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domingo, 10 de junho de 2012

Lei de Responsabilidade Fiscal e Participação da População.

Lei de Responsabilidade Fiscal e Participação da População.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 foi criada com a finalidade de atender à prescrição do artigo 163 da Constituição Federal de 1988 e  busca estabelecer as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal,  Estadual e Municipal; normas estas, até então inexistente no País.

De acordo com dados do Tesouro Nacional, durante o processo de formação dessa lei, foi incorporado uma série de normas e princípios originados de diversos modelos ao redor do mundo, como o Fiscal Transparency do Fundo Monetário Internacional, o Fiscal Responsibility Act da Nova Zelândia, o Tratado de Maastricht da CEE e o Budget Enforcement Act dos EUA. Modelos que seguem uma mesma linha de princípios e normas de gestão pública: transparência dos atos, planejamento, publicidade, prestação das contas e relatórios fiscais.  É importante ressaltar que a incorporação das ideias destes modelos na LRF, serviu como  referência para a sua criação, pois assim como a formulação de qualquer política pública, levou-se em conta características culturais e políticas brasileiras, e acima de tudo a formação de uma lei que seguisse e se adaptasse ao modelo governamental brasileiro.

De acordo com o seu 1º art.: "Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.", a Lei de Responsabilidade Fiscal tem como principal objetivo a definição de parâmetros de tudo que abrange ação planejada e transparente, equilíbrio das contas públicas, cumprimento de metas orçamentárias e operações de crédito entre os diversos entes nos três níveis de governo no país.

Ao  analisarmos melhor a LRF, notamos  o grau de sua complexidade, ao definir e marcar diversos segmentos da gestão fiscal desde o planejamento dos gastos do governo com os Planos Pluri Anuais ( PPAs),as Leis de Diretrizes Orçamentárias  (LDOs) e Leis de Orçamento Anual (LOAs), passando pelas definições  de parâmetros das Receitas e Despesas públicas até a elaboração de Relatórios da Execução  Orçamentária e de Gestão Fiscal e suas formas resumidas. Em suma, esta lei ela proporciona um acompanhamento por meio da implantação de um sistema de informação constituído por demonstrativos e relatórios que proporcionam o desenvolvimento de uma gestão voltada para o equilíbrio fiscal.

 Embora a LRF apresente uma elevada complexidade, sua compreensão é possível já nas primeiras leituras. Sua redação foi escrita para um público não especializado, como a publicação do Tesouro Nacional intitulada "Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal" (Edson Ronaldo Nascimento e Ivo Debus,2000), que aborda de maneira prática cada item das finanças públicas e como deve ser a ação dos entes federativos ditados pela LRF. Contudo apesar desses e outros dispositivos presentes para a divulgação e compreensão da lei, atualmente os seus objetivos e normas não se estabeleceram devidamente devido ao pouco conhecimento  de grande parte da população.

Segundo um estudo divulgado pela Secretaria de Finanças de Fortaleza-CE através do prêmio "SEFIN de Finanças Municipais - 5ª edição" intitulado "Análise acerca da disseminação do conhecimento da lei de responsabilidade fiscal passado dez anos de sua vigência", nos dias de hoje, passados 12 anos da implantação da LRF em diversos segmentos da sociedade brasileira, ainda prevalece um conhecimento superficial da lei, adquirido por meio de noticiários, jornais e revistas, (se contrapondo pelo meio optado pela lei: a internet) ao que levou a afirmações e generalizações descabidas sobre a lei. E a população ainda desconhece o tratamento dispensado para os mais variados aspectos da  desta lei.

Segundo este mesmo estudo, a questão da transparência é um ponto considerado importante pela sociedade brasileira; evidenciando que a população  aprova ações  de gestores públicos pautadas na transparência de seus atos; entretanto o uso dos instrumentos de acompanhamento fiscal estabelecido pela lei, como os Relatórios Resumido de Execução e Gestão Fiscal, são de pouco conhecimento desta mesma população ou apresentam dificuldades nas interpretações,na divulgação  dos dados divulgados o que culmina na ausência participativa dos cidadãos brasileiros.

O planejamento orçamentário ainda é visto por parte da população como uma mera formalidade legal, ou seja, sabem que o planejamento existe, mas não acreditam que de fato tem alguma utilidade efetiva para a gestão pública.

Infelizmente na sociedade brasileira ainda permanece um senso comum de que as leis brasileiras são de difícil compreensão ou ainda, que leis que regulamentam o setor público como a LRF não são de suas competências acompanhar ou simplesmente não são  de seu interesse.

A questão principal deste artigo não é a LRF em si, ou o seu conteúdo, mas sim demonstrar que a falta da consciência da população brasileira, que diante de uma lei altamente complexa que serviria como instrumento para um maior controle e gestão sobre os gastos do governo e o patrimônio público, se torna alvo de críticas ou ainda cai no esquecimento e na banalização pública. Diante deste cenário se apresenta outra situação que nos chama para uma reflexão: o que poderíamos fazer para transformar essa situação? A lei garantiu o nosso direito ao acesso a informação dos gastos do nosso governo e fez com que os entes federativos expusessem seus demonstrativos e relatórios frequentemente; e mesmo assim como fazer para que a população participe e comece a observar e a analisar estes instrumentos de controle? Que medidas de incentivo à participação popular poderão ser tomadas? Diante de tal quadro é possível refletir que, nada adianta um país com leis inovadoras e excepcionais se não há uma população ativamente participativa, a quem a ela essas leis foram criadas.

 

 

 

Lívia Sant'Anna Carvalho

Gestão de Políticas Públicas USP - SP

Nº USP: 7134746

Artigo apresentado para a disciplina Direito Financeiro, ministrada pelo professor Dr. Marcelo A. Nerling.


Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988.

 

DEBUS, Ilvo e MORGADO, Jeferson. Orçamento Público, Vestcon – 2000.

 

Site: www.stn.fazenda.gov.br/hp/downloads/entendendolrf.pdf  consulta em 06/06/2012 às 22:35

Site:http://www3.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin/arquivos/File/Anais/Pesquisa/Artigo%20Científico%20Estudante%20de%20Graduação/Artigo%20-%20Estudante%20de%20Graduação%20-%203º%20Lugar.pt  consulta em 06/06/2012 às 23:14

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