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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Desafio dos Gestores de Políticas Públicas

Universidade de São Paulo
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Gestão de Políticas Públicas
Direito Financeiro


Cássia Fernanda da Silva
NºUSP: 6410137




            O curso de Gestão de Politicas Públicas da Universidade da São Paulo visa a formação de profissionais com competências nas áreas de Direito, Administração, Ciências Sociais e Economia. Um dos grandes questionamentos do curso seria qual o significado de Gestão de Políticas Públicas? Em função da diversidade das áreas de conhecimento do corpo docente muitas são as respostas e as argumentações.
            No entanto, neste artigo não quero discutir o real significado de Gestão de Políticas Públicas, mas os desafios desse gestor perante a dinâmica da administração pública atual e as obrigatoriedades constitucionais. No cotidiano dos estágios muitos alunos trazem a sala de aula as discrepâncias legais e as ações da administração pública.
            Em função da abordagem midiática temos impressão que o principal descumprimento da lei no setor público se caracteriza na corrupção, no entanto, outras práticas prejudicam igualmente a prestação dos serviços públicos. Neste artigo irei enfatizar a falta de planejamento na gestão pública.
            O Artigo 167 da Constituição Federal  determina que serão vetados todos os programas/projetos que não estejam previstos na lei orçamentária anual, que não tenham previsão tributária de financiamento, sendo assim, há necessariamente a exigência de um planejamento anterior a implementação das políticas públicas. Mesmo diante desta exigência constitucional muitas ações do executivo entram em regime de urgência nos departamentos públicos por falta de planejamento. Com essa cultura de improvisação dos administradores públicos a falta de planejamento impera em muitos órgãos executivos promovendo a ineficiência, a provável ineficácia e inefetividade das políticas públicas.
            O grande desafio dos Gestores de Políticas Públicas é disseminar esse princípio constitucional  de planejamento com as diversas ferramentas previstas no  Plano Plurianual,  Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual.

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