Andréia Lima Schunemann – Nº USP 6496398 O planejamento no setor público do Brasil ainda está em processo de construção. Existem algumas visões sobre planejamento que deturpam seu significado prático, impondo-lhe um conteúdo estritamente teórico que impede sua tradução no campo da ação. Uma destas visões afirma que a organização fica engessada quando atrelada ao planejamento, inclusive alguns textos que tratam das razões dos vetos do artigo 165 da Constituição Federal quanto aos instrumentos do orçamento público apresentam esta idéia. Como conseqüência, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA) passam a ser tratados como um rito formal desprovido de substância. (DE TONI, 2002) Estes instrumentos têm por objetivo operacionalizar as políticas públicas através de programas, projetos e atividades que devem ser elaborados em consonância ao Plano Diretor Estratégico (para cidades acima de 20.000 habitantes), ou seja, as ações públicas devem ser precedidas por planejamento e não simples improvisação. Segundo Carlos Matus: "O planejamento é indispensável para o cálculo que precede e preside a ação." (HUERTAS, 1997) Considerando que o PPA é um instrumento de planejamento para médio/curto prazo e que o primeiro foi elaborado, no governo federal, para o período de 1991-1995, sendo que 94,6% dos investimentos foram paralisados durante o plano, pode-se perceber o quanto este processo ainda precisa amadurecer. (Garcia,2000 apud Toni, 2002) O desafio proposto neste texto se refere à inclusão de um processo participativo neste modelo de planejamento? Qual o papel do Orçamento Participativo neste cenário? Há espaço para o diálogo entre OP e Planejamento? Da mesma forma que os instrumentos de orçamento público podem ser transformados em mero ritualismo contratual, também o orçamento participativo quando desarticulado do restante dos instrumentos de planejamento, passa a ser apenas um mecanismo para legitimação de governos, ao invés da delegação de poder aos excluídos do processo. Conforme TONI: "O planejamento, como de resto as demais políticas públicas, tem a marca genética da exclusão, da não-participação e da ausência absoluta de controle social sobre seus meios e fins." (DE TONI,2002) As camadas mais desfavorecidas e por assim dizer as que mais necessitam dos serviços do Estado são aquelas que historicamente se mantiveram distantes destes processos restritos a uma tecnocracia insulada. Nestas condições o orçamento participativo é um processo inovador, que solidifica a democracia permitindo que algumas prioridades sejam deslocadas a favor dos mais pobres contribuindo para um processo de aprendizagem democrática. Porém, é preciso que o orçamento participativo avance para possibilitar à população a inteiração com os demais níveis de planejamento para que não se limite a um mero balcão de reivindicações particulares e pontuais, que ainda que legítimas, estejam dissociadas do projeto balizador das políticas públicas de longo prazo. O pressuposto para que ocorra esta conjunção entre o orçamento participativo e o planejamento é o conhecimento. É preciso que o processo de construção das peças orçamentárias seja apreendido pela população para que a possibilidade do diálogo ocorra e resulte em respostas locais integradas ao projeto do município. Dois pontos são fundamentais para este conhecimento seja difundido: o acesso e a tradução da linguagem técnica. Quanto ao acesso vale lembrar que estas discussões devem ocorrer fora do horário comercial e em localidades que facilitem o acesso da população. No que diz respeito à linguagem técnica é indispensável que o interlocutor adéqüe a linguagem puramente técnica para o nível necessário ao entendimento da população. Desta forma pode-se esperar um salto qualitativo fazendo com que a experiência do OP resulte em vantagens educativas sobre uma visão mais integradora das políticas públicas. Bibliografia Huertas, F. O método PES: entrevista com Carlos Matus. São Paulo: Edições Fundap, 1997. TONI, Jackson De. Reflexões sobre as possibilidades do planejamento no setor público — do Orc!amento Participativo ao planejamento estratégico. Ensaios FEE, Porto Alegre, vo. 23, v. 2, p. 949-976, 2002. SOUZA, C. Construção e Consolidação de Instituições Democráticas: papel do orçamento participativo. São Paulo em Perspectiva, 15(4) 2001 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm |
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segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Planejamento e Orçamento Participativo – limites para uma ação integradora
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