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segunda-feira, 13 de junho de 2011

O Protocolo de Serviço Especializado em Abordagem Social e o papel do Estado

Bom dia!
O texto que segue em anexo é o mesmo que consta no corpo da msg.

Tamara Correia de Andrade
NUSP 7134322
3o semestre matutino.

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Foi criado através do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro do último dia 30 o Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social, o qual estabelece diretrizes para assistenciar pessoas em situação de rua. Em pouco tempo surgiram críticas, apoios e mais de 65 pessoas foram retiradas das ruas.

            Tratemos primeiro do que consiste o Protocolo e sobre quem ele atua. Pessoas em situação de rua são consideradas aquelas que convivem com a pobreza extrema, vínculos familiares rompidos ou fragilizados e utilizam a rua como moradia ou fonte de renda. A ação consiste na abordagem destes indivíduos, após mapeamento do local, encaminhamento para redes sociais e conscientização para a saída das ruas. Seu parágrafo terceiro, especificamente, determina que crianças e adolescentes que se encontrem sob o efeito de drogas deverão ser internados compulsoriamente. Da mesma forma, serão obrigatoriamente abrigados os menores que estiverem na rua durante a noite.

            A Ordem dos Advogados do Brasil se mostrou contra a resolução, por não respeitar a tutela da família sobre os menores. Segundo a OAB, a medida é inconstitucional, vez que a responsabilidade pelas crianças deve ser necessariamente na ordem família-sociedade-estado, conforme prescrito no art 227, e este último estaria deslegitimando a família e sociedade.

            Um dos motivos para justificar esta ação poderia ser o fato de que a família até o momento da abordagem fez-se parecer ausente, permitindo que o menor fizesse uso de substâncias químicas. Estudos do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID) apontam, porém, para a direção oposta. Dados do Levantamento Nacional Sobre o Uso de Drogas entre Crianças e Adolescentes em Situação de Rua realizado em 2004 indicam que o uso de drogas ilícitas não apresenta relação com o afastamento da família – na maioria dos casos, o primeiro contato com a droga ocorreu após a situação de rua, por influência de amigos.

            Este mesmo levantamento aponta que a relação com a droga é dinâmica, ou seja, seu uso pode se intensificar ou reduzir dependendo das circunstâncias. Além disso, as chances de adesão ao tratamento aumentam quando ele é oferecido em algum momento de crise, que desestrutura o equilíbrio da situação de rua. Assim, um menor abordado em um determinado dia pode ser usuário esporádico, tendo consumido drogas justamente naquela data. Mesmo que a criança ou adolescente seja de fato dependente, uma intervenção realizada de maneira precipitada ou em um momento inoportuno pode diminuir as chances de recuperação.

            Para além da cautela necessária à abordagem, é necessário pensar também a viabilidade das internações durante todo o período necessário, o qual pode ser mais longo do que anteriormente previsto. No dia 3 de junho, a Secretaria Municipal de Assistência Social noticiou o acolhimento de dezesseis crianças e adolescentes, dos quais onze foram levados para o Centro de Atendimento à Dependência Química, onde permanecerão. É necessário planejar as vagas em unidades de acolhimento, recursos humanos e acompanhamento para estes jovens após saírem da internação.

            Talvez o problema não possa ser encarado de ordem inconstitucional, até mesmo porque provavelmente já foram esgotadas as possibilidades da família e da sociedade, sendo agora a vez da máquina estatal atuar. É importante ressalvar que esta é uma ação de longo prazo que deve ser encarada com seriedade para que não se torne uma ação paliativa e sim que cumpra com a finalidade de por fim a um problema que atinge não só os jovens dependentes e suas famílias, mas a sociedade como um todo.

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