A Lei de Responsabilidade Fiscal: Vantagens, Falhas e Possibilidades.
A Constituição de 1988 já previa em seu texto medidas para auxiliar a administração pública no que diz respeito ao planejamento e orçamento, como vemos nos artigos: 145 (tributos que poderão ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios), 165 (normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta, indireta e funcionamento de Fundos), 169 (determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo dos entes federativos) e até mesmo através da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, anterior à atual Carta Magna.
Nesse contexto, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal, além de regulamentar o art. 163 (disposições da lei complementar prevista) da Constituição Federal, vem atender e aperfeiçoar o que já estava estabelecido na Constituição atribuindo novas funções ao Orçamento e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, dessa forma, aprimorando o planejamento e a transparência na gestão e fiscalização dos recursos públicos.
Algumas vantagens da LRF tanto para a administração pública quanto para a sociedade são: Transparência na Gestão (obrigatoriedade em ter um planejamento e execução da gestão fiscal transparente e acessível a qualquer pessoa); Racionalização de Despesas (estabelece parâmetros para controle e contenção das despesas, principalmente despesas com pessoal e serviços de terceiros); Crescimento das Receitas (uma boa administração, norteada por princípios de justiça fiscal, buscará uma melhoria na arrecadação de seus tributos no Município); Herança Fiscal (através da responsabilização do prefeito a deixar a casa em ordem ao terminar o mandato para que o prefeito que irá assumir não tenha que pagar dívidas do governo anterior ao assumir).
Entretanto, apesar de ser um excelente instrumento e guia para a administração dos recursos públicos a Lei de Responsabilidade Fiscal não funciona tão bem quanto o esperado. Vemos municípios copiando planejamentos anteriores, sem fazerem consultas, pesquisas e indicadores sobre as reais necessidades locais. Além disso, a maioria dos municípios não possui corpo técnico qualificado para cumprir as exigências da LRF, alguns contam apenas com o contador, quando não é apenas o prefeito que determina os gastos da prefeitura.
O problema da falta de corpo técnico qualificado demorará a ser sanada, somos mais de 5.500 municípios (5.565 prefeituras) e a quantidade de gestores de políticas públicas ou administradores públicos não suprem essa demanda, mas também não vejo um fracasso da LRF e sim um começo da organização e da gestão das finanças públicas no Brasil, com leis, diretrizes e metas. Talvez a principal e única forma de começarmos a melhorar a gestão dos recursos financeiros do nosso país e o real cumprimento da LRF será no que eu vejo a principal vantagem desta Lei, o Orçamento Participativo.
Com o Orçamento Participativo a população pode fiscalizar diretamente onde será gasto o dinheiro público, bem como sugerir no planejamento quais são as principais necessidades da população local. Quando o cidadão reconhecer que público não diz respeito só ao governo e ao Estado, e sim, de ser algo que pertence a ele e a todos ao seu redor e com isso, reconhecer a importância de auxiliar a administração pública do seu município no planejamento e na fiscalização, provavelmente teremos melhores resultados na aplicação das verbas destinadas a políticas públicas, melhorando assim, a gestão dos municípios e cumprindo o que a LRF já nos obriga, seriedade com o que é de todos.
ARTIGO DIREITO FINANCEIRO
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