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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Aline Vieira Tavares - nº usp:6409924

Nome: Aline Vieira Tavares nºusp:6409924

Professor: Marcelo Nerling

Disciplina: Direito Administrativo

Prova de Direito Administrativo


Princípios violados

Segundo o Artigo 37 da Constituição Federal, cabe à administração pública a execução dos princípios do L.I.M.P.E, o qual está calcado na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No quesito legalidade, a administração pública está subjugada às leis da Constituição Federal, portanto, suas ações só poderão ser feitas de acordo com as leis. Entretanto, é comum o fato de que muitos administradores e políticos passem por cima da lei no intuito de atingir seus objetivos pessoais.

A impessoalidade está calcada no fato de atender a população independentemente de sua classe social, cor ou religião, ou seja, deve agir de modo imparcial. A moralidade está associada ao modo de atuação da administração pública que deve agir de acordo com as leis e os bons costumes. Além disso, a administração pública é controlada pelo poder judiciário.

No que tange à publicidade, a administração pública deve agir de modo transparente, divulgando os dados oficiais. Por fim, há a eficiência que tem o intuito de atribuir à administração pública o dever de atender de maneira satisfatória às necessidades dos seus usuários, no caso os cidadãos. Não obstante, ocorre a violação desses princípios. O fato mais comum é o modo como o cidadão é tratado por alguns funcionários públicos. Para mudar isso é necessário ver o cidadão como um cliente, ou seja, que recebe serviços do Estado. Logo, com essa mudança de foco, o serviço que o cidadão recebe pode tornar-se de melhor qualidade.

Uma das violações mais freqüentes está associada à falta de impessoalidade no funcionalismo público, ou seja, a existência do personalismo no qual alguns são considerados mais cidadãos do que os outros. Desse modo, uma parcela da população fica excluída de ser beneficiária de uma política pública ou até mesmo da garantia dos seus direitos. Há autores como Raimundo Faoro que defendem que a falta de impessoalidade decorre da nossa tradição patrimonialista oriunda das nossas raízes ibéricas, nas quais há confusão entre o ambiente público e o privado, e conseqüentemente, atitudes personalistas. Sérgio Buarque de Holanda é um dos autores que defende essa tese; isso pode ser verificado em sua obra, Raízes do Brasil: "A isto se ligaria ainda, na península Ibérica, a ausência do princípio de hierarquia e a exaltação do prestígio pessoal com relação ao privilégio".(Intérpretes do Brasil; vol 3. pg 935). Assim, as falhas da estrutura do nosso quadro administrativo advêm da nossa bagagem histórica e cultural, na qual o "indivíduo" é mais importante do que o coletivo. É importante ressaltar que nossas raízes históricas não são fatores determinantes para explicar esse exacerbado personalismo nas instituições públicas. Esse quadro pode ser modificado.

A moralidade na administração pública muitas vezes está sujeita à violação das leis. No país a corrupção é algo corriqueiro, passando por cima do princípio da moralidade. Como se não bastasse, dada a supremacia do Executivo perante os demais poderes, o poder Judiciário não faz realmente um controle pleno do Executivo.

No quesito publicidade, a maioria dos órgãos da administração pública não obedece a esse princípio. Muitos municípios do país não divulgam no site da cidade as contas públicas relacionadas aos balanços financeiro e patrimonial. Tal fato ameaça a transparência da administração pública, uma vez que todo cidadão tem o direito de saber de que modo os recursos estão sendo geridos pela administração pública. Contudo, dado o baixo índice de cidades que disponibilizam esses dados, nota-se que muitos dos munícipes não têm conhecimento de como tais recursos são administrados pelo poder local. Além disso, a transparência, ligado ao quesito da publicidade pressupõe requisito importante para a sobrevivência do Estado Democrático e de Direito. Logo, o governo deve agir de modo transparente, divulgando os atos oficiais para que realmente possa existir uma sociedade de fato democrática. Somente num meio social em que todos são bem informados é que a sociedade civil poderá fazer o controle dos atos governamentais.

A eficiência, último conceito dos princípios e não menos importante, não está livre da violação. No cotidiano é notável o serviço de má qualidade oferecido pelos funcionários públicos, seja em postos de saúdes ou hospitais, como também nas prefeituras e demais repartições públicas. A morosidade é um dos grandes problemas que tem origem na violação desse princípio.

Assim, nota-se certa distância do que deve ser defendido pela Constituição e com o mundo real, o "ser". Esse distanciamento agrava-se ainda mais em países como o Brasil, onde as regras básicas e essenciais para o bom funcionamento público não raramente são infringidas.

Para que os princípios administrativos realmente sejam cumpridos e não fiquem somente nas normas – no mundo do "ser" – é necessária uma mudança cultural na estrutura administrativa pública. A Reforma Gerencial já existe nas normas, agora, é preciso que elas sejam aplicadas.



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Um comentário:

NERLING, M. A. disse...

Prezada Academica Aline Vieira Tavares,
teu texto está muito bem articulado. Um pouco mais de decantação, uma revisão e eis aí um texto que merece ser lido por outras pessoas e que trata de princípios violados.
Vou me abster a comentar contigo sobre a 'imparcialidade', sobre a ação pautada pela lei e pelos 'bons costumes'.
Destacas, Aline, que um bom exemplo é a 'falta de impessoalidade no funcionalismo público, ou seja, a existência do personalismo no qual alguns são considerados mais cidadãos do que os outros'.
Dessa forma, 'a população fica excluída de ser beneficiária de uma política pública ou até mesmo da garantia dos seus direitos'. E isso é importante porque, como vimos, não basta que hajam direitos nas leis, é preciso garantir esses direitos e isso se faz pelas políticas públicas, que são, entre nós, insuficientes quantitativamente e qualitativamente por foça de uma grande dívida social semeada ao longo de séculos nesse país de raízes ibéricas que ainda não compreendeu o princípio da hierarquia e que insiste na tese do 'prestígio pessoal' pouco importando se ele é fruto de um privilégio, que quebrou o princípio da impessoalidade.
Quando o indivíduo é mais importante que o coletivo, a tradição patrimonialista se mantém a personalização e os personalismos exacerbados ficam expostos nas instituições do Estado.
Esse quadro deve mesmo ser modificado.
Assim, nota-se certa distância do que deve ser defendido pela Constituição e com o mundo real, o "ser". Esse distanciamento agrava-se ainda mais em países como o Brasil, onde as regras básicas e essenciais para o bom funcionamento público não raramente são infringidas.
Como já o disseste, 'para que os princípios administrativos realmente sejam cumpridos e não fiquem somente nas normas – no mundo do "ser" (sic) – é necessária uma mudança cultural na estrutura administrativa pública'.
Aquí é preciso destacar o mundo real, do ser, do que acontece ao nosso redor em meio à natureza circundante, do mundo do dever ser, o mundo da Constituição, das leis. Como é, não necessariamente é e nem mesmo sempre será, consoante aquilo que idealizamos e acreditamos, antecipado nos textos que dizem como deve ser.
A Reforma Gerencial já existe nas normas, no mundo do dever ser. Agora, é preciso que elas sejam aplicadas ao mundo do ser, na nossa realidade, nas nossas práxis, na nossa processualidade, na logística, na organização e no funcionamento que 'limpe' a administração pública para que sirva melhos as pessoas. Porém, cumpre ainda chamar atenção de que há sim, e muito, trabalho no serviço público.

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