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sábado, 5 de dezembro de 2009

Flavia Spinelli Mezzarana N°USP 6409966

Os princípios existem, só falta praticá-los

Diz a Constituição Federal, logo no caput de seu primeiro artigo
sobre a administração pública federal, o art. 37, que ?A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?.
Essa deveria ser a norma geral para todos os processos da
administração pública em todas as suas esferas de governo, porém,
diversos escândalos ao longo desses 21 anos de nossa Constituição
Federal, mostram que isto não vem sendo completamente aplicado.

Não é necessário voltarmos na história para acharmos um caso de
desrespeito ao ?LIMPE? na administração pública. No ano de 2009,
ganhou destaque na mídia o episódio da nomeação pelo presidente do
Senado, José Sarney, do namorado de sua neta, Henrique Dias Bernardes,
para um cargo de assistente parlamentar, através de um ato secreto.

Tal caso ocorreu nem um ano após a publicação da Súmula Vinculante
número 13, que determina que: ?A nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para
o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função
gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal?.

Esta violação fica clara, tendo o caso Sarney fugido completamente do
princípio de moralidade, especialmente. Diversas denúncias ao Conselho
de Ética foram realizadas, focalizando não somente a nomeação do
namorado de sua neta, mas também diversos outros atos secretos dos
quais Sarney é acusado. Apesar de senadores da oposição criticarem a
permanência de Sarney no Senado, exigindo sua renúncia ou cassação, as
denúncias foram arquivadas e ele continua na presidência da casa.

Vivemos em um país no qual o Presidente do Senado viola diretamente
os princípios considerados a ?alma da administração pública?.
Denúncias são feitas e arquivadas, a mídia expõe o caso, mas logo
outro de maior repercussão toma seu lugar e mais um episódio grave cai
no esquecimento popular. Se torna cada vez mais necessária a ?vontade
de constituição? por toda a população. Esta precisa perceber que casos
como o de Sarney nos afetam diretamente e colocam em jogo a democracia
que tanto prezamos. Não basta que os princípios existam, estes devem
ser colocados em prática. E cabe a nós exigi-los.

Flávia Spinelli Mezzarana

Um comentário:

NERLING, M. A. disse...

Prezada Academica Flavia Spinelli Mezzarana,
o teu artigo está muito bem articulado. Desde a idéia dos princípios como 'regra geral', até a apresentação de fatos que permitem o preparo de uma opinião sobre o assunto.
Essa opinião, fruto de uma virú valorativa fundada nos princípios, é controlada e não se perde com isso em discursos vazios.
Eis aí um bom texto para meditação pública.

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