O Brasil, em territorialidade, é o maior país da América Latina e o
quinto maior do mundo, e como se não bastasse, é considerado por
muitos como o território mais naturalmente diversificado apresentando
recursos mais variados possíveis e por muitas vezes inéditos. Para
muitos o Brasil e o brasileiro fazem um casamento perfeito, mas apesar
de um povo teoricamente independente desde 1822, a construção de um
Estado de bem-estar social digno e de uma população fortemente
unificada ainda está distante de nossos olhos.
A luta cívica no Brasil em relação a conquista de seus direitos ainda
não toma conta de toda população que o habita, até porque a
compreensão básica e que se faz necessária desses direitos ainda não
ocorreu e não se tem indícios de que ocorrerá em um âmbito nacional.
A falta de conhecimento e da busca por novos direitos ? apesar de não
representar uma desculpa ? pode representar ser um dos maiores males
do brasileiro que é sim por muitas vezes omisso ao que deveria ser
não-omisso, visto que todos seus direitos como cidadão são
constitucionais e irrevogáveis. O que deve guiar esse brasileiro para
a garantia e manutenção de seus direitos é a Constituição Federativa
do Brasil, promulgada em 1988, e considerada a ?constituição cidadã?.
Um livro cheio de páginas que diz tudo sobre o que pode-se ou não
fazer, e o que deve-se ou não reivindicar em território brasileiro.
A Constituição Brasileira além de não ser devidamente utilizada por
seus usufrui dores por vezes também se deixa escapar dos olhos dos que
podemos chamar de ?fiscais dos direitos?. Tomando como base um recente
caso à afronta a Constituição Federal temos os recentes
pronunciamentos do Deputado Federal do Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro,
que já deixou bem clara sua posição sobre diversos temas polêmicos
como os homossexuais e os negros, demonstrando para todos que
buscassem saber sua opinião sobre esses assuntos uma imensa carga
valorativa antiga e preconceituosa.
Tomando agora como base análise desses pronunciamentos a Constituição
Federal não é necessário nem mesmo a leitura de seus artigos, visto
que em seu Preâmbulo já fica explicito que se tem no Brasil uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Tem-se também que
no artigo 3 º - o que constitui os direitos fundamentais da República
? inciso IV da constituição que é objetivo fundamental da República
Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação, e também em seu artigo 5 º inciso XLI que: a lei punirá
qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais; e no inciso XLII que: a prática do racismo constitui
crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei.
Havendo essa omissão do Judiciário em casos explícitos como esse,
entende-se que a Constituição passa então a valer apenas em certos
casos, onde seja cabível sua utilização, aumentando assim o descrédito
do povo para com seus direitos.
A discriminação é apenas um dos muitos exemplos que podem ser
utilizados para explicitar que apesar de um ótimo texto e um objetivo
magnífico a Constituição Federal caso não seja passada para o todo
como um valor, e um instrumento de auxilio garantidor de direitos,
pode vir a ser realmente apenas tinta no papel, e a ser utilizada
periodicamente ou quando lhes convenha. Portanto, para que o
brasileiro passe a acreditar em sua Constituição e busque assim,
individualmente a garantia de seus direitos é necessário que essa
Constituição valha igualmente para todos ? assim como dito pela
própria - para que enfim o brasileiro ganhe uma identidade nacional e
pare de crescer só economicamente, para buscar avanços políticos e
sociais, que podem vir a ser benéficos a todos habitantes deste
território.
LOCAL EXCLUSIVO PARA PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS DA DISCIPLINA DE DIREITO DO CURSO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA USP. AO ENVIAR ARTIGOS E RESENHAS, NÃO MANDE ANEXADO. COPIE PARA O CORPO DO EMAIL E NO ASSUNTO COLOQUE O TITULO DO TRABALHO.
segunda-feira, 13 de junho de 2011
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