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domingo, 21 de novembro de 2010

Rigidez Orçamentária e Desigualdade Social

Nome: Raquel G. Rizzi N° USP: 6409521
Direito Financeiro. Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling

 
No Brasil boa parte dos Estados e Municípios sofrem com a chamada rigidez orçamentária, ou seja, a arrecadação mal dá para pagar as contas. Entre verbas destinadas e determinações legais, pouco sobra para se pensar inovações.
O Brasil por muito tempo teve problemas de inflação, sendo estabilizado apenas após o Plano Real, de 1994. Antes disso, com a inflação, uma discussão orçamentária e de planejamento dos governos era muito difícil, pois não havia noção de quanto dinheiro circulava nos cofres públicos e quanto realmente ele valia.
Passado 1994, fazer Planos Plurianuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual se tornou algo mais concreto e passível de controle, conforme previsto no artigo 165 da Constituição Federal do Brasil.
Mas tudo ao seu tempo. O controle da inflação não significou uma imediata mudança de comportamento dos governantes. A fim de incentivar uma melhor gestão dos recursos, surge em 2000 a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n°101/00).
É importante ressaltar que a LRF surge em um governo liberal, e suas determinações vão caminhar neste sentido. Duas ações corroboram para esta afirmação, a primeira é que a LRF fixa um limite para os gastos com pessoal, limitando portanto o tamanho do Estado. A segunda ação prevista na Lei é o pagamento das dívidas e a proibição de Estados e Municípios emitirem títulos públicos para se financiarem.
Esta segunda ação leva a inicialmente citada rigidez orçamentária, ou seja, sem maneiras de se financiar e pagando altos valores em dívidas, pouco sobra para a atuação estatal.
Mas o que isto tem haver com desigualdade social? Com poucos recursos, Estados e Municípios tem pouco poder de realizar políticas públicas.
Hoje, numa perspectiva de que o Estado deve ter o papel de diminuir desigualdades, temos que repensar seu orçamento e como tributa, sendo fundamental uma carga tributária por completo progressiva (conforme art. 145 §1°), que tributa mais aqueles que possuem mais, e que isente aqueles que possuem menos.
Enquanto não tributarmos diferentemente os diferentes, e não destinarmos parte significativa do orçamento as políticas sociais, estaremos sujeitos a continuar no mesmo local, vendo a desigualdade crescer, sem utilizarmos os mecanismos que temos para intervir nesta.


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