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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Cássia Fernanda da Silva NºUSP:6410137

Cássia Fernanda da Silva Nº USP: 6410137 Prova II – Artigo de Direito Administrativo


ANEEL não realiza sua função


No mês de novembro estourou na mídia a cobrança indevida de aproximadamente 7 bilhões de reais nas contas de energia elétrica dos brasileiros desde 2002. O absurdo decorre de um erro no cálculo das tarifas de reajuste cometido pela a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) responsável por regular o setor e, portanto, defender o interesse público. Até 2002 calculava-se o reajuste a partir da receita total do ano de exercício anterior, a partir de 2002, a ANEEL decide mudar a metodologia do cálculo e passa a utilizar a receita futura. Esta opção causou um prejuízo de 1 bilhão de reais por ano aos brasileiros, explica a revista eletrônica de Cuiabá, Mídia News.

A agência surge com a privatização do setor no início do governo Fernanda Henrique Cardoso, no momento o país exigia redução de gastos públicos, investimentos e aprimoramento na oferta deste serviço (FERREIRA, 2000), o então Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, Bresser Pereira, implementou a Reforma Gerencial cujo modelo visava um Estado mais eficiente, uma administração pública menos centralizadora e administradores mais autônomos. A eficiência está inclusa nos cinco princípios da Administração Pública definidos pelo Art. 37 "legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

Uma vez que a iniciativa privada recebe concessão para produzir, transmitir, distribuir e comercializar a energia elétrica, cria-se, em contrapartida, a ANEEL através da Lei nº 9427 que determina no Art. 3º, IX, XI e XIX, respectivamente, seu compromisso por garantir o cumprimento da legislação e as práticas de mercado, estabelecimento das tarifas "considerando parâmetros técnicos, econômicos, operacionais e a estrutura dos mercados atendidos", "fiscalizar permanentemente sua prestação".

A atuação da agência reguladora no período de 2002 a 2007 vai contra seu compromisso estabelecido por lei. Esta infração poderia ser compreendida se a entidade se mostrasse comprometida com o interesse público, exigisse das companhias de energia elétrica o reembolso aos cidadãos ou elaborasse uma compensação para os cidadãos no estabelecimento dos próximos contratos concessionários a partir de 2015.

Nada é cogitado pelo presidente da ANEEL, Nelson Hubner, que declara na Carta Capital de 11 de novembro a não ocorrência de ilegalidade na atuação das companhias de eletricidade, uma vez que houve o cumprimento do contrato, portanto compreende que não há o que ser ressarcido por elas. Desta forma Hubner demonstra como as agências servem aos interesses privados, negando seu princípio de criação e o princípio democrático de garantia da supremacia do interesse público sobre o privado, Art. 37 da CF/88. Além de demonstrar a despreocupação da ANEEL em manter o equilíbrio entre as partes no estabelecimento dos contratos. Bresser ao idealizar a descentralização na execução das políticas públicas definiu que a qualquer momento a administração pública poderia retirar a entidade executora e retomar a execução ou delegar a outra entidade, caso o serviço prestado não atendesse as diretrizes governamentais, neste caso a atuação vai contra princípios constitucionais e nem se cogita a troca do corpo dirigente.


Um comentário:

NERLING, M. A. disse...

Prezada Academica Cássia Fernanda da Silva,
é interessante esse caso. Pelos fatos que articulas e narras, a Agencia em tela não só prevaricou na sua missão institucional que é a fiscalização permanente da prestação do serviço de geração, transmissão e distribuição da energia elétrica do país, mas ainda quer 'dizer o direito' sem que 'interprete autentico' seja, ao manifestar seu 'entendimento' de que o ressarcimento não é devido, protegendo as empresas e não o povo que lhes paga para fiscalizar.
Nosso sistema elétrico é pífio se comparado, por exemplo ao USA.
Não há investimento em infraestrutura, muito mais se considerarmos que infraestrutura é antecipação de eventos. Nós continuamos a correr atrás de uma demanda reprimida.
Então, prezada Cássia Fernanda, a política de Estado formulada pelo Bresser continua em velho impasse: Patrimonialismo x gestão.
Não acredito que o que tinhamos antes da gestão do Bresser seja melhor do que as idéias que ele articulou na sua concepção de Estado, ou na concepção de Estado do Grupo dominante ou Bloco no Poder.
Mas em nome da gestão podemos invocar impessolidade e eficiencia e em nome da Democracia, podemos expressar livremente nossa posição quanto ao que, ambos, já não consideramos como legítimo nas manifestações do presidente da Agencia apontada.

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