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domingo, 21 de novembro de 2010

O Servidor e as Avaliações Individuais de Desempenho

Publicação de Trabalho de Direito Administrativo - Texto 2
Nome: Leonardo Fonseca Xavier N° USP: 3097129
ACH 3534 - Direito Administrativo ? Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling



A avaliação de desempenho foi criada no serviço público com intuito e
medir e melhorar a prestação dos serviços, mas será que é esse o
resultado?
Vemos atualmente diversas carreiras nas 3 esferas governamentais,
sujeitas a avaliação, onde parte do seu salário depende tanto de
avaliação institucional como individual, causando grande pressão para
o servidor.
No decreto federal 7133/2010, o presidente Lula regulamenta os
critérios de 48 carreiras e procedimentos gerais para a realização das
avaliações de desempenho no serviço público federal. Para efeitos de
pagamento das gratificações de desempenho, que têm um valor total de
100 pontos, a distribuição se dará por meio da avaliação institucional
em até 80 pontos e por meio da avaliação individual em até 20 pontos.
Mas como vemos na lei 10855/2004 , que instituiu a carreira do Seguro
Social (INSS), que toda a gratificação fica por conta dos servidores,
pois a avaliação institucional (80 pontos), é sobre metas que os
próprios tem que cumprir a cada 6 meses conforme portaria ministerial.
E ainda compromete a progressão e promoção funcional conforme abaixo:
I - para fins de progressão funcional:
a) cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo
exercício em cada padrão; e
b) habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a,
no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das
avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão;
A parte do salário desses servidores que é variável chega a 70% do
total, e se entende com isso que as metas serão alcançadas de qualquer
forma, onde a qualidade dos serviços prestados ficam em segundo plano,
e sim a quantidade que passa a interessar.
A avaliação individual é conhecida por ser subjetiva, e entregando
amplos poderes a chefes despreparados com cargos exclusivamente
políticos. Essa avaliação tem por fim avaliar traços da
personalidade do servidor sem constatação real de seu desempenho no
resultado final, e pior, respectiva avaliação não apontou em nenhum
momento fórmulas, métodos ou incentivos a serem aplicados para
aperfeiçoamento do profissional, ao contrário impôs penalidade
financeira sem apontar solução prática para um suposto melhoramento do
profissional.
Portanto, essa forma de avaliação subtrai de forma autoritária e
violenta parcela que já se incorporara ao patrimônio do trabalhador,
em atuação administrativa absolutamente incompatível com as
prerrogativas processuais dos cidadãos em um Estado Democrático de
Direito.

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