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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Artigo Direito Financeiro - A LDO e o salário mínimo

A LDO e o salário mínimo
Nelson Soares Filho (6409326)
Após as eleições realizadas no último mês de outubro, o Brasil renovou
suas Assembléias Legislativas, a Câmara dos Deputados e dois terços do
Senado, além de eleger novos governadores e a primeira mulher que será
presidente da república. No âmbito federal, a posse da presidente
eleita Dilma Rousseff acontecerá já no dia 1º de janeiro de 2011,
ficando para um mês depois o início das novas legislaturas no Congresso.
Apesar da proximidade da posse dos eleitos e da expectativa em torno
das ações que virão a ser tomadas por eles, a decisão política que
mais tem chamado a atenção dos meios de comunicação nos últimos dias
tem sido a discussão em torno do valor do novo salário mínimo, que
deverá ser decidido até o final deste ano ainda.
A proposta oficial do governo é de R$ 540, baseada nos R$ 538,15 que
constam no Projeto de Lei Orçamentária para 2011. No entanto, o
próprio governo já admite a adoção de um valor maior. A reivindicação
das centrais sindicais é de R$ 580. Já a oposição, inspirada no valor
proposto pelo então candidato à presidência José Serra, quer R$ 600.
Valores como R$ 550 e R$ 560 já foram especulados para se chegar a um
meio termo que, ao mesmo tempo em que não frustre completamente a
mobilização das entidades para se obter um aumento mais significativo,
também não pese excessivamente nas contas públicas. Há projeções de
acréscimo de R$ 12 bilhões de gastos com a Previdência com o salário
das centrais, o que desagradaria o mercado financeiro.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conhecida popularmente por LDO, foi
criada para orientar a elaboração do orçamento da seguridade social,
entre outros investimentos. Segundo a Constituição federal, tal Lei
deve dispor sobre as despesas de capital para o exercício financeiro
subseqüente. Desta forma, em 7 de julho último, foi aprovado o
texto-base do relatório do senador Tião Viana (PT-AC) sobre a LDO,
tendo sido publicado no Diário Oficial da União em 10 de agosto, após
sanção do presidente Lula. Nele, fica em aberto a fórmula de cálculo
do reajuste do salário, contrariando uma proposta do relator que
estabelecia um aumento acima da inflação, equivalente à média da
variação do PIB (Produto Interno Bruto) em 2008 e 2009. O documento
abre espaço ainda para a negociação com as centrais sindicais a
respeito do valor a ser utilizado.
O que acontece é que o PIB de 2009, que seria o único a ser levado em
consideração pela fórmula estabelecida, foi negativo, ainda reflexo da
crise econômica mundial surgida no segundo semestre de 2008. Desta
forma, o reajuste calculado em R$ 538.15 apenas recompõe as perdas
geradas pela inflação, não proporcionando um aumento real do valor do
mínimo. Segundo o texto da LDO, as projeções que apontam para um
crescimento na casa de 5,5% ao ano para o triênio 2011-2013 levam em
consideração a expectativa de que o ambiente econômico externo
permaneça favorável nos próximos anos, como prevêem instituições
internacionais especializadas.
Através destas discussões, percebemos que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, que serve para trazer as metas do PPA (Plano
Plurianual) para maior curto prazo, é importante para traçar
diretrizes, mas muitas vezes o aspecto político acaba sendo decisivo,
mesmo em matéria que é objeto de regulação por tal Lei. No caso do
salário mínimo, existe o fator adicional de ser algo que influi
diretamente na vida da maior parte da população, o que carrega a
decisão de cunho populista.

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