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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Caio Vinícius Martins da Silveira NºUSP: 6409198

Algumas Considerações sobre o serviço público.



O serviço público sempre foi muito procurado por grande parte dos brasileiros, tido exatamente como primeira opção, principalmente quando se falava sobre estabilidade e aposentadoria. Muitas discussões sobre o funcionalismo público já ocorreram, desde o governo de Getúlio Vargas, perpassando a Constituição Federal de 88, até o segundo mandato de Lula, algumas mudando os paradigmas sobre o serviço público, outras causando impacto na imprensa, como alguns escândalos.


O serviço público durante o tempo vem se tornando importante para o funcionamento da administração pública, necessitando assim de profissionais com grande capacidade intelectual e técnica para as questões que venham a enfrentar. O funcionalismo público ficou em evidência na agenda governamental brasileira inicialmente com Getúlio Vargas, a partir de 1930, quando foram tomadas diversas medidas para adotar o universalismo de procedimentos, para uma melhor atuação tecnoburocrática do Estado, ou seja, uma administração com ações meritocráticas para alcançar uma maior eficiência. Após discussões e decretos sobre alguns aspectos de reforma do serviço público no regime militar, a grande consolidação do serviço público veio então com a Constituição Federal de 1988,que fixou normas e regras a serem seguidas pela administração pública, as quais, com pequenos ajustes perduram até hoje.


Existem pontos fundamentais para o entendimento do funcionalismo público. Primeiramente, temos o confronto de cargos de provimento efetivo frente aos cargos de confiança. O primeiro é considerado como cargo público, este que é estatutário, ou seja, regido por um estatuto. Já o segundo é definido como funções gratificadas (FGs), cargos de confiança (CCs) ou Direção e Assessoria (DAS), os quais são ocupados a partir de indicações. Temos ainda o emprego público,regido pela CLT com a Lei 9962/00. O servidor público, tanto de cargo de provimento efetivo quanto de confiança, pode trabalhar em tanto em entes da federação (União, Estados e Municípios)como em entidades; autarquias, fundações, empresas de capital misto ou órgãos.


Os aspectos e normas para cargos, empregos e funções estão delineados do artigo 37 ao artigo 41 da Constituição Federal de 88, onde são normalizadas desde a entrada no serviço público até as regras que devem ser seguidas a partir de seu provimento. Como exemplo, temos o Inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal, o qual traz normas sobre a investidura de cargo e emprego público, definindo obrigatória a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Uma das questões importantes das distinções entre cargos é a estabilidade, que também está delimitada na Constituição Federal. Segundo o seu artigo 41, são estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, já os cargos de confiança, segundo o inciso II do artigo 37, são de livre exoneração.


Com relação à aposentadoria, no funcionalismo público há a opção do ente pelo regime previdenciário próprio . Desta maneira, o serviço público não pode ser desejado simplesmente pela aposentadoria, pois não traz os vencimentos maiores que a aposentadoria do regime geral da previdência. As normas e regras do regime de previdência para servidores públicos estão descritos no artigo 40 da Constituição Federal de 1988.


Quando focamos na prática, vemos então diversos escândalos e casos polêmicos envolvendo o funcionalismo público, como os atos secretos feitos pelo presidente do Senado José Sarney ou como a greve de funcionários da USP, condicionada por atos indevidos na contratação de servidores. Porém, além disso vemos que paradigmas sobre o funcionalismo público vêm se alterando, e cada vez mais este é tratado como algo que precisa se tornar mais sério, pois é vital para o cumprimento de normas e regras da nossa Constituição, além de ser muito importante para o funcionamento efetivo do país. Dessa maneira, os gestores públicos cada vez mais têm a responsabilidade de tentar mudar esse quadro, para o funcionalismo público ter cada vez mais a credibilidade da população.

Um comentário:

NERLING, M. A. disse...

Prezado Academico Caio Vinícius Martins da Silveira,
as tuas considerações sobre o serviço público são pertinentes com nosso estudo ao longo do semestre.
Te dedicas a descrever e analisar os tipos humanos, os recursos humanos, como meio para atingir a finalidade e o interesse público.
A distinção entre agentes, cargos, empregos, funções é relevante para que possamos pensar nas carreiras sem esquecer da matéria auturaial e previdenciária.

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