O artigo 37 da Constituição Federal discorre sobre os princípios
básicos que a administração pública, seja esta direta ou indireta, de
qualquer dos poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal ou
dos municípios, deve obedecer. Trata-se dos princípios legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Este norteamento expressa valores éticos, isto é, ideais a serem
seguidos obrigatoriamente por servidores públicos de todos os âmbitos
da administração pública brasileira, com o intuito de combater alguns
"males" como a corrupção, o personalismo e atos administrativos
sigilosos.
A legalidade pressupõe que, na administração pública, só é permitido
ser feito o que está na lei, enquanto na administração privada a
lógica é inversa: se uma ação não é proibida por lei, esta é permitida.
A impessoalidade pressupõe a não particularização do setor público.
Isto é, não visa à promoção pessoal, pois os servidores devem agir em
nome do interesse público, e não visa ao favorecimento de determinado
grupo de indivíduos na tomada de decisões.
Já como moralidade pode-se entender a junção da legalidade com a
finalidade. Assim, forma-se um ideal de conduta administrativa, que
une todos os outros princípios, tendo como finalidade o bem comum.
O princípio da publicidade propõe o gerenciamento transparente do
setor público, permitindo à população fiscalizar e controlar a
administração pública. A publicidade não pode ser confundida com
propaganda pessoal e muito menos com marketing político, pois isso
fere o princípio da impessoalidade.
A eficiência está ligada ao funcionamento da máquina administrativa
estatal. Trata-se de buscar o melhor método para alcançar determinado
fim, com a responsabilidade da boa gestão.
Um exemplo recente de total desrespeito aos valores estabelecidos pela
Carta Magna foi o caso Sarney. O presidente do Senado, por meio de
atos secretos, nomeou parentes para cargos em comissão, tornou
permanentes acréscimos salariais para um grupo de servidores,
transformou comissões temporárias em comissões permanentes, entre
outras peripécias.
Sarney realizou atos ilegais em benefício próprio, tomou atitudes
personalistas favorecendo certos grupos e não publicizou suas
atitudes, o que tornou a gestão do Senado debilitada e,
consequentemente, menos eficiente. Assim, pode-se perceber que estes
princípios estão fortemente relacionados, fazendo com que o
desrespeito a um deles desdobre-se em desrespeito aos demais. É
preciso fiscalizar, de modo a torná-los cada vez mais indispensáveis
no setor público. Isto porque se apenas esses cinco princípios fossem
respeitados, não teríamos que assistir, envergonhados, à maioria dos
escândalos da administração pública brasileira.
Thaís Martins
Gestão de Políticas Públicas
EACH - USP
Um comentário:
Prezada Academica Thaís Martins,
teu artigo foi muito bem articulado e merece ser lido.
Vou fazer coro contigo quando demonstras como esses princípios são articulados, 'fazendo com que o desrespeito a um desles desdobrese em desrespeito aos demais".
Eles realmente são indispensáveis no setor público pois eles repelem e não nos permitirão mais assistir, envergonhados como bem o disseste, à maioria dos escandalos da administração pública brasileira'.
O controle social e a lembrança histórica nos ajudam a melhor observar os atos secretos e a quem eles beneficiam. Da mesma forma, é possível ver a força de uma tradição patrimonialista convencida de que não há diferença entre o que é público e o que é privado.
Por fim, considero muito importante falarmos dos princípios do direito administrativo, dizendo sempre de novo o que poderia parecer o óbvio mas que, olhando com atenção, jogam luzes para que pavimentemos um outro caminho para os rumos da gestão de políticas públicas no Brasil.
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