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terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Flavio Mesquita Ramos – N° USP 6496697

Flavio Mesquita Ramos – N° USP 6496697

 

 

Publicidade Estatal

 

 

            A publicização dos atos, programas, obras e serviços públicos dos entes, entidades e poderes públicos, conforme a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXII, §1, tem objetivo de ser um instrumento educativo, informativo ou de orientação social.

A publicidade estatal é um instrumento fundamental para o acompanhamento por parte da sociedade civil das ações do poder público, seja das obras do poder executivo, como por exemplo, o caso do PAC, ou de ações que visem à agilidade processual, como o caso do da semana de conciliações, do poder judiciário, a publicidade nestes casos tem o caráter informativo, ou seja, através desta propagando a sociedade pode acompanhar e se interar das iniciativas do poder público.

A publicidade é inclusive um dos princípios da administração pública, que são cinco, chamados de LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) estes princípios são fundamentais a administração e ao administrador, e é através da publicidade que se pode acompanhar se os outros fundamentos estão sendo cumpridos, afinal a publicidade é o que torna público os atos, caso contrário os mesmos ficam restritos a poucos privilegiados que tem acesso aos mesmos, não a toa existe o Diário Oficial, no qual se publicam os atos administrativos para conhecimento geral.

Freqüentemente políticos, principalmente os oposicionistas, criticam os gastos governamentais com publicidade, acusam os governos de fazerem propaganda desnecessária, porém o que se deve analisar é o conteúdo desta propaganda, sendo ela positiva e informativa é sempre necessária, afinal somente assim podemos ter clara noção das ações dos governantes, o que está em falta no Brasil é o acompanhamento e análise por parte do poder legislativo da publicidade estatal, os parlamentares que deveriam fiscalizar as ações do executivo se esquecem desta função, não impondo assim uma agenda positiva por parte do parlamento e permitindo que o executivo use da forma como quer o principio constitucional da publicidade, o que deve ser questionado é a qualidade, não a legalidade do ato publicitário.

 

 



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Flavio Mesquita
Gestão de Políticas Públicas
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Universidade de São Paulo

Um comentário:

NERLING, M. A. disse...

Prezado Academico Flavio Mesquita,
abordas os objetivos da publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos entes e entidades dos poderes publicos. Penso então no mundo do ser e no mundo do dever ser, como se dois mundos houvessem. Ou será que o senso comum realmente acredita que sejam legítimos?
O conteúdo da propaganda e dos gastos com ela na fatia do bolo orçamentário devem ser a tonica do controle legislativo.
Uma agenda positiva para permitir gastos com publicidade, dentro de parametros razoáveis, além do que, no conteúdo, a qualidade e a relevancia do tema abordado.

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