Artigo de Direito Financeiro - Ricardo Prada
No Brasil, costuma-se generalizar todos os tributos pagos como impostos, entretanto, o imposto é somente um dos três tipos de cargas tributárias que nós, contribuintes, pagamos. Além dos impostos, há também as taxas e as contribuições, as quais a maioria da população desconhece a diferença entre eles.
Impostos são pagamentos realizados pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar rendimentos que comporão o orçamento do Estado enquanto que a taxa é a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro e diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, pode-se citar como imposto o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e como taxa a "taxa de iluminação pública" e a "taxa de limpeza pública", instituídas pelos municípios. As contribuições podem ser classificadas como: especiais ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS. A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão. É nessa categoria de contribuição especial que se encaixava a extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira).
A CPMF foi um tributo federal, instituído em 1996 por meio de emenda constitucional, que incidia sobre a movimentação financeira de pessoas e empresas. Com o intuito de arrecadar recursos para a saúde pública deveria ter durado por 2 anos, mas acabou sendo prolongado por 11 anos, tendo fim em dezembro de 2007. Anterior a CPMF, havia o IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira) criado em 1993 com o objetivo de aumentar a arrecadação do governo e foi realmente provisório tendo fim cerca de um ano após sua criação em dezembro de 1994.
O motivo da criação da CPMF foi de fato válido, entretanto sua existência e permanência contra vontade de muitos foi cercado de polêmicas. Primeiramente, deveria essa contribuição durar dois anos, e acabou durando 11 anos, o que deixou claro que não se tratava mais de uma contribuição provisória mas sim de uma bengala do governo. Os estados e municípios não tinham participação na receita gerada pela CPMF e embora sua alíquota que começou em 0,20% e terminou em 0,38% (0,20% para saúde, 0,10% para previdência e 0,08% para o Fundo de Combate e Erradicação a Pobreza) parecesse irrisória, a incidência em cascata (incidia várias vezes sobre um mesmo produto) potencializava muito o seu poder de arrecadação. Tanto que no seu último ano de existência a CPMF arrecadou cerca de R$ 38 bilhões. Não esquecendo que a incidência em cascata atingia de forma injusta toda a sociedade, já que não levava em conta a capacidade contributiva de cada cidadão.
Entre tantos pontos negativos pelo menos poderia se pensar que fortunas arrecadadas foram gastas na saúde pública, na seguridade social e no combate à fome, contudo não foi bem assim. Devido ao um mecanismo chamado DRU (Desvinculação de Receitas da União), que permite ao governo realocar 20% do seu orçamento conforme sua conveniência, estima-se que cerca de R$ 55 bilhões dos R$ 258 bilhões arrecadados pela CPMF desde sua criação até o ano de 2006, deixaram de ser aplicados em políticas sociais, para serem aplicados por exemplo na meta de superávit primário (receitas menos despesas, excluídos os juros, usados no pagamento da dívida pública).
A CPMF foi extinta, mas não foi nem de perto esquecida. O debate em torno dessa contribuição nunca esteve tão em pauta. Afinal com o fim da mesma, foi aberto um rombo no orçamento anual que contava com essa arrecadação. Desde então, o governo preparou um pacote de medidas que visavam, em parte, suprir a receita que era gerada pela contribuição. Pacote que consistia em três grandes ações: corte de despesas do governo, elevação da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e a elevação da alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos bancos. A proposta recebeu diversas críticas negativas e positivas, além de ter sido muito debatida, contudo só o tempo dirá sua eficácia.
Recentemente foi suscitado o debate em torno da reativação da CPMF pela nossa nova presidente Dilma, que afirma não ter planos de reativá-la, mas que estaria aberta para discussão com os governos estaduais para que se faça um debate em torno desse mérito e a implementação da CSS (Contribuição para Seguridade Social) que alguns chamam de nova CPMF. Em tramitação no Congresso Nacional, teria alíquota de 0,1% sobre movimentações financeiras e foi embutida, por lei complementar, ao projeto que regulamenta a Emenda 29, que destina mais recursos para a área da saúde, ou seja, não seria implementada através de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que é uma das grandes críticas feitas pelos oposicionistas.
As discussões são muito sérias e não cabe a nós somente de espectador pagar ao governo, mas também se informar, se tornar crítico e cobrar do governo. Uma nova contribuição será efetiva contra os problemas da saúde atual? Será que o problema não está ligado a gestão dos nossos recursos? Ou uma nova contribuição bem estruturada, procurando ser justa com o poder contributivo de cada cidadão, sendo ligada diretamente a saúde e sem chance de desvios seria de fato uma boa saída?
Ricardo Prada – N USP: 5725370
Disciplina: Direito Financeiro
Professor: Dr. Marcelo Arno Nerling
Nenhum comentário:
Postar um comentário