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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Ricardo Prada - 5725370

                    OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA E A PRÁTICA ADMINISTRATIVA          

           Os órgãos que compõem a Administração Pública brasileira, tanto direta quanto indireta, são regidos por normas específicas relacionadas a sua área de atuação, porém há, ainda, princípios gerais que direcionam as ações de todos os entes. Os princípios gerais da Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – foram estabelecidos na Constituição Federal de 1988 no art. 37, o qual foi complementado com a emenda 19/1998 que incluiu o último princípio a lista. A atual situação política do país, caracterizada por diversos casos de corrupção, nepotismo, favorecimentos políticos e descaso com o interesse público, leva-nos a refletir sobre a aplicação dos princípios do direito administrativo.  Ao analisar o quadro político brasileiro e a prática da gestão pública, pode-se observar o descumprimento de cada preceito.

            O princípio da legalidade diz respeito à submissão da Administração Pública à lei, o que proporciona, segundo Medauar, "um sentido de garantia, certeza jurídica e limitação do poder". Contudo, há duas vertentes reflexivas relacionadas a esse preceito. Uma delas é que os funcionários da Administração Pública podem acabar infringindo a lei, apropriando-se de dinheiro público, por exemplo. E outra, é que eles editam atos e medidas legais para justificarem certas ações não previstas em lei.

            O princípio da impessoalidade está ligado à busca pelo interesse público, em qualquer situação, e para isso deve gerar ações independentes de "antipatias, nepotismo, favorecimentos diversos" (MEDAUAR, 2007: 124). O descumprimento desse princípio é o mais comum se comparado aos outros, pois os casos de corrupção ocorridos, recentemente, têm como uma de suas características, parcerias ilícitas entre membros do governo e terceiros, o que demonstra a existência de favorecimentos políticos, como é o caso da antiga secretária-geral da Mesa, Claudia Lyra, que tinha duas filhas que trabalhavam na liderança do PMDB no Senado e acabaram sendo, juntamente com outros 85 funcionários públicos, sendo exoneradas de seus cargos, após a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) de exonerar parentes contratados sem concurso público proibindo a prática de nepotismo.     

            O terceiro princípio, o da moralidade, pode ser entendido, segundo Medauar, como um conjunto de regras de conduta extraídas da disciplina geral da Administração. A improbidade[1] administrativa é comumente observada nos órgãos administrativos brasileiros, quando há ocorrência de enriquecimento ilícito, favorecimento próprio ou de terceiros, por exemplo. O episódio do "mensalão", marcado pela compra de apoio político, ilustra a falta de moralidade dentro do cenário político brasileiro.

            A publicidade, quarto princípio, está relacionado a transparência das ações públicas. Além de ser um princípio da Administração Pública, é um direito do cidadão ter acesso a informações sobre os órgãos públicos, estabelecido no art. 5º inciso XXIII "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral". Isso significa que o Estado tem obrigação de manter a transparência das ações públicas, possibilitando, dessa forma, um maior controle social. Contudo, mesmo com a ampliação dos meios de controle exercido pela sociedade civil, ainda não há uma cultura que incentive esse tipo de ação. A mídia, que exerce um papel fundamental nessa questão, acaba não contribuindo para um pleno funcionamento desse princípio, pois a maioria dos meios de comunicação divulga notícias de acordo com seus interesses, enviesando as informações conforme a situação.

            E por fim, o princípio da eficiência estabelece a busca por resultados rápidos e precisos, visando o aumento da qualidade dos serviços públicos prestados.

            O aumento da qualidade da gestão pública depende do entendimento e assimilação dos princípios por parte dos atores políticos e funcionários públicos, pois só assim, se alcançará um Estado livre de corrupção e favorecimentos, e comprometido com o bem coletivo. E que essa assimilação nao se atenha apenas aos integrantes do poder público mas também para toda a sociedade civil, que conscientes dos direitos e limitações que a constituição nos desenha, possam enxergar que as atitudes dos nossos representantes podem e devem ser acompanhadas de perto e que nós temos sim o direito de reivindicar qualquer decisão ou ação que vá contra os principios da administração pública.    

            Lei e burocracia acabaram se transformando ao invés de formas de manter a democracia e o controle, formas de poder. A disputa política hoje em dia se dá em grande parte na esfera legal, por que os detentores da burocracia, ou melhor aqueles que com a possibilidade de aprender e se envolver nos meios, se apropriaram da burocracia e das leis, fazendo de acordo com seus interesses as políticas nacionais e moldando como quiserem as regras já existentes. Cabe a nós futuros gestores de políticas públicas e sociedade civil nos apropriarmos dessa burocracia, dessa leitura, dessa interpretação crítica da constituição e fazer com que os representantes do povo, representem de fato o povo e não somente uma bandeira com ideais escritos em pedra e que não visam nada mais do que a manutenção do poder.



[1] "(...) probidade equivale a honestidade, honradez, integridade de caráter, retidão." (MEDAUAR, 2007: 125)

Um comentário:

NERLING disse...

Prezado Academico Ricardo Prada,
o teu texto destaca bem os princípios que vinculam a administração pública de cada um dos poderes, entes e entidades, dando o tom para a organização da administração pública brasileira. Os princípios, nesse cenários, são fundamentais porque acabam por harmonizar o sistema jurídico não raro composto de antinomias e contradições.
Concordo muito contigo quando afirmas que 'O aumento da qualidade da gestão pública depende do entendimento e assimilação dos princípios por parte dos atores políticos e funcionários públicos'.
Por fim, não se pode ou não se deve manter viva a idéia de que o direito não é um instrumento de dominação, ou de poder, como referiste. Como já disse Max Weber, a burocracia servirá a quem souber apropriar-se dela. A questão é como fazer com que mais pessoas possam gostar de olhar para o poder público com a visão de controle social, o que é fundamental e saudavel para a manutenção da frágil democracia brasileira.

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