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domingo, 21 de novembro de 2010

Porque optar pelos incentivos fiscais em detrimento das transferências diretas ?

Publicação de Trabalho de Direito Financeiro - Texto 2
Nome: Leonardo Fonseca Xavier N° USP: 3097129
ACH 3596 - Direito Financeiro ? Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling

Durante os últimos anos, no Brasil tem se difundido como política
pública corrente, a prática da concessão de incentivos fiscais, na
forma de renúncias tributárias, descritas pelo artigo 14 da Lei
101/2000 da seguinte forma:
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de
alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
Porém, é sabido que do ponto de vista fiscal, a renúncia tributária e
a transferência direta geram o mesmo tipo de impacto nas contas
públicas. As semelhanças param por aí. Os incentivos fiscais tem como
maior ?vantagem? sobre as transferências diretas o fato de não
transitarem como despesa no orçamento. As transferências diretas(por
exemplo, os subsídios) precisam ser registradas e revalidadas ano após
ano, com o registro preciso dos seus valores. Outro fator que leva os
incentivos fiscais a serem utilizados em larga escala, é o fato de seu
efeito ser registrado apenas de maneira estimada, dificultando os
controles por meio dos tribunais de contas e auditorias.
A pouca visibilidade dos programas de incentivos fiscais deveria
exigir um maior controle por parte da sociedade. A imagem de
austeridade fiscal do gestor que promove tais incentivos não sai
arranhada , muito pelo contrário, é visto como gerador de
investimentos para determinada região. No entanto a discussão que
antecede isso tudo é saber e informar à sociedade o custo de tais
incentivos. Se tais incentivos estão , de fato, trazendo retornos
líquidos positivos do ponto de vista fiscal. Tudo isso ainda é de
difícil mensuração, pois existem dúvidas conceituais sobre o que
deveria ser considerado ou não como gasto tributário, sobretudo diante
das dificuldades da legislação fiscal brasileira, fragmentada e
complexa.
Há ainda, outras implicações: A renúncia fiscal dos entes federados
gera perda de receita de impostos, com efeito negativo sobre o PIB, já
que, na maioria das vezes, as empresas que se beneficiam de incentivos
acabam apenas se deslocando dentro do próprio país buscando alíquotas
menores. Estabelece-se aí a chamada ?Guerra Fiscal?, onde vários entes
buscam, em detrimento de investimentos em infra-estrutura, atrair
empresas apenas através desses incentivos fiscais, cujo efeito não é
precisamente mensurado e sujeito a interesses que por vezes possa não
se enquadrar nos interesses da sociedade.
Dadas essas considerações sobre a renúncia fiscal, porque não
trabalharmos em novos métodos de gestão financeira pública mais
baseada em incentivos diretos, controlados e fiscalizados por leis já
estabelecidas em nosso país, com maior transparência e eficiência?

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