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domingo, 12 de junho de 2011

Vontade de Poder Definindo a Constituição

A Constituição brasileira de 1967 nasceu com o objetivo de legitimar o
Golpe Militar de 1964, no qual altas patentes das escolas militares do
Brasil assumiram o poder ante a ameaça comunista, supostamente
apresentada por João Goulart. Após a renúncia de Jânio Quadros, seu
vice João Goulart, eleito diretamente, com número de votos maior até
que o do presidente, deveria assumir o cargo, porém sua inclinação às
causas populares e histórico de apoio a Getúlio Vargas foram
interpretadas como comunismo. Os militares articularam medidas contra
a posse de Jango, primeiro colocando em vigência o parlamentarismo no
Brasil, depois, redigindo e editando 17 Atos Institucionais
acompanhados de uma nova Constituição.

Após o Golpe, o controle e prevenção contra a oposição foi garantido
através dos Atos Institucionais. O primeiro foi editado logo em 1964,
no governo Castelo Branco, e permitiu a cassação de mandatos
legislativos e a suspensão de direitos políticos de qualquer cidadão.
O AI-2 tornou legítimos apenas dois partidos políticos: o MDB e a
Arena, e permitiu o decreto de Estado de Sítio pelo presidente, sem
consulta prévia ao Congresso. O AI-3 definiu que as eleições para
governador e seu respectivo vice seriam realizadas de forma indireta,
e ficaria a cargo dos governadores eleitos definirem os prefeitos das
principais cidades de seu Estado.

Estas medidas centralizavam e davam cada vez mais poder ao Executivo
Militar, que ainda promovia alterações na constituição de 1946 e não
legitimara o Golpe. O AI-4, de dezembro de 1966, veio para agilizar e
concretizar a promulgação da Constituição que tornaria o governo
legítimo, e estaria de acordo com os ideais militares. Neste ato, o
presidente Costa e Silva convocou todo o Congresso Nacional em sessão
extraordinária para votar, discutir e promulgar uma nova constituição
até dia 24 de janeiro de 1967. Claramente, o curto tempo estabelecido
não seria o suficiente para análise e compreensão profunda dos
artigos, mas a pressão do Governo, acompanhada dos Atos
Institucionais, deu resultado: a Constituição passou a vigorar em
março de 1967.

No ano de 1969, a Constituição sofreu algumas alterações causadas pelo
afastamento do presidente Costa e Silva, sucessor de Castelo Branco,
devido a problemas de saúde. Uma junta militar tomou posse e baixou a
Emenda Constitucional nº1. Esta Emenda acrescentou o AI-5 e legitimou
o poder da junta militar, ainda que houvesse um vice-presidente para
tomar posse. O conteúdo do AI-5 dava poder e autonomia ao presidente
da República para decretar recesso parlamentar, suspender dos direitos
políticos de qualquer cidadão pelo período de dez anos, cassar
mandatos de deputados e vereadores; além disso, proibiu manifestações
de caráter político e impôs censura prévia a jornais, revistas,
livros, peças teatrais e músicas. A edição deste ato foi seguida por
um período de repressão generalizada: cassações, exílios políticos,
liberdade de expressão extinta.

A Constituição brasileira de 1967, que ignorava muitos dos direitos
fundamentais hoje garantidos a todos, vigorou durante todo o período
militar, dando suporte e legitimando a prática governamental
antidemocrática vigente. Foi substituída em 1988, quando a democracia
já havia sido reestabelecida.


André Luiz Belote - Nº USP 6774130
Artigo para a disciplina de Direito Constitucional
Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling

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