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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Rita Mairam I. Oliveira nº USP: 6409646

LIMPE já!! (2)

       O Estado brasileiro vem mudando rapidamente nos últimos 21 anos. Isso em grande parte por causa da Constituição Federal instituída em 1988, que trouxe um Estado Democrático de Direito com fundamentos na soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político (art. 1º), após 21 anos de ditadura militar. Assim, o novo Estado se renovou juridicamente, a partir das novas bases expostas.

       Mas quero ir além "Dos Princípios Fundamentais", "Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Quero colocar aqui algo que vem antes "Da Organização dos Poderes", "Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas" e "Da Tributação e do Orçamento", algo sem o qual não seria possível falar "Da Ordem Econômica e Financeira" e "Da Ordem Social" e até mesmo "Da Organização Do Estado". Enfim, para que todo o aparelho estatal funcione é necessária uma administração pública, mas até mesmo para que esta possa exercer a sua função são necessários princípios. E esses sim são os alvos da minha atenção nesse breve artigo.

       Tais princípios que foram esquecidos por nossos burocratas e políticos. José Roberto Arruda é um exemplo claro da amnésia que se estende por todo país.  Esse esquecimento impede que nossos administradores lembrem-se da Constituição brasileira, onde se encontram os princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; o LIMPE.  Arruda passou por cima do 4º artigo da Lei 8.429/92 ao se negar velar pelos princípios acima citados. Além de cometer o ato de improbidade administrativa, enriquecendo de forma ilícita. Todo o sistema chamado de "mensalão do Distrito Federal" que não tinha a devida publicização encontrou lugar na mídia desde o último final de semana do mês de novembro.

       Como remédio para essa doença que coloca o país em coma, diminuindo nossa dignidade perante as outras nações, é necessário que todo cidadão compreenda que qualquer ato da administração pública deve estar pautado nas leis e seguir preceitos morais, sem olhar "cara ou coração" e todo o processo deve ser transparente, sem se esquecer da eficiência, que só será alcançada quando o dinheiro público não for desviado para fins privados.  Desta forma, precisamos estar atentos as contas governamentais e cobrar de nossos políticos e burocratas o cumprimento de cada um dos princípios, pois eles são fundamentais para a garantia de um Estado Democrático de Direito.



São Paulo, 07 de dezembro de 2009








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Um comentário:

NERLING, M. A. disse...

Prezada Academia Rita Mairam I. Oliveira,
A Constituição de 1988 vem servindo de tópica para influenciar a realidade social e institucional brasileira já faz mais de vinte anos.
O exemplo citado mostra o 'esquecimento' de atores políticos e burocratas ligados ao Estado brasileiro. Porém, como determina a lei penal, ninguém poderá eximir-se de cumprir determinação legal sob o argumento do desconhecimento ou equecimento da normas.
A limpeza que precisamos no Estado brasileiro deve pautar institucionalmente a nossa indignação e o nosso ativismo.
Isso melhora e qualifica o debate, para que lembremos sempre de princípios básicos que o direito administrativo ajuda a organizar mas que só servem se invocados e concretizados no nosso dia a dia.

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