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terça-feira, 5 de junho de 2012

Instituiçõs Democráticas - Artigo Nerling/Direito Constitucional 2012


 
 
Basilio boa noite,
 
sou aluno do quarta ano de gpp, e gostaria que o artigo da disciplina de direito constitucional do professor Nerling fosse públicado.
 
Um abraço
 
 
Att,
 
Leonardo Ambrozio S Carvalho
 
 
 
 
 
 

Universidade de São Paulo – USP

Escola de Artes, ciências e Humanidades – EACH

Disciplina: Direito Constitucional 2012, Prof. Marcelo Nerling

Leonardo Ambrozio S Carvalho nº USP: 6874500

Avaliação 2

 

Neste artigo, tratarei sobre os períodos de formação e consolidação dos partidos políticos ao longo do breve período histórico brasileiro, procurando utilizar os partidos como pano de fundo para solidificação das instituições democráticas no país.

Nas primeiras décadas após o descobrimento – em pleno período colonial, a metrópole buscava a todo custo manter um estreito vinculo de soberania política e economia em relação à colônia, por meio do Pacto Colônia com o objetivo de manter uma balança comercial favorável.

Com o fim do período colonial e o inicio do Regime Monárquico os partidos políticos foram criados com a idéia de centralizar os poderes no monarca, ou seja, havia uma conjuntura partidária pautada na lógica do aprisionamento dos partidos ao monarca, tendo isso perdurado até a Independência.

Após a independência, os partidos foram descentralizados junto aos estados,  cada qual, com sua autonomia sobre o poder local, e foi assim que surgiram dois dos principais partidos estaduais, o PRP (Partido Republicano Paulista) e PRM (Partido Republicano Mineiro), que uniram forças durante a República Velha com o objetivo de controlar alternadamente o poder presidencial.  

Mas foi durante o Governo Vargas, que se pôs fim a República Velha – com a Constituinte de 1946 que previa a convocação de eleições presidências no mesmo ano; a nacionalização dos partidos políticos com a criação do PDT, PTB e UDN, e a extinção dos partidos regionais como o PRP e PRM; a legalização dos sindicatos; e a consolidação das leis trabalhistas, estiveram entre as principais mudanças observadas durante o governo varguista. Cabe ressaltar que Vargas sempre apresentou uma tendência político-ideológica mais próxima do nazi-fascismo, entretanto, dois fatores importantes contribuíram para a mudança de posição do governo durante à 2ª Guerra Mundial: a) à forte pressão dos Estados Unidos para que o Brasil fosse seu aliado, b) e a derrubada de navios brasileiros em plena costa brasileira pelos alemães, fizeram com Vargas decidisse apoiar a Aliança pró democrática, e foi assim que o Estado brasileiro, juntamente com as instituições pertencentes ao estado passaram a ter maior status social em relação a legitimidade do mesmo.

Mesmo que de forma indireta, a adoção do país aos princípios democráticos baseados na CF-1946, proporcionou uma nova ordem social ao garantir o acesso aos direitos do "povo", interrompidos durante a ditadura militar (1964 á 1985), mas retomados em meados de 1988 com CF-1988 (Constituição Cidadã) que garantiu os direitos fundamentais e essenciais ao cidadão  (educação, saúde, saneamento e segurança pública, habitação, etc), bem como, os direitos a cidadania tal como os direitos políticos (voto), civis e sociais.

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