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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Caso Orlando Silva: Contratos sem licitação


Artigo apresentado à discipllina Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos, Ministrada pelo Professor Dr. Marcelo Arno Nerling, 2011.




 Caso Orlando Silva: Contratos sem licitação

Universidade de São Paulo - USP
Escola de Artes, Ciênicia e Humaidades – EACH
Gestão de Políticas Públicas
Leonardo Ambrozio S Carvalho
Nº USP: 6874500   TURMA: 2009 / Noite


As organizações sem fins lucrativos do qual fazem parte o terceiro setor, apresentam como conceito fundamental, a importância da união de esforços da sociedade civil organizada em prol do desenvolvimento social. Apesar da idéia do terceiro setor ser o "braço" do estado, no que diz respeito ao provimento de "produtos e serviços sociais", podemos afirmar que isso nem sempre acontece, dado os diversos casos de desvio de verbas públicas, destinadas as organizações do terceiro setor, fato, que nos faz pensar em novos modelos/estruturas no país, com o objetivo de por fim a corrupção e a "pilantropia".
         O Terceiro setor caracteriza-se por entidades sem personalidade jurídica  e fins lucrativos, ou seja, uma entidade que não tenho o lucro como finalidade. Contudo, escândalos recentes de corrupção apresentados pela mídia, revelam a inundação do setor em relações libidinosas e proibitivas do ponto vista constitucional. Tomando como exemplo o caso do ex-ministro do esporte Orlando Silva, acusado de corrupção por receber dinheiro de algumas entidades não governamentais, parceiras do ministério. Esse e outros casos revelam a existência de entidades falseadas no terceiro setor – em busca der negócios lucrativos por meio do desvio do dinheiro público, já considerado escasso.
         O baixo controle por parte dos governos, a desregulamentação do setor, e a corrupção dentro da maquina pública, abrem brecha a esse tipo de organização, facilitando seu acesso aos recursos dos governos. No entanto, existem alternativas a redução do gasto público, que podem se dar através do financiamento proferido pelas próprias organizações interessadas, tal como as empresas, através de fontes alternativas capaz de superar a baixa efetividade do estado no que tange não só ao investimento, mas ao controle da accountability (prestação de contas). O setor privado  vem aumentando sua participação nos últimos anos através do reinvestimento de parte de seus lucros em setores sociais, e dessa forma, adquirindo benefícios fiscais (dedução de parte do imposto), e ainda  conseguem reverter seus custos em lucro, por meio de forte marketing social.
         Apesar da crescente participação do setor privado, não podemos negar a importância de um sistema de parcerias não só público/privado mais também a otimização da relação público/não estatal (terceiro setor) que vem melhorando ao longo dos anos, porém ainda quem do esperado.
         Retomando a crise do Ministério dos Esportes, os principais problemas estiveram associados á corrupção, desregulamentação, a falta de controle e revisão dos contratos firmados entre as partes.     Boa parte desses problemas estiveram relacionados ao Programa Nacional de Publiscização  com as edições da Lei 9.637/98 (Organizações Sociais), e da Lei 9.790/99 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips). Consiste num sistema de financiamento de organizações particulares para a prática de atividades de interesse público, essencialmente por parcerias público-privadas, instrumentalizadas por contratos de gestão ou termos de parceria.
         No entanto, a normatização vigente não previa a necessidade de processo licitatório, no caso do terceiro setor o regime de parceria do Poder Público com outras entidades, em especial as Organizações Sociais e Oscips – não sendo previamente regido pela lei de licitações. A existência de termos de parceria ou convênios do Estado, não exige a normatização prevista pela lei 8.666/93, isso significa a inexistência de uma relação de "contrato de prestação de serviços ou venda mercantil legal" respaldado pela constituição Federal, e é por tal circunstancia que o terceiro setor ainda demonstra certo grau de desconfiança por parte de alguns atores sociais, inclusive a sociedade, devido as suas limitações jurídicas, colocando em "check" a sua legitimidade.  


Referencias bibliográficas:




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