa forma, os grupos sociais ligados à educação passam a atuar na
luta no campo institucional, agora alicerçados no artigo 214 da
Constituição Federal/88, que estabelece a criação de uma lei para
regular o futuro Plano Nacional de Educação (PNE). Tal artigo inova,
na medida em que se distancia dos antigos planos educacionais, que
sempre foram formulados nos gabinetes, a quatro paredes sem
envolvimento com setores sociais da educação.
Compondo todo o processo que envolveu a construção do PNE, é essencial
citar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB/1996, que
definiu e regularizou o sistema de educação brasileiro e deixou a
cargo da União, em colaboração com Estados e Municípios, a incumbência
de elaborar planos decenais da educação.
Os Planos Municipais de Educação (PME) tornaram-se assim espaços de
disputas e construção da educação nos municípios, na verdade, é a
concretização em forma de política, de décadas de ativismo da classe
educacional, que em meados de 80 lutou pela garantia de direitos e da
dignidade humana, e a partir do PME caracteriza-se como um espaço
global que depende da articulação de grupos e setores da administração
para formulá-lo. Enfim, a dinâmica participativa deixa de ser restrita
apenas dentro dos movimentos e passa então a compor a dinâmica da
política e todo o seu aprendizado que a envolve. Secretarias de
Educação dos municípios, sociedade civil, sindicatos e Poderes
Executivo e Legislativo e Ministério Público buscam e desejam
norteados pelo PNE e funcionando na prática através do PME:
I ? erradicação do analfabetismo;
II ? universalização do atendimento escolar;
III ? melhoria da qualidade do ensino;
IV ? formação para o trabalho;
V ? promoção humanística, científica e tecnológica do País.
Os PME´s são valorosos na medida em que definem metas e criam um
horizonte temporal de planejamento que perpassa governos e passa a ser
uma política de Estado, de enfrentamento dos problemas da educação a
médio e longo prazo de forma participativa. Por tentar enfrentar a
descontinuidade das políticas, isso possibilita também a construção de
uma agenda de propostas e capacidade de mobilização dos grupos
organizados, tanto como forma de se articular perante o jogo de forças
inerentes à formulação da política, quanto no que corresponde ao
alcance das metas das políticas.
Com um arcabouço institucional bem claro, participativo e desejado, o
PME ainda sofre no passo da implementação de fato nos municípios
brasileiros. Segundo números da Undime ? União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação ? até dezembro de 2004 (a próxima pesquisa
sairá apenas com novos dados do Censo, por isso o atraso) quase 70%
dos municípios não contavam com PME e dos 2100 municípios, apenas 600
estavam com o PME devidamente implementado. Aparentemente, esses
números demonstram um cenário desanimador para todos que desejam a
gestão participativa como modelo frutífero de gestão, porém, há
desafios postos que também dependem da articulação e pressão da
própria sociedade organizada para construir e iniciar o Plano.
Buscar a formalização e a pactuação junto à Prefeitura, secretarias e
Ministério Público para a construção do PME é um passo primário, mas
extremamente necessário como ato simbólico para a construção de tal
política, uma vez que a participação no processo de construção só
acontecerá com a existência do Plano que deve observar o princípio
constitucional de ?gestão democrática do ensino público? (C.F. art.
206, inciso VI).
Outro avanço institucional e que tem a ver com o próprio preparo da
sociedade civil para travar um debate amplo e preparado perante o
governo diz respeito à criação de comitês internos que discutam dentro
de seus bairros, escolas e grupos de trabalhos sobre essa metodologia
e como a mobilização necessita ser organizada para culminar em um
processo propositivo. Internamente ao Município é essencial a
existência de conselhos paritários que discutam e deliberem
equitativamente e que não sofra de táticas perversas que dificultam o
processo, como pautar as reuniões e os temas a serem discutidos nesses
conselhos. Porém, a participação social nem sempre é vista como
negativa por parte do poder público, já que esse modelo propõe um
compartilhamento de decisões e responsabilidades, que podem ou não
darem certo, dessa forma o acerto ou erro não é exclusividade de quem
governa, mas também dos cidadãos ativos nesses espaços que também
possuem poder de decisão nos rumos da política.
Avançado o aspecto legal de criação de espaços como conselhos e
comitês gestores, o que se espera é que tais instrumentos sejam antes
de tudo articulados com representantes eleitos em conferências, que
tenham respeito e dedicação por parte dos gestores que o compõe (que
participem e não o esvaziem) e que também cumpra sua função de
controle social, fiscalizador e monitoramento das decisões. Esses
fóruns ou conselhos ?com poder normativo ou somente consultivo? ter ?o
papel primordial de inspirar, incentivar, cobrar e orientar todo o
processo de elaboração, execução e avaliação do PME? (Monlevade, 2003).
O PME desenvolvido em consonância com o PNE é uma construção que
necessitou de décadas e de muitas mudanças nas estruturas mentais para
de fato existir, e de modo participativo como é desejado, ainda mais.
Além disso, essa conquista dos movimentos sociais da educação foi
travada por décadas, e em conjunto com o Poder Público, pode
desenvolver estruturas de governança adequadas e modernas, mas que
muitas vezes ainda precisam sair do papel. Cabe aos atores
interessados e ativos que mantenham viva a institucionalidade
participativa e de controle social e que não percam sua relação
próxima com o cotidiano e a realidade de quem vive a educação nas
escolas, nas associações de pais e nos bairros.
A GESTÃO DO FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Observando o panorama atual do financiamento na área de educação, o
presente trabalho visa o estudo sobre a os artigos da Constituição
Federal de 1988 e as vigentes leis sobre o tema.
Pela Constituição de 88, o direito à educação para qualquer cidadão
foi garantido conforme o artigo 205: ?A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família. Será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho?.
Assim, por ser promovida pelo Estado, sendo gratuita, conforme o
artigo 206, inciso IV, a educação pública necessita de recursos para
que se consiga uma boa qualidade de ensino. Para que isso ocorra, foi
previsto pela Constituição, segundo o artigo 212, que a União deve
aplicar 18%, o Distrito Federal, os estados e municípios 25% de suas
receitas vindas de impostos na educação. Além dos recursos
provenientes do Estado, 2,5% da folha de contribuição dos empregados,
sendo a contribuição do salário-educação, recolhida pelas empresas
deve ser destinada ao Ensino Fundamental público.
Analisando também a legislação vigente sobre o financiamento na área
da educação, a Lei 9394/96 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, a Emenda Constitucional 14, a Lei 9424/96 que regulamenta o
FUNDEF, que atualmente é o FUNDEB sancionado pela Lei 11.494/2007, são
fundamentais para o entendimento da gestão de financiamento.
Pelo o atual FUNDEB, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
devem designar para toda Educação Básica 20% da arrecadação dos
seguintes impostos: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados
(proporcional às exportações (IPIexp), Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis (ITCMD), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), Imposto sobre Renda e Proventos incidentes sobre rendimentos
pagos pelos municípios, Imposto sobre Renda e Proventos incidentes
sobre rendimentos pagos pelos estados, cota-parte de 50% do Imposto
Territorial Rural (ITR) devida aos municípios. Desse recurso, mais o
que é arrecadado da União, 60% são destinados ao pagamento dos
salários dos profissionais do magistério, em exercício.
O debate sobre a gestão do financiamento educacional suscita a idéia
do empoderamento da sociedade civil nas decisões sobre alocação de
recursos. Dessa forma, para além da atuação de Conselhos de
Acompanhamento e Controle (Cac´s), pensa-se nas discussões, em
conjunto com a sociedade, que permitam definir as prioridades em
políticas públicas. Trata-se de sair da visão somente da fiscalização
de recursos aplicados para pensar no destino que esses recursos estão
sendo dados pelo poder publico.
OS DESAFIOS DA GESTÃO PARTICIPATIVA NO MUNICÍPIO
Importante destacar que, em entrevista realizada[1], os atores do
Conselho de Acompanhamento e Controle do Fundeb, presidente e
representante dos pais e alunos, e a Secretária da Educação destacam
que Amparo não é reconhecido pela cultura cívica da participação
histórica de movimentos sociais. Isso pode ser verificado na primeira
gestão do Conselho Municipal de Educação em que nem todos os segmentos
haviam sido representados ? como o de Educação de Jovens e Adultos.
Para os conselheiros, a população não está envolvida com a
participação e o Conselho se torna um espaço das mesmas figuras
sociais e políticas. Pontuou-se que a classe do magistério, ator de
extremo interesse nos assuntos tratados, não tem envolvimento na
participação.
Esse ponto destacado foi o obstáculo identificado pelo poder público
municipal como um desafio a ser enfrentado para construir discussões
participativas. Conforme relatou a Secretária da Educação de 2001 a
2008: ?é necessária a Secretaria criar a vontade de participação?,
como forma de organizar processos participativos top down que promova
discussões sobre as políticas educacionais.
Outro fator importante a ser destacado é a mediação de conflitos entre
diferentes setores sociais que tem interesse nos assuntos
educacionais. Para esse problema, deve-se pensar em medidas que una
igualdade de representação e voz com diversidade de atores e opiniões.
O PROCESSO PARTICIPATIVO: ENCONTROS REGIONAIS E PRÉ-CONFERÊNCIAS
A proposta de construção coletiva do Plano Municipal de Educação teve
início com os debates produzidos no V Fórum de Educação para
Cidadania, esse evento buscava mobilizar participantes para discutir e
contribuir para a elaboração do Plano.
O processo de participação iniciado com o Fórum surtiu efeito e abriu
espaço para a realização de Pré-Conferências em oito regiões
diferentes da cidade, nas quais eram convidados a participar do
processo todos os atores, que de alguma forma, participavam do
ambiente educacional. Inseriam-se nesse rol, a sociedade civil
organizada, representantes do governo, pais de alunos, alunos,
representantes de ONG?s, representantes dos Conselhos Municipais,
diretores de escola, professores, merendeiras, serviçais, a comunidade
escolar, entre outros. O intuito dos encontros era discutir a educação
e a escola numa dimensão atual e na que se busca para os próximos dez
anos. Interessante observar que o poder público mediou o processo de
discussão de diversos atores, com diferentes interesses, de modo a
diluir a tensão existente entre os setores representativos. Isto é
colocado pela dificuldade que se tem, quando em processo
participativo, de agregar divergentes pontos de vista, como de
representantes de ONG´s ou diretores, e ainda sim formular estratégias
para as políticas públicas. Pode-se identificar uma tentativa de
garantir diversidade e igualdade, um ponto de reflexão importante para
os processos participativos.
Os encontros foram divididos em duas fases. A primeira fase tinha a
finalidade de apresentar ao público, a necessidade e os ganhos que a
construção democrática do Plano Municipal de Educação trariam ao
município e ao Sistema Educacional. Essa apresentação é de grande
relevância, pois demonstra os bônus que a participação pode trazer aos
indivíduos que estão inseridos nesses processos. O retorno e resposta
as suas demandas pode ser uma forma de percepção do cidadão, que a sua
participação é importante, que faz diferença e que acarreta resultados.
As propostas que surgiram nos quinze encontros realizados foram
discutidas, encaminhadas e votadas na I Conferência Municipal de
Educação.
Para atingir a esse objetivo foram apresentadas várias informações
para que a comunidade tivesse condições de participar com legitimidade
deste processo. Assim sendo foram apresentados os objetivos do Plano
Nacional, salientando os avanços que o mesmo representa para a
Educação nos próximos dez anos, ressaltando a todos a importância dos
Planos de Educação, pois seus objetivos e metas deverão ser cumpridos
independentemente dos mandatos eleitorais. Nessas ocasiões também
foram apresentadas questões que afetam a educação municipal,
informações que subsidiaram a análise e interpretação da realidade
propiciando a formulação de políticas, diretrizes e metas que
orientarão a ação municipal. Os dados mais significativos apresentados
foram:
? Características e tendências econômicas, demográficas, políticas,
culturais, etc.;
? População escolarizável;
? População não alfabetizada com mais de 15 anos;
? Aplicação municipal dos recursos na área da educação e fontes de
financiamento;
? Qualidade de ensino;
? Organização administrativa, gestão da escola e formas de participação;
? Atendimento educacional;
? Avaliação do processo ensino aprendizagem.
Após o processo informacional da primeira fase, nos encontros que
caracterizaram a segunda fase, estabeleceram-se os objetivos de
conhecer a expectativa da comunidade e organizar grupos de trabalho
que pudessem contribuir para a discussão coletiva e elaboração de
propostas de ação.
Os grupos e trabalho permitiam uma negociação em busca de decisões
que fossem executáveis do ponto de vista técnico, financeiro e político.
Em cada uma das regiões os participantes se organizavam em cinco
grupos de trabalho que realizavam as discussões em torno de cinco
eixos temáticos:
? política e gestão;
? atendimento à demanda;
? qualidade de ensino,
? valorização profissional; e
? programas complementares.
Cada grupo era coordenado por um profissional da Secretaria da
Educação que intermediava as discussões. Também nos encontros da
segunda fase, conforme estabelecia o regimento interno da conferência,
a comunidade podia eleger 1 (um) delegado para cada 10 (dez)
participantes, os quais foram responsáveis por propor diretrizes,
objetivos e metas para a Educação Municipal dos próximos dez anos;
deliberando acerca dos procedimentos adotados no processo de
construção do Plano Decenal, garantindo as condições de participação
popular. Foram constituídas as seguintes categorias de delegados:
delegados natos, formada pela Secretária Municipal de Educação,
delegados institucionais, que são os representantes de cada
instituição governamental e não governamental, que atuam na área
educacional e, por fim, delegados regionais, eleitos em cada região
educacional por ocasião das pré-conferências. Essa representação foi
constituída por alunos, pais, professores e servidores.
Em todas as pré-conferências, as discussões e propostas foram
registradas em ata que, ao final de cada encontro eram lidas e assinas
pelos presentes.
Participaram das pré-conferências 11 representantes da gestão
municipal, 88 educadores e 224 pessoas da comunidade incluindo pais de
alunos, alunos jovens e adultos, entre outros, sendo que grande parte
desse grupo esteve presente nos encontros de diversas regiões.
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ?CONSTRUINDO E TRANSFORMANDO A
EDUCAÇÃO EM AMPARO?
Depois desse processo de apresentação e discussão conjunta sobre os
problemas, dilemas e os contextos, sociais, econômicos e culturais, em
que Amparo se insere, a Secretaria Municipal promoveu a I Conferência
Municipal de Educação com o objetivo de discutir o futuro da educação
no município.
Nesse processo, em torno de 60 participantes estiveram presentes,
distribuídos da seguinte forma: a) os delegados eleitos , b)
representantes da gestão municipal e c) educadores.
Na I Conferência foi possível elaborar o documento com as diretrizes
educacionais que deverão ser implementadas. Segundo consta em
documento oficial, a participação social no Plano Municipal foi
justificada pela necessidade de conhecer as demandas locais e as
necessidades educacionais de grande parte da população. Isso pode ser
verificado na elaboração de políticas públicas com orientações de pais
e alunos, como o Projeto Rodas.
O documento oficial do Plano Municipal aponta a própria visão do poder
público frente ao processo de participação: ?A gestão educacional
considera que, tão importante quanto assegurar o acesso de todos os
alunos à escola, através do planejamento da sua expansão física e
conseqüente ampliação da oferta de vagas, é assegurar também a
participação da sociedade na construção de uma educação emancipatória,
que vai além do direito de freqüentar a escola.?

RESULTADOS PRODUZIDOS
O documento oficial do Plano Municipal, com suas metas e propostas
explicitadas, foram os resultados mais relevantes da Conferência e de
todo processo participativo. As propostas expressas por este documento
são pautadas na política educacional que é julgada como necessária e
que se busca implementar; na legislação que dá suporte e nas condições
humanas, materiais e financeiras à disposição da comunidade
educacional do município. Elencar esses três elementos e trazê-los
para a ciência de todos que participam do processo de construção do
plano é avançar em termos de trazer transparência e universalização do
conteúdo referente ao tema educação.
Desse processo de discussão participativa sobre o rumo educacional no
Município, por exemplo, que se originou o Projeto Rodas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
É importante considerar que o conteúdo do Plano Municipal de
Educação trata de diversas temáticas, no entanto, não aponta metas
claras quantitativas.
Entretanto, é possível analisar que o processo educativo
promovido pela participação trouxe resultados importantes para a
educação. Além de envolver diversos atores locais, as Conferências e
Fóruns estimulam o debate sobre educação e a fortalecem a participação
social no processo decisório de políticas públicas. Acreditamos que o
mecanismo adotado possa contribuir para a concretização de uma
educação que conquiste cada vez mais qualidade, tendo como
conseqüência a inclusão social. A participação possibilita
oportunidades para questionar, problematizar, tomar de decisões,
buscando as ações coletivas possíveis e necessárias ao encaminhamento
dos problemas de cada um e da comunidade.
Para que os objetivos propostos dentro do Plano sejam alcançados, é
necessário um grande esforço da sociedade e co-responsabilidade de
cada um, considerando as dificuldades impostas pela atual conjuntura .
Admitida a importância da educação para promoção da emancipação da
comunidade, considera-se que a participação coletiva nas tomadas de
decisões contribui para atingir esse objetivo, assim sendo a
Secretaria de Educação tem buscado colocar-se como referência na
promoção de ações que permitam e valorizem a participação da comunidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABRUCIO, Fernando. Descentralização e coordenação federativa no
Brasil: lições dos Anos FHC. In: O Estado numa Era das Reformas: os
Anos FHC. Brasília, MP, Seges, 2002.
AMPARO. Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990.
BORDIGNON, Genuíno. Gestão da educação no município: sistemas,
conselho e plano ? São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo
Freire, 2009.
CARDOSO, Ruth. A trajetória dos Movimentos Sociais. In: DAGNINO,
Evelina(org). Os anos 90: Política e Sociedade no Brasil. São Paulo:
Brasiliense, 1994.
COUTINHO, Carlos Nelson. Gramsci. Um estudo sobre seu pensamento
político. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, edição revisada
e ampliada, 1999.
KRAWCZYK, Nora Rut.; VIEIRA, Vera Lúcia. A reforma educacional na
América Latina nos anos 1990: uma perspectiva histórico-sociológica.
São Paulo: Xamã, 2008.
MONLEVADE, João. Plano Municipal de Educação: Fazer para acontecer.
Brasília, DF: Idea Editora, 2002.
MORONI, J. A. (2005) ?Participamos e daí ??, Observatório da
Cidadania, disponível em http://www.ibase.br/pubibase. TEXTO PARA
DEBATE. Novembro de 2005
OLIVEIRA, Elizabeth Serra. Movimentos Sociais e Educação Popular no
Brasil Urbano Industrial. GT: Movimentos Sociais e Educação / n.03. 2001
SOUZA, Donaldo Bello de. FARIA, Lia Ciomar Macedo de. Reforma do
Estado, Descentralização e Municipalização do Ensino no Brasil: A
Gestão Política dos Sistemas Públicos de Ensino Pós-LDB 9.394/96.
Ensaio: aval. Pol. Públ. Educ; Rio de Janeiro, v. 12, n. 45, p.
925-944, out./dez. 2004. Disponível em
<http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v12n45/v12n45a02.pdf> Último acesso:
22. nov. 2010.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Desafio dos Gestores de Políticas Públicas

Universidade de São Paulo
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Gestão de Políticas Públicas
Direito Financeiro


Cássia Fernanda da Silva
NºUSP: 6410137




            O curso de Gestão de Politicas Públicas da Universidade da São Paulo visa a formação de profissionais com competências nas áreas de Direito, Administração, Ciências Sociais e Economia. Um dos grandes questionamentos do curso seria qual o significado de Gestão de Políticas Públicas? Em função da diversidade das áreas de conhecimento do corpo docente muitas são as respostas e as argumentações.
            No entanto, neste artigo não quero discutir o real significado de Gestão de Políticas Públicas, mas os desafios desse gestor perante a dinâmica da administração pública atual e as obrigatoriedades constitucionais. No cotidiano dos estágios muitos alunos trazem a sala de aula as discrepâncias legais e as ações da administração pública.
            Em função da abordagem midiática temos impressão que o principal descumprimento da lei no setor público se caracteriza na corrupção, no entanto, outras práticas prejudicam igualmente a prestação dos serviços públicos. Neste artigo irei enfatizar a falta de planejamento na gestão pública.
            O Artigo 167 da Constituição Federal  determina que serão vetados todos os programas/projetos que não estejam previstos na lei orçamentária anual, que não tenham previsão tributária de financiamento, sendo assim, há necessariamente a exigência de um planejamento anterior a implementação das políticas públicas. Mesmo diante desta exigência constitucional muitas ações do executivo entram em regime de urgência nos departamentos públicos por falta de planejamento. Com essa cultura de improvisação dos administradores públicos a falta de planejamento impera em muitos órgãos executivos promovendo a ineficiência, a provável ineficácia e inefetividade das políticas públicas.
            O grande desafio dos Gestores de Políticas Públicas é disseminar esse princípio constitucional  de planejamento com as diversas ferramentas previstas no  Plano Plurianual,  Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual.

O Artigo 37 (CF/88) e o Direito Administrativo.

Aluna: Marcela Tropiano Alem
Número USP: 6774804


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual do Brasil, que serve de base para todos os outros atos normativos, podendo ser considerada como aquela que se situa no topo do ordenamento jurídico.
O artigo 37 da CF/88 tem como princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos eles são inerentes a Administração Pública e visam dar coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas exercidas em todos os entes que fazem parte da Federação Brasileira, como a União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Para entender melhor a importância desses princípios temos o conceito descrito por Reale (1986, p. 60): “Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade. Às vezes também se denominam princípios certas proposições, que apesar de não serem evidentes ou resultantes de evidências, são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos, como seus pressupostos necessários.”
De acordo com o Artigo 37, os princípios devem ser seguidos corretamente pelos governos e seus agentes e conseqüentemente denotam um caráter imperativo, devido a sua normatividade. É necessário destacar o fato que qualquer ato administrativo praticado pelo governo deve ser feito de acordo com a lei, qualquer ato que não esteja de acordo será visto como invalido.
Princípio da legalidade: é a base do regime jurídico-administrativo e submete o Estado á lei, limitando-o. Sendo assim é uma garantia para o cidadão que o protege de abusos; Princípio da Moralidade: o administrador tem que se comportar de acordo com a ética e honestidade; Princípio da Publicidade: qualquer cidadão tem o direito de pedir cópias e certidões de atos e contratos. Os órgãos públicos precisam ter transparência e precisam também informar o público de seus atos; Princípio da Eficiência: todo ato administrativo precisa ser acompanhado de um bom atendimento, com rapidez, urbanidade, segurança, transparência, entre outros. Um exemplo disso é que todo cidadão que paga a conta da Administração Pública, tem o direito que essa seja eficiente.
Esses princípios citados acima estão diretamente ligados ao Direito Administrativo que é considerado um ramo do direito público interno que visa o estudo da Administração Pública e de seus órgãos e agentes, e que conseqüentemente também está relacionado ao artigo tratado. O Direito Administrativo tem como principal característica defender os interesses coletivos e visa atingir as finalidades do Estado.
Segundo Maria Di Pietro, Direito Administrativo é “o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”
Sendo assim nota-se que o Direito Administrativo e o Artigo 37 se complementam e visam proporcionar a correta ação do governo através da aplicação e fiscalização dos princípios já analisados.
Bibliografia:

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Ato Administrativo: atributos e controle

Artigo Nerling - Direito Administrativo
Discente: Raphael A. Nogueira
Nº USP: 6774892


O Ato Administrativo é, de maneira geral e sintetizada, a manifestação da vontade da administração pública dentro da esfera do direito público. Apesar do Poder Executivo ser aquele que pratica os atos administrativos, por apresentar atividades rotineiras da administração, o Poder Legislativo e Judiciário também apresentam tarefas – mesmo que atípicas - de cunho administrativo, sendo caracterizadas essas também como atos administrados.
Tentarei nesse artigo definir os atributos do Ato Administrativo e discutir a relação de controle acerca do mesmo.
Os atributos ou qualidades do Ato Administrativo são quatro: a Auto-executoriedade, a Imperatividade, a Presunção de Legitimidade e de Veracidade e a Tipicidade. Com auto-executoriedade a administração pública pode executar certos Atos Administrativos sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário; essa qualidade preza pela rapidez da ação estatal e do interesse público. Com a auto-executoriedade, a administração pública pode agir sem o aval judicial, coagindo o particular diretamente à sua pretensão jurídica. Na qualidade da Imperatividade, como o próprio nome diz, a administração pública impõe suas decisões, seja qual for o particular que sofre a ação. O atributo da Presunção de Legitimidade se baseia no Princípio da Legalidade – art. 37 da atual carta magna – aferindo que o ato administrativo é então legal, legítimo e verdadeiro. Por fim, a qualidade da Tipicidade é entendida também pelo mesmo Princípio de Legalidade citado anteriormente, tendo em vista que a atuação da administração pública deve se dar somente no tipo legal, baseada na lei.
A respeito do controle dos Atos Administrativos devemos permear pelos seus dois tipos – Vinculação e Discricionariedade – para dar margem à discussões. A Vinculação não permite ao agente público qualquer liberdade de escolha, prendendo-o estritamente à lei. Já na Discricionariedade é onde pode-se encontrar os problemas, tendo em vista que nesse tipo de controle, o administrador apresenta escolha com relação aos atos públicos, ou seja, apresenta juízo de valor. Apesar do agente estar sempre vinculado às leis e ao interesse público, nesse tipo de controle ocorre em alguns fatos a possibilidade do uso do chamado bom-senso, ocasionando um distúrbio entre valores da sociedade e do Estado, no caso representado por determinado agente público, tendo em vista que os valores mudam em cada cidadão. Cabe então ao Poder Judiciário vigiar e controlar a discricionariedade dos agentes públicos, tarefa árdua, sendo que muitas vezes os mesmos extrapolam tal limite, assumindo seu próprio papel de controlador e o papel do controlado, que foi então subjugado.



Referências Bibliográficas:

DE MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo, 25ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
SILVA, Cláudio José. Manuel de Direito Administrativo. 1ª ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2008.


Arrecadar bem – Tributos

Artigo produzido para a disciplina de Direito Financeiro ministrada pelo professor 
Doutor Marcelo Arno Nerling 
Aluna: Cinthia Granja Silva
Número USP: 6409372

Arrecadar bem – Tributos
     Cada ente federativo possui capacidade de criar seus próprios tributos e, basicamente cabe a União legislar normas gerais e, aos outros entes apenas suplementar. É ainda permitido à entidade federativa atribuir a um órgão ou a um particular a responsabilidade da arrecadação de recursos tributários, mas esse poder não pode nunca ser transferido para outro membro. Legislar sobre uma matéria ainda discutida por nenhuma legislação vigente é papel da União.
     A maneira de arrecadar verba é basicamente através de tributos, que são divididos em: imposto, taxa, empréstimos compulsórios, contribuição de melhoria e contribuição social.
De acordo com o artigo 145 da Constituição Federal, os impostos são classificados em Reais (não avalia a capacidade contributiva do contribuinte) ou Pessoais (cobrados pela situação do contribuinte):
"§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
     Já as taxas podem ser compreendidas em relação a serviços ou ao poder de polícia e, de acordo com o artigo 145 da Lei Maior: "§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
     E, por fim, as contribuições de melhoria incidem sobre IPTU e as sociais incidirão sobre as contribuições: de intervenção no domínio econômico, sociais e de interesse das categorias econômicas e os empréstimos compulsórios são empréstimos de natureza obrigatória previstos em lei.
     Os tributos existem para sanar as necessidades básicas da nação através da função redistributiva do Estado, que visa tomar uma parcela financeira da população total, dos mais abastados financeiramente aos menos, de maneira a redistribuir igualitariamente entre todos, fazendo com que as disparidades entre classes sociais sejam amenizadas, para isso, todos os tributos devem obedecer alguns princípios como: de reserva da lei ou legalidade estrita, de isonomia ou igualdade perante a lei, de personalização dos impostos e da capacidade contributiva, de irretroatividade da lei tributária, de anterioridade, de proporcionalidade ou proibição do confisco, de ilimitabilidade ou liberdade e de uniformidade tributária.
     As taxas e os impostos praticados no Brasil são excessivos e não cumprem sua função de tomar parte do patrimônio da parcela mais abastada da população e em troca fornecer serviços ou condições de melhoria do padrão de vida aos mais necessitados. 
     O Estado brasileiro arrecadou mais de R$1 trilhão nesse ano, cobrando taxas abusivas dos cidadãos, contanto, não se pode classificar o Estado como um Welfare State, já que os serviços prestados, quando são prestados não conseguem atingir toda a população brasileira, um exemplo é o Sistema Único de Saúde (SUS) ou o de Educação, que apesar de serem sistemas universais, têm baixa qualidade.
     Portando, já que o país arrecada grande quantidade de dinheiro através de tributos, o ideal seria que investisse mais em serviços básicos priorizando não apenas a universalização mas também a qualidade do mesmo.

Bibliografia:
·         Constituição Federal Brasileira. Portal da Presidência da República Federativa do Brasil. Visitado em 25/10/2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
·         Manual do Gestor Público. Visitado em: 04/10/2010. Disponível em: http://stoa.usp.br/marceloarno1/files/-1/13917/Manual+do+Gestor+P%C3%BAblico_RS.pdf
·         Site Bacharelando. Visitado em: 01/11/2010. Disponível em: http://www.bacharelando.hd1.com.br/financeiro2.htm
·         Site da Faculdade Maurício de Nassau. Visitado em: 25/10/2010. Disponível em: http://www.mauriciodenassau.edu.br/artigo/listar/rec/525
·         Site da Universidade Federal de São Carlos. Visitado em: 01/11/2010. Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/21196/20760
·      Site direito positivo. Visitado em 25/10/2010. Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/marcusviniciusguimaraesdesouza/direitotributarioconceitosgerais.htm

Isenções Fiscais na Copa Canarinho


             Direito Financeiro Artigo
André Guilherme Medeiros Abibe, N. USP 6509915 
Em 2014 o Brasil voltará a sediar a Copa do Mundo de Futebol. Ao longo da história o futebol tem entrado no jogo capitalista, virando um grande negócio que gira grandes fortunas. Assim, a organização de uma copa do mundo meche não só com a paixão de torcedores, mas também com a economia. Num país sede de Copa do mundo este efeito é ainda mais intenso.
Não tivemos concorrentes no pleito para sediar a Copa do Mundo, ao contrário dos jogos olímpicos. Mas para sediá-la, o país deve atender exigências da entidade organizadora, a FIFA, que impôs requisitos de segurança, melhorias nos estádios além de outros benefícios, como no caso brasileiro em que o país concedeu incentivos fiscais.
No congresso foi editada a medida provisória nº 497 de 27 de julho de 2010, que grosso modo, dará uma série de vantagens fiscais e tributárias para as pessoas jurídicas que participarão das obras e de processos ligados ao evento.  Essas empresas não terão que pagar taxas como, imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), não pagarão a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), impostos sobre importação e não precisarão contribuir para o PIS/PASESP e COFINS.
Ficará Instituído no Brasil o Regime Especial de Tributação, para a construção, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista para a Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014 (RECON) instituída pelo artigo 2º da MP 497. Já o artigo 3º deixa claro que serão beneficiárias do RECON as empresas jurídicas que tenham projetos aprovados até 31 de dezembro de 2012. Caberá ao Ministério dos Esportes, avaliar e aprovar os projetos que se enquadram ao evento.
É sempre motivo de discussão se essas medidas são válidas, dentro de um país onde existe uma grande quantidade de taxas e impostos. Será que a população acha justo, empresas ligadas a esse evento serem isentas de impostos, quando todo o resto não o é?  Outra discussão que se faz é: vale a pena gastar bilhões dos cofres públicos num evento esportivo, enquanto os sistemas brasileiros de educação e de saúde são precários, carecendo de recursos financeiros?
Para muitos, entretanto, um evento como este poderá resultar, indiretamente, em recursos nessas áreas, já que atrai grandes investimentos e, assim, com o dinheiro que certamente entrará na economia do país, como aconteceu em todos os países que sediaram a copa, deverá haver lucros, ajudando a impulsionar um incremento no PIB, como na Alemanha e na África do Sul.
Assim sendo, o mais importante é que se discuta a conversão dos lucros em benefícios à população, diferentemente do que ocorreu na Alemanha, onde os benefícios foram destinados aos clubes do futebol alemão. Quem sabe o Brasil realmente destine parte do lucro para áreas de educação e saúde. Certamente é isto que a população deve cobrar do governo. E, também, cobrar meios de transparência desses recursos. Uma boa notícia é que o site do Tribunal de Contas da União já está operando o portal de transparência da COPA 2014, onde a população pode, e deve fiscalizar cada centavo que entra e sai assim como para quem foi ou deixou de ir os recursos.
O Brasil certamente é capaz de realizar um grande evento e um grande espetáculo. Quando esse país quer, ainda que seja para inglês vê, o Brasil prova que é capaz. Assim, talvez seja a hora de aflorar o verdadeiro nacionalismo, não só aquele de vibrar com a canarinho, mas sim de uma Nação que trabalhará para o sucesso do evento em seu sentido amplo, não significando isto apenas estádios lotados, gringos felizes e o povão assistindo bestializado a festa do futebol.

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