A Proposta (Indecente?) do Novo PPA
O Plano Plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do Governo Federal, definindo objetivos, metas, gastos e medidas que serão tomadas durante o período de quatro anos, conforme
previsto no artigo 165 da Constituição brasileira. Assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), o PPA é um instrumento criado a fim de impedir que seja feito mau uso do
dinheiro público, pois prevê que todo o investimento deve ser feito obrigatoriamente em programas estratégicos previstos em sua redação. O plano é elaborado durante o primeiro ano de um mandato presidencial, posto em prática no segundo, e tem vigência até o final do primeiro ano do próximo mandato.
O PPA é dividido em planos de ações. Cada plano de ação é composto por objetivo, valores, prazo de conclusão, fontes de financiamento, um gerente e um órgão governamental responsável pela execução (ainda que durante a execução estes planos vários órgãos estejam envolvidos). O PPA como é feito hoje busca integrar todas as esferas do setor público, sendo elas ?municipal?, ?estadual? e ?federal?, além da integração destas com o setor privado.
Até agora os programas foram criados a partir das necessidades básicas de cada ministério, ou seja, partia-se de um problema que se queria solucionar ou de deficiências que se queria superar; o PPA 2008-2011
possui 370 projetos estruturados desta maneira. A crítica feita é de que o modelo de gestão é limitado para atender às necessidades de desenvolvimento de políticas, o que coloca na agenda nacional outras prioridades. Outra crítica é sobre o detalhamento exagerado do plano, o que o distancia da realidade.
Com a proposta do novo PPA, que deverá ser levada ao Congresso até agosto próximo, além da redução drástica do número de projetos, a orientação é que os programas não mais sejam estruturados a partir de
problemas definidos, mas em função de temas, ou áreas específicas. Por exemplo, a Saúde será um programa temático. A Educação, outro programa temático, bem como Segurança Pública, Transportes etc. Cada ministério ficaria encarregado de elaborar as políticas públicas para cada um de seus programas temáticos. Com isso, o Governo Federal pretende organizar a política pública acima da estrutura setorializada dos
órgãos de governo.
O Governo deverá apresentar no PPA o diagnóstico da situação de cada programa temático, explicitando o contexto atual do tema, os contornos que respectiva política deve assumir, os principais indicadores
agregados e quais as transformações desejadas. Cada programa temático será desdobrado em ?objetivos?. Cada objetivo terá sua própria caracterização, delimitando seu escopo e principais indicadores. Cada
objetivo terá pelo menos uma ?iniciativa? (valores, bens e serviços que serão entregues à sociedade). A realização das iniciativas será monitorada pelo órgão responsável. Através da apuração dos indicadores, o monitoramento e avaliação trarão a evolução dos objetivos e das iniciativas, em caso de indicadores positivos.
Se por um lado a nova proposta pode trazer benesses para a sociedade, também é preciso levar em consideração o outro lado da moeda. Com a proposta do novo PPA, admite-se o fracasso do planejamento
intersetorial, e cria-se uma situação em que os setores (ministérios) não vão mais dialogar. Outro fator negativo é que as ações orçamentárias deixarão de fazer parte do PPA, ficando apenas vinculadas a ele por meio das iniciativas. Alguns especialistas garantem que isso não traz prejuízos à sociedade, pois o orçamento é apenas um complemento para os objetivos de longo prazo e para os caminhos a serem seguidos para alcançá-los.
Difícil saber se o novo modelo trará mais prejuízos ou benefícios para o país. Também é difícil saber se esta nova proposta visa apenas diminuir o número de projetos, a fim de aumentar os indicadores de eficiência. Mais fácil é afirmar que o Governo encontrará dificuldades frente ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União para aprovar tais mudanças, pois elas provocariam uma profunda alteração de conceitos, além da perda de séries históricas desenhadas pelo modelo anterior.
André Luiz Belote - Nº USP 6774130
Artigo para a disciplina de Direito Financeiro - Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
LOCAL EXCLUSIVO PARA PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS DA DISCIPLINA DE DIREITO DO CURSO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA USP. AO ENVIAR ARTIGOS E RESENHAS, NÃO MANDE ANEXADO. COPIE PARA O CORPO DO EMAIL E NO ASSUNTO COLOQUE O TITULO DO TRABALHO.
domingo, 12 de junho de 2011
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