LOCAL EXCLUSIVO PARA PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS DA DISCIPLINA DE DIREITO DO CURSO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA USP. AO ENVIAR ARTIGOS E RESENHAS, NÃO MANDE ANEXADO. COPIE PARA O CORPO DO EMAIL E NO ASSUNTO COLOQUE O TITULO DO TRABALHO.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Eduardo Sandes - Artigo Direito Financeiro.

Eduardo Carmagnani Sandes, nºUSP: 6409563

Segundo o Artigo 165 da Constituição Federal brasileira de 1988, leis
de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual
(PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA),
nesta respectiva ordem.
Esta distinção na elaboração dos orçamentos públicos é
importantíssima para toda a comunidade nacional brasileira, pois se
trata de ações diligentemente planejadas e, por conseguinte executadas
a fim de melhorar a qualidade de vida da população.
Quanto à regionalização de diretrizes e demonstrativos, é algo que
contribui com um processo de otimização de investimentos públicos e
privados, pois assim é possível mensurar as demandas sociais de cada
canto do território nacional com investimentos proporcionais conforme
a magnitude da necessidade de cada localidade.
No caso do chamado plano plurianual (PPA), segundo o parágrafo 7º do
Artigo 165 da Constituição de 1988, entre outras funções está a de
reduzir desigualdades regionais, segundo critério populacional, por
meio de ações estatais e incentivos a investimentos privados.
No que tange às metas da administração pública no Brasil, configura ?
se um padrão de transparência maior do que em um passado recente, com
a fiscalização da execução orçamentária seguindo as diretrizes
orçamentárias, desde a formulação dos planos plurianuais.
Quanto à Lei Orçamentária Anual (LOA), esta compreenderá o orçamento
fiscal, o orçamento de investimento das empresas, o orçamento da
seguridade social etc. Portanto, este ditame é crucial porque está
ligado ao sustento de milhões de aposentados e pensionistas, aos
investimentos públicos e à segurança financeira do Estado.
Concluindo, um orçamento público responsável é essencial, de maneira
que os cerca de quarenta milhões de beneficiados pelo Programa Bolsa ?
Família (PBF), por exemplo, dependem de recursos oriundos do orçamento
(LOA). Com o exemplo do PBF, pode ? se ter a noção privilegiada de que
o povo depende diretamente de cada LOA aprovado pelo Congresso
Nacional do Brasil.
Com tamanha importância, orçamentos públicos precisam ser formulados
de maneira simples e convicta dos problemas já cotidianos da
população, para que mais gente possa ser beneficiada auferindo ais
qualidade de vida, consequentemente. Isto porque a saúde, a educação,
a segurança e outros setores são desenvolvidos por dinheiro oriundo
dos orçamentos públicos, por exemplo.

Eduardo Sandes 

Nenhum comentário:

Pesquisar neste blog...

Visite http://gppusp.blogspot.com/

Google Internet Bus

Google Internet Bus