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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Transparência Fiscal e Técnicas Contábeis: Raison d'être da Análise do Gasto Público em Educação no Brasil

Os patamares econômicos alcançados pelo Brasil nas ultimas décadas demonstram uma situação de crescente geração de capital interno e renda que possibilitam não só uma maior competitividade no mercado global, mas também o aumento da receita pública, dando grande margem de investimentos em serviços públicos para atender as demandas da população.

Desde modo, o aprimoramento dos instrumentos e técnicas para avaliação das políticas públicas no país é de notória necessidade para se obter uma visão mais próxima da realidade e assim contribuir para maior eficiência dos gastos públicos buscando sempre a premissa básica de geração de bem-estar social.

Dentro o hall de serviços públicos ofertados o presente artigo atentará especificamente o setor educacional por acreditar que a análise e compreensão de uma sociedade começam pelo valor dado a esta área.

A política educacional passou por grandes modificações após a edição da Constituição Federal de 1988. Efetivamente, a partir da segunda metade da década de 90, foi incentivado o processo de descentralização das responsabilidades, favorecendo a municipalização da rede de ensino básico. Esse incentivo foi alavancado pela criação de fundos financeiros / contábeis com função equalizadora. É concreto um aumento significativo dos recursos aplicados na educação com a criação de fundos, porém é latente a eficiência no gasto educacional.

A melhoria das escolas públicas como vetor capaz de aumentar a produtividade, a velocidade de crescimento econômico e a geração de oportunidades socioeconômicas está associada à maneira de alocação dos recursos públicos.  Entretanto, há uma enorme diferença entre crianças em sala de aula e um aumento na qualidade de ensino. A questão de como melhorar o desempenho educacional das escolas públicas e o gerenciamento do gasto público permanece em aberto.

Várias discussões são levantadas acerca de como aumentar a qualidade da execução orçamentária nessa área e assim garantir melhores indicadores. Se essas deficiências na qualidade fossem apenas pela aplicação de recursos, a prescrição óbvia, do ponto de vista político, seria inicialmente aumentar os recursos na educação. No entanto a realidade nos mostra que os recursos são apenas uma parte do problema.

As assimetrias de informação e de responsabilidade no controle dos agentes políticos, um desenho institucional que distancia a execução orçamentária da responsabilização fiscal desses gastos e a negação dos princípios da transparência que sinaliza no sentido de que toda atividade financeira deve se desenvolver segundo os ditames da clareza, abertura e simplicidade são os verdadeiros falseadores das políticas públicas educacionais.

Nesse sentido a contabilidade é um instrumento que proporciona à Administração Pública as informações e controles necessários à melhor condução dessas políticas. Ou seja, abastece de informações todo o processo de planejamento, orçamento (elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação dos resultados), controle e divulgação da gestão realizada.

A não incorporação de modelos de planejamento, direção, controle e avaliação que diagnosticam as falhas de execução e as discrepâncias entre os dados financeiros e o real destino dos recursos inviabilizam inovações quanto à participação social ativa e a continuidade de ações, programas e projetos na rede de educação. As técnicas contábeis acabam sendo utilizadas mais como instrumento de nebulosidade informacional do que como instrumento de gestão transparente o que compromete a qualidade do serviço público ofertado.

Dessa maneira, pode-se inferir que mudanças relevantes, em termos de qualidade da Educação não são detectáveis em curtos períodos de tempo e que a simples elevação das despesas nem sempre garante melhora proporcional na qualidade do gasto. Para continuar ou passar a ser eficaz, o aumento do gasto precisa vir acompanhado de mais critérios técnicos e de co-responsabilização através da transparência legal fiscal.

 

Daniella Figueroa - Graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo / Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH

 

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