Nome: Karina Michiko Maruyama Santos. Nº USP: 5872677.
Em um contexto de crise econômica global temos tido a oportunidade
de observar o fortalecimento das discussões a respeito da seguridade
social pelo mundo.
Recentemente foi promulgada na França a polêmica lei da reforma da
previdência, que eleva de 60 para 62 anos a idade mínima para a
aposentadoria em território francês. Lei esta, que gerou polêmica e
diversas paralisações no decorrer dos três últimos meses.
Embora no Brasil as discussões não costumem alcançar níveis tão
elevados de mobilização popular, aqui também tem sido possível
observar o aumento do interesse e das discussões a respeito da
seguridade social como um todo e, em particular, no que diz respeito à
previdência. Esse aumento do interesse pelas questões previdenciárias
decorre principalmente do aumento da expectativa de vida da população,
consequência direta da melhoria na qualidade de vida alcançada nos
últimos anos.
Sob este aspecto um ponto fundamental de discussão é a criação do
Fundo Previdenciário Federal (FUNPRESP), cujo projeto foi encaminhado
ao Congresso Nacional em setembro de 2007 (Projeto de Lei nº
1992/2007) e hoje, três anos depois, ainda aguarda votação na Comissão
de Trabalho (CTASP), para só então seguir para análise da Comissão de
Seguridade Social (CSSF).
Embora o projeto preveja a criação de um fundo de pensão único para
os três Poderes, com o nome de Fundação de Previdência do Servidor, é
provável que a aprovação em plenário venha apenas depois de alterações
no projeto original, especialmente no que concerne à criação do fundo
de pensão, que deverá ser de um por Poder.
A partir de então haverá um sistema previdenciário misto, composto
por repartição e capitalização, que oferece inúmeras vantagens em
relação ao modelo existente hoje, de repartição. Entre as quais: a
tendência ao equilíbrio atuarial e a geração de poupança, que poderá
ter como reflexo um aumento nos investimentos.
E este é, sem dúvida, o momento mais propício à implementação de
reformas previdenciárias que visem a capitalização de recursos, com o
intuito de manter a previdência em equilíbrio dentro de um horizonte
temporal mais largo.
A taxa de dependência em relação à população economicamente ativa
nos aponta este momento favorável, entretanto não podemos nos
esquecer que a tendência para as próximas duas décadas é de que
igualemos a participação dos idosos na população brasileira em relação
à participação dos jovens. Depois de 2030, mantidas as constantes
quedas na taxa de fecundidade por mulher, a tendência é de que esse
quadro se inverta e tenhamos um número superior de idosos em relação à
população economicamente ativa.
Ainda assim, parece não existir pressa para a sua aprovação tendo em
vista o tempo decorrido desde a apresentação do projeto.
Essa morosidade desperta a preocupação quanto ao tempo hábil para se
implementar, esta e outras, reformas tão necessárias à sociedade
brasileira.
A taxa de dependência favorável, aliada aos bons ventos econômicos
previstos para o Brasil nos próximos anos, nos coloca como urgente
aproveitar esta janela de oportunidade que se abre diante de nossos
olhos.
LOCAL EXCLUSIVO PARA PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS DA DISCIPLINA DE DIREITO DO CURSO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA USP. AO ENVIAR ARTIGOS E RESENHAS, NÃO MANDE ANEXADO. COPIE PARA O CORPO DO EMAIL E NO ASSUNTO COLOQUE O TITULO DO TRABALHO.
sábado, 20 de novembro de 2010
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