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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Artigo Flávia Collaço

A falta de consciência da gerência nacional, e o custo disso para a sociedade.

Em uma simples busca pela internet a respeito da palavra Fundeb ou dinheiro destinado para a educação, rapidamente sairá latente aos olhos a atual situação constrangedora e inaceitável de desvio do dinheiro público. Para avançarmos na melhoria da educação brasileira - tão carente e prejudicada - precisaríamos primeiramente, melhorar e investir na correta conduta administrativa em todos os setores, para que assim, os investimentos não sejam em vão.

Ao analisar a Constituição Federal, mais especificadamente o Art. 212, identificar-se-ão as normas estipuladas para a distribuição de dinheiro arrecadado. Visto que:

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Portanto, é possível verificar que não nos falta disposições de como e aonde se aplicar o dinheiro arrecadado dos cidadãos, como se pode constatar novamente no Artigo 60:

Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:

 

I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil.

Para além desses termos acima mencionados, a Constituição ainda faz referências a quantias e a datas para serem implantadas às medidas lá determinadas, demonstrando claramente que existe um plano ao menos financeiro, no qual há perspectiva de melhora das condições de educação fornecidas a nossas crianças.

Fora destacado em uma notícia da página eletrônica Terra, em 10 de maio deste ano, um levantamento do Ministério da Educação (MEC) no qual o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) deixou de receber cerca de R$ 1,2 bilhão em 2009, porque 21 estados não depositaram o total de recursos que deveriam ser repassados.

Segundo o coordenador-geral do Fundeb, Vander Borges, o ministério não tinha como saber se os recursos foram desviados ou se há uma diferença de metodologia ou mesmo erro de cálculo. Em outra reportagem, foi possível visualizar como a prefeitura do Rio de Janeiro agindo de má fé, conseguiu burlar as regras, e mais uma vez, desviar o dinheiro que deveria ir direto para a educação.

 

 

 

Entre todos os estados, apenas Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina repassaram os percentuais devidos. O ministério não sabe afirmar se Distrito Federal repassou o total esperado uma vez que o governo depositava os valores em uma conta à parte. São Paulo foi o estado com a maior diferença entre os valores que deveriam ter sido destinados ao Fundeb: R$ 660 milhões. Em seguida vem Espírito Santo (R$ 259 milhões) e Pará (R$ 153 milhões). Essa falta de acountabillity acaba por prejudicar ainda mais o destino da verba educacional.

O coordenador-geral afirmara que: "A base do cálculo para o repasse da União será feito em cima do que os municípios e estados repassarem". Ele ainda explica que os recursos do Fundeb são utilizados essencialmente para remuneração dos professores: "Do total, 60% devem ser utilizados com a folha de pagamento. O resto deve ser investido no que chamamos de desenvolvimento e manutenção da educação básica. Ou seja, pode ser na reforma de uma escola, no transporte escolar".

Assim, nessa rápida demonstração da má utilização dos recursos destinados à educação, é de profunda tristeza e indignação pensarmos sobre qual futuro será traçado para essa sociedade com a falta de aplicação dos direitos garantidos pela nossa constituição. Esse sentimento embaraçoso de incapacidade e inação acontece prioritariamente porque, se em uma busca simples e despretensiosa aparecem tantos deslizes da nossa administração pública, fica fácil deduzir que isto seria apenas a ponta de um "ice-berg".

Se nossos dirigentes e administradores não fazem questão de priorizar ou ao menos de investir correta e normativamente em educação, pode-se constatar que a ignorância no país tem nome, classe social e usa terno.

 

 

 

 

 

Bibliografia:

  • Portal acessado em: 16/10/2010

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12407&Itemid=726

  • Portal acessado em: 16/10/2010

http://www.portalguaratiba.com.br/2010/noticias/010606_prefeitura+do+rio+nao+aplica+em+educacao+o+que+determina+a+constituicao+federal.html

  • Portal acessado em: 16/10/2010

http://rudaricci.blogspot.com/2008/11/desvio-de-dinheiro-da-educao.html

  • Portal acessado em: 16/10/2010

http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI4422852-EI8266,00-MEC+denuncia+desvio+de+dinheiro+da+educacao+basica.html

  • Legislação Administrativa. Coleção Saraiva, 5ª edição, 2009. pg 98 e pg

546 até 560.

 

 

 

 

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