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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Direito Financeiro

 

Taiara Vitória; Número USP: 6409708.

 

                    

                                      A questão ambiental no Plano Plurianual

 

     A Constituição Federal de 1998 reconheceu a relevância da questão ambiental nos dias atuais. O artigo 225, referente ao direito ambiental, que se encontra dentro do título constitucional "Ordem Social", estabeleceu que o meio ambiente é um direito social de todos os homens, e que sendo assim, todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Além do artigo 225 a Constituição estabeleceu no seu quinto artigo, que é referente aos direitos e garantias fundamentais, a defesa do meio ambiente. 

     Diante dessas determinações constitucionais a questão ambiental é uma das pautas do Plano Plurianual (PPA), que estabelece os projetos e as metas que o governo deverá seguir durante quatro anos. Se analisarmos os últimos Planos Plurianuais federais, referentes aos anos 2004/2007 e 2008/2011, é possível perceber a preocupação com o direito ambiental.

     A PPA dos anos 2004/2007 estabeleceu que o meio ambiente é uma questão que precisa de atenção especial, pela sua relevância perante a qualidade de vida das pessoas. Assim, o Plano possui como metas o aumento da área florestal manejada e a redução dos focos de incêndio.

     A PPA dos anos 2008/2011 trata a questão ambiental de maneira semelhante ao Plano anterior. Estabelece que o meio ambiente é uma questão relevante, e que o crescimento econômico deve ser alcançado respeitando os direitos ambientais. E também tem como metas o aumento das áreas de florestas públicas com manejo florestal sustentável e a redução dos focos de incêndio, além de almejar a ampliação das áreas nacionais de conservação ambiental.

     Outra semelhança entre os Planos é que ambos destinam parte dos orçamentos públicos para as questões relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. Portanto, perante esses fatos parece que o direito ambiental é uma real preocupação do governo federal.

     Mas apesar dos Planos parecem respeitar bastante a questão ambiental, será mesmo que todos essas metas estão sendo seguidas? Ao se analisar algumas dessas metas é possível perceber que a teoria é um tanto divergente do que ocorre na prática, especialmente quando se trata da redução das queimadas e do aumento da preservação de áreas ambientais.

     Em relação a questão da redução dos incêndios podemos concluir que os dois Planos não estão alcançando as suas metas já que os números de incêndios nas florestas nacionais são crescentes. Só até o mês de setembro de 2010, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), já foram registradas cerca de 46 mil focos de queimadas o que representa um aumento de 150% em relação ao mesmo período do ano anterior. Sendo que, aproximadamente 99% das queimadas são provocadas, e não são de origens naturais como alguns alegam.

     Já em relação a proposta de aumentar as áreas de conservação ambiental também é possível perceber que esta meta não está sendo realmente seguida. Ainda mais que tramita no Congresso Nacional a aprovação do Novo Código Florestal que reduz as áreas de conservação ambiental. O que é incoerente e preocupante, já que esse código é contrário ao que é estabelecido nos Planos Plurianuais. O mais grave é que devido a forte influência da bancada agrícola e pecuária no Congresso esse Novo Código tem grandes chances de ser aprovado.

     Portanto, diante de tais fatos fica claro que nem sempre as metas estabelecidas pelas PPAs são seguidas. Em relação a questão ambiental ao se ler os dois últimos Planos federais temos a impressão de que há uma real preocupação em se preservar o meio ambiente, porém ao se analisar o que ocorre na prática vemos que duas das metas dos Planos não são seguidas. As queimadas crescem ano a ano, já as áreas de preservação ambiental estão fortemente ameaçadas pelo Novo Código Florestal, que tem grandes chances de ser aprovado. Diante de tal cenário cabe a sociedade fiscalizar as ações do governo para que o meio ambiente seja respeitado, já que viver em um ambiente digno e saudável é um direito constitucional que garante uma melhor qualidade de vidas para todos.

 

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