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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?



            Se dificilmente um chefe de família (racional) argumentaria contra a necessidade de controlar os gastos se percebesse que a conta bancária está no vermelho, por que esta lógica deveria ser diferente quando se trata dos cofres públicos? Se o gasto irresponsável de dinheiro pode trazer muitas dores de cabeça para as pessoas na vida privada, para o Estado, as consequências de dispêndio irresponsável de dinheiro público não poderiam ser menos nefastas. Na verdade, neste caso os cidadãos também acabam sendo direta ou indiretamente prejudicados pela má aplicação de recursos – é possível pensar que uma das consequências de má gestão do orçamento público poderia ser a deficiência e/ou ausência de políticas sociais.
Desde a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 4 de maio de 2000, municípios e estados depararam-se com a necessidade de prestar contas e controlar os gastos públicos, já que foram estabelecidos limites para a dívida pública. A LRF, mais especificamente, estabelece que a gestão fiscal deve ser feita de maneira responsável, o que se manifestaria através de ações planejadas e transparentes e garantia de equilíbrio nas contas. A LRF busca, portanto, garantir que a execução do gasto público esteja alinhado com as atividades de planejamento, assim como procura garantir que a sociedade tenha acesso às informações sobre arrecadação de receitas e realização de despesas públicas.
Isso tudo parece fazer bastante sentido. Mas é preciso, afinal de contas, perguntar-se algo crucial: quem é que assegura o exercício da Lei de Responsabilidade Fiscal? Os municípios e estados que se arriscarem a desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, estarão sujeitos às punições que lhes cabem por não seguir as normas estabelecidas. Neste caso, os tribunais de contas exercem um papel importantíssimo, pois estes são os que aplicam punições, tais como a exigência de pagamento de multas e a proibição de disputa de novas eleições. Estes tipos de sanção podem ocorrer quando o Tribunal de Contas não aprova as contas no relatório de gestão fiscal apresentado.
O Ministério da Fazenda também tem um papel importante no que se refere à aplicação de sanções, já que a este cabe a aplicação de punições fiscais aos estados e municípios que não seguirem as normas estabelecidas pela LRF. Um exemplo desse tipo de punição é a interrupção de transferência voluntária de recursos financeiros por parte do Governo Federal, aos estados, municípios e Distrito Federal.
É importante notar que a previsão de punições para os Estados e municípios que desrespeitarem a LRF não isenta, automaticamente, a população da responsabilidade de fiscalização. Se for desejável o fortalecimento de uma cultura de responsabilidade fiscal, é importante que haja participação dos cidadãos, através do exercício de controle social.

Direito Financeiro
Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
Carolina Uehara (6409952)



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Carolina Uehara
Gestão de Políticas Públicas
EACH - USP

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